DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0102-01/2020

(DPOBR Nº 0102-01/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 24 de junho de 2020)
Prorroga o prazo determinado pela DPEBR nº 06-01/2019 que suspende disposições da Resolução CAU/BR nº 51, de 12 de julho de 2013, nas condições de que trata a Deliberação Plenária DPOBR nº 0094-01/2019, e dá outras providências.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente, por meio de videoconferência, nos dias 18 e 19 de junho de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que a DPOBR nº 0094-01/2019, publicada em 23 de setembro de 2019, que suspendeu pelo prazo de 90 (noventa) dias, a vigência das seguintes disposições da Resolução CAU/BR n° 51, de 12 de julho de 2013:

I – Art. 2°, Inciso I, alíneas “d”, “f”, “j”, “k”, “m” e “o”;

II – Art. 2°, Inciso II, alíneas “c” e “e”;

III – Art. 2°, Inciso III, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”;

IV – Art. 2°, Inciso IV, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”;

V – Art. 2°, Inciso V, alínea “a”;

VI – Art. 2°, Inciso VI, alíneas “a”, “b” e “c”;

VII – Glossário.

 

Considerando a Deliberação Plenária DPEBR nº 006-01/2019, publicada em 11 de dezembro de 2019, que prorrogoua suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,das disposições da Resolução CAU/BR nº 51, de 2013, nas condições de que trata a Deliberação Plenária DPOBR nº 0094-01/2019; e

 

Considerando que, nos termos do art. 30, inciso V do Regimento Interno do CAU/BR, compete ao Plenário: apreciar e deliberar sobre orientação à sociedade sobre questionamentos referentes às atividades e atribuições profissionais e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas, previstos no art. 2° da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.

 

DELIBEROU:

 

1 – Prorrogar a suspensão, até o dia 30 de novembro de 2020, das disposições da Resolução CAU/BR nº 51, de 2013, nas condições de que trata a Deliberação Plenária DPOBR nº 0094-01/2019; e

 

2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR, cabendo ao Presidente do CAU/BR adotar as demais medidas necessárias, inclusive as publicações devidas na Imprensa Oficial, de forma a dar plena efetividade ao disposto no item 1 desta Deliberação Plenária.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de junho de 2020.

 

Brasília-DF, 18 de junho de 2020

 

 

 

Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Helio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade Ausência justificada
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Tiago Roberto Gadelha X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Marcio de Oliveira X
SP Nadia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 102/2020                    

 

Data: 18/06/2020                                                                                                                                                                                                                         

 

Matéria em votação: 5.1. Projeto de Deliberação Plenária que prorroga o prazo determinado pela DPEBR nº 0006-01/2019, que suspende disposições da Resolução CAU/BR nº 51/2013, nas condições de que trata a Deliberação Plenária DPOBR nº 0094-01/2019, e dá outras providências.

 

Resultado da votação: Sim (24)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (03)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini                Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães