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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 18 e 19 de junho de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXVI,que compete ao Plenário do CAU/BR“apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos deinfração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;
Considerando a interposição de recurso frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/MG, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e
Considerando o relatório e voto fundamentado da relatora, conselheira Patrícia Silva Luz de Macedo,aprovado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 020/2020-CEP-CAU/BR.
DELIBEROU:
1 – CONHECER DO RECURSO interposto pelo interessado;
2 – Acompanhar o Relatório e Voto Fundamentado da conselheira relatora no âmbito da CEP-CAU/BR no sentido de:
a) DAR PROVIMENTO ao recurso, anulando o auto de infração e a aplicação de multa;
b) Recomendar ao CAU/MG, que adote as seguintes providências:
I) envidar esforços para que a arquiteta e urbanista Marlene Arruda possa tomarciência do caráter essencial de sua atividade, por deter, por formação, um conjuntosistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim comodas teorias e práticas específicas da Arquitetura e Urbanismo; e
II) proceder com a devida orientação quanto às normas legais e regimentais queregulam o exercício da Arquitetura e Urbanismo e a profissão do arquiteto eurbanista.
3 – Enviar os autos ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG) para as devidas providências; e
4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 18 de junho de 2020.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Helio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | Ausência justificada | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Tiago Roberto Gadelha | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Marcio de Oliveira | X | |||
SP | Nadia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 102/2020
Data: 18/06/2020
Matéria em votação: 5.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Fiscalização nº 1000015483/2015 do CAU/MG. Interessado: Luiz Eduardo Monteiro.
Resultado da votação: Sim (19) Não (01) Abstenções (02) Ausências (05) Total (27)
Ocorrências: O conselheiro do Estado de Tocantins, Matozalém Sousa Santana, declarou seu voto desfavorável conforme voto fundamentado anexo.
Secretária: Daniela Demartini Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães |