(DPOBR Nº 0101-06/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 29 de maio de 2020)
Estabelece os procedimentos para o requerimento de Certidão para fins de credenciamento de arquitetos e urbanistas perante o Incra, e dá outras providências.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR) no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, no dia 21 de maio de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a Deliberação Plenária DPOBR n° 0055-10/2016, que dá interpretação conforme a Lei n° 12.378, de 2010, às atribuições de arquitetos e urbanistas para as atividades de georreferenciamento e correlatas;

 

Considerando a Deliberação Plenária DPOBR n° 0066-07/2017, que aprova o modelo de Certidão para as Atividades de Georreferenciamento e Correlatas, em complementação à DPOBR nº 0055-10/2016;

 

Considerando que as referidas deliberações não foram acolhidas pelo Incra para fins de credenciamento de arquitetos e urbanistas;

 

Considerando que o ordenamento fundiário nacional compete ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), conforme Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970; e

 

Considerando a Deliberação n° 016/2020_CEF-CAU/BR, que dispõe sobre Certidão para fins de credenciamento de arquitetos e urbanistas perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

 

DELIBEROU:


1- Revogar as Deliberações Plenárias DPOBR n° 0055-10/2016 e 0066-07/2017;

 

2- Ratificar que as atividades técnicas do campo de atuação da topografia constituem atribuições de todos os arquitetos e urbanistas, conforme disposto no inciso VI do art. 2° da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e podem ser realizadas por meio de georreferenciamento.

 

3- Estabelecer que, conforme legislação vigente, poderão requerer Certidão para fins de credenciamento perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) os arquitetos e urbanistas que:

a) apresentarem certificado de pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas, realizada em Instituição de Ensino credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC) para ofertar o curso, que contemple os componentes curriculares de topografia aplicada ao georreferenciamento, cartografia, sistemas de referência, projeções cartográficas, ajustamentos, métodos e medidas de posicionamento geodésico, sistemas de informação geográfica (SIG) e sensoriamento remoto; ou

b) apresentarem os componentes curriculares expressos na alínea anterior, obtidos em curso de graduação reconhecido pelo MEC, que correspondam à carga horária mínima de 360 horas.

 

4- Esclarecer que o cumprimento dos componentes curriculares deverá ser comprovado mediante apresentação de histórico escolar, e nos casos em que as disciplinas apresentarem denominação diversa da estabelecida na presente deliberação, deverão ser apresentadas as ementas correspondentes;

 

5- Estabelecer que os requerimentos de certidão para fins de credenciamento perante o Incra deverão ser analisados, apreciados e deliberados, em primeira instância, pela comissão permanente responsável pelas matérias pertinentes a ensino e formação do CAU/UF;

 

6- Estabelecer que os casos omissos poderão ser analisados pela Comissão de Ensino e Formação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEF-CAU/BR);

 

7- Aprovar os anexos I e II correspondentes aos modelos das certidões referentes, respectivamente, às alíneas “a” e “b” do item 3 desta Deliberação;

 

8- Orientar aos CAU/UF que, enquanto os modelos das certidões não forem disponibilizados no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), a certidão deverá ser emitida conforme o modelo pertinente, em papel timbrado do CAU/UF;

 

9- Aprovar a realização de tratativas perante o Incra para atualização de seus atos normativos, e inclusão dos arquitetos e urbanistas habilitados pelo CAU como profissionais aptos ao credenciamento para a execução de serviços de georreferenciamento de imóveis rurais;

 

10- Solicitar à Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP-CAU/BR) empenho quanto a tratativas para normatização conjunta do tema, conforme art. 3°, § 4°, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010; e

 

11- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 21 de maio de 2020.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Edezio Caldeira Filho X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Helio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE José Queiroz da Costa Filho X
SP Helena Aparecida Ayoub Silva X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 101/2020                    

 

Data: 21/05/2020                                                                                                                                                                                                                         

 

Matéria em votação: 5.6. Projeto de Deliberação Plenária que dispõe sobre Certidão para fins de credenciamento de arquitetos e urbanistas perante o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

 

Resultado da votação: Sim (22)    Não (0)    Abstenções (01)   Ausências (04)   Total (27)

 

Ocorrências: A conselheira do Estado do Acre, Joselia da Silva Alves, apesar de estar ausente, solicitou que fosse registrado o voto favorável a matéria.

 

Secretária: Lais Ramalho Maia                Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães

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