DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0102-02/2020

(DPOBR Nº 0102-02/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 24 de junho de 2020)
Aprecia o Recurso interposto pelo interessado, em função de processo de fiscalização e em face da Decisão do Plenário do CAU/MG.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 18 e 19 de junho de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXVI,que compete ao Plenário do CAU/BR“apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos deinfração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;

 

Considerando a interposição de recurso frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/MG, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado da relatora, conselheira Patrícia Silva Luz de Macedo,aprovado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 020/2020-CEP-CAU/BR.

 

DELIBEROU:

1 – CONHECER DO RECURSO interposto pelo interessado;

 

2 – Acompanhar o Relatório e Voto Fundamentado da conselheira relatora no âmbito da CEP-CAU/BR no sentido de:

a) DAR PROVIMENTO ao recurso, anulando o auto de infração e a aplicação de multa;

b) Recomendar ao CAU/MG, que adote as seguintes providências:

I)  envidar esforços para que a arquiteta e urbanista Marlene Arruda possa tomarciência do caráter essencial de sua atividade, por deter, por formação, um conjuntosistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim comodas teorias e práticas específicas da Arquitetura e Urbanismo; e

II) proceder com a devida orientação quanto às normas legais e regimentais queregulam o exercício da Arquitetura e Urbanismo e a profissão do arquiteto eurbanista.

 

3 – Enviar os autos ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG) para as devidas providências; e

 

4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília-DF, 18 de junho de 2020.

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Helio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade Ausência justificada
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Tiago Roberto Gadelha X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Marcio de Oliveira X
SP Nadia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 102/2020                    

 

Data: 18/06/2020                                                                                                                                                                                                                         

 

Matéria em votação: 5.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Fiscalização nº 1000015483/2015 do CAU/MG. Interessado: Luiz Eduardo Monteiro.

 

Resultado da votação: Sim (19)    Não (01)    Abstenções (02)   Ausências (05)   Total (27)

 

Ocorrências: O conselheiro do Estado de Tocantins, Matozalém Sousa Santana, declarou seu voto desfavorável conforme voto fundamentado anexo.

 

Secretária: Daniela Demartini                Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães