O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR) no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, no dia 21 de maio de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a Deliberação Plenária DPOBR n° 0055-10/2016, que dá interpretação conforme a Lei n° 12.378, de 2010, às atribuições de arquitetos e urbanistas para as atividades de georreferenciamento e correlatas;
Considerando a Deliberação Plenária DPOBR n° 0066-07/2017, que aprova o modelo de Certidão para as Atividades de Georreferenciamento e Correlatas, em complementação à DPOBR nº 0055-10/2016;
Considerando que as referidas deliberações não foram acolhidas pelo Incra para fins de credenciamento de arquitetos e urbanistas;
Considerando que o ordenamento fundiário nacional compete ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), conforme Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970; e
Considerando a Deliberação n° 016/2020_CEF-CAU/BR, que dispõe sobre Certidão para fins de credenciamento de arquitetos e urbanistas perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
DELIBEROU:
1- Revogar as Deliberações Plenárias DPOBR n° 0055-10/2016 e 0066-07/2017;
2- Ratificar que as atividades técnicas do campo de atuação da topografia constituem atribuições de todos os arquitetos e urbanistas, conforme disposto no inciso VI do art. 2° da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e podem ser realizadas por meio de georreferenciamento.
3- Estabelecer que, conforme legislação vigente, poderão requerer Certidão para fins de credenciamento perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) os arquitetos e urbanistas que:
a) apresentarem certificado de pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas, realizada em Instituição de Ensino credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC) para ofertar o curso, que contemple os componentes curriculares de topografia aplicada ao georreferenciamento, cartografia, sistemas de referência, projeções cartográficas, ajustamentos, métodos e medidas de posicionamento geodésico, sistemas de informação geográfica (SIG) e sensoriamento remoto; ou
b) apresentarem os componentes curriculares expressos na alínea anterior, obtidos em curso de graduação reconhecido pelo MEC, que correspondam à carga horária mínima de 360 horas.
4- Esclarecer que o cumprimento dos componentes curriculares deverá ser comprovado mediante apresentação de histórico escolar, e nos casos em que as disciplinas apresentarem denominação diversa da estabelecida na presente deliberação, deverão ser apresentadas as ementas correspondentes;
5- Estabelecer que os requerimentos de certidão para fins de credenciamento perante o Incra deverão ser analisados, apreciados e deliberados, em primeira instância, pela comissão permanente responsável pelas matérias pertinentes a ensino e formação do CAU/UF;
6- Estabelecer que os casos omissos poderão ser analisados pela Comissão de Ensino e Formação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEF-CAU/BR);
7- Aprovar os anexos I e II correspondentes aos modelos das certidões referentes, respectivamente, às alíneas “a” e “b” do item 3 desta Deliberação;
8- Orientar aos CAU/UF que, enquanto os modelos das certidões não forem disponibilizados no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), a certidão deverá ser emitida conforme o modelo pertinente, em papel timbrado do CAU/UF;
9- Aprovar a realização de tratativas perante o Incra para atualização de seus atos normativos, e inclusão dos arquitetos e urbanistas habilitados pelo CAU como profissionais aptos ao credenciamento para a execução de serviços de georreferenciamento de imóveis rurais;
10- Solicitar à Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP-CAU/BR) empenho quanto a tratativas para normatização conjunta do tema, conforme art. 3°, § 4°, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010; e
11- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 21 de maio de 2020.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Edezio Caldeira Filho | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Helio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | – | – | – | – |
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | José Queiroz da Costa Filho | X | |||
SP | Helena Aparecida Ayoub Silva | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 101/2020
Data: 21/05/2020
Matéria em votação: 5.6. Projeto de Deliberação Plenária que dispõe sobre Certidão para fins de credenciamento de arquitetos e urbanistas perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Resultado da votação: Sim (22) Não (0) Abstenções (01) Ausências (04) Total (27)
Ocorrências: A conselheira do Estado do Acre, Joselia da Silva Alves, apesar de estar ausente, solicitou que fosse registrado o voto favorável a matéria.
Secretária: Lais Ramalho Maia Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães |
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