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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 18 e 19 de junho de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando os prazos determinados para apresentação dos documentos necessários à análise da prestação de contas;
Considerando que as análises foram consubstanciadas nos Parecerese Relatórios de Auditoria Interna sobre os processos de prestação de contas – exercício 2019 do CAU/BR e dos CAU/UF, emitidos pela respectiva área técnica do CAU/BR;
Considerando os Pareceres da Auditoria Interna do CAU/BR, os quais formaram opinião sobre os processos de prestação de contas do CAU/BR e dos CAU/UF, levando em conta os seguintes aspectos:
1.As Prestações de Contas foram elaboradas de acordo com a Resolução CAU/BR nº174, de 13 de dezembro de 2019, contendo o Relatório de Gestão a ser encaminhado para o Tribunal de Contas da União, nos termos da Decisão Normativa nº 84/2020;
2.As Demonstrações Financeiras foram auditadas pelo Auditor Independente, que emitiu os respectivos relatórios; e
3.AsPrestações de Contas foram aprovadas pelas Comissões de Planejamento e Finanças e Plenáriosdos CAU/UF.
Considerando a Deliberação nº05/2020 da CPFI-CAU/BR, de 5 de março de 2020, na qual a Comissão recomenda ao Plenário do CAU/BR pela homologação do processo de prestação de contas – exercício 2018 do CAU/PR como REGULAR; e
Considerando a Deliberação nº20/2020 da CPFI – CAU/BR, de 12 de junho de 2020, na qual a Comissão de Planejamento e Finanças emite suas recomendações ao Plenário do CAU/BR a respeito do processo de prestação de contas – exercício 2019 do CAU/BR e dos CAU/UF.
DELIBEROU:
1- Aprovar o processo de prestação de contas do CAU/BR relativas ao exercício de 2019 como REGULAR;
2- Homologar o processo de prestação de contasdo CAU/AC, CAU/AL, CAU/AM, CAU/AP, CAU/BA, CAU/CE, CAU/DF, CAU/ES, CAU/GO, CAU/MG, CAU/MS, CAU/MT, CAU/PA, CAU/PB, CAU/PE, CAU/PR, CAU/RN, CAU/RO, CAU/RR, CAU/RS, CAU/RS, CAU/RJ, CAU/SC, CAU/SP e CAU/TO, relativas ao exercício de 2019, como REGULAR;
3- Homologar o processo de prestação de contasdo CAU/PI como REGULAR COM RESSALVA, face ao exposto nos subitens 2.2.5, 2.4.1 e 2.4.2 do Relatório da Auditoria Interna nº 020/2020, tomados em conjunto, referindo-se a:
Apresentação de déficits orçamentário, financeiro e patrimonial concomitantes, situação ressalvada em diversos casos pelo Tribunal de Contas da União, a exemplo dos Acórdãos nºs 476/2000-1ª Câmara (Conselho de Biblioteconomia), 437/2004-Plenário (Consrerp/RJ), 94/2003-1ª Câmara (Crea/AC), 628/2003-Plenário (CRFa 3ª Região) e 1689/2006-2ª Câmara (Crea/RJ).
4- Homologar o processo de prestação de contasdo CAU/MA como REGULAR COM RESSALVA, face ao exposto no item 2.4.1 e subitem 2.4.1.1 do Relatório da Auditoria Interna nº 021/2020, referindo-se a:
Falta de disponibilidade financeira do CAU/MA ao encerramento do exercício de 2019, para honrar as obrigações vencidas ao início do exercício seguinte, fato recorrente de 2017.
5- Homologar o processo de prestação de contas do CAU/PR, relativas ao exercício de 2018, como REGULAR;
6- Encaminhar esta Deliberação e o Relatório de Gestão para análise do Tribunal de Contas da União, nos termos da Decisão Normativa nº 84/2020; e
7 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 19 de junho de 2020.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Helio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | Ausência justificada | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Tiago Roberto Gadelha | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | Ausência justificada | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Marcio de Oliveira | X | |||
SP | Nadia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 102/2020
Data: 19/06/2020
Matéria em votação: 5.6. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a prestação de contas referente ao exercício de 2019 do CAU/BR, homologa as prestações de contas referentes ao exercício de 2019 dos CAU/UF e referente ao exercício 2018 do CAU/PR, e dá outras providências.
Resultado da votação: Sim (16) Não (0) Abstenções (02) Ausências (09) Total (27)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães |