(DPOBR Nº 0101-05/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 29 de maio de 2020)
Aprova as orientações e os procedimentos para registro de título complementar de Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho (Especialização), e dá outras providências.

 

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR) no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, no dia 21 de maio de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a Lei n° 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto n° 92.530, de 9 de abril de 1986;

 

Considerando o Parecer CFE n° 19/1987, publicado na Seção I, p.3424 do DOU de 11 de março de 1987, que estabelece o Currículo Básico do Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em atendimento ao parágrafo único do art. 2° da lei retromencionada;

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 162, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre o registro do título complementar e o exercício das atividades do arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, e dá outras providências;

 

Considerando a Deliberação n° 103/2018_CEF-CAU/BR, que estabelece as condições, em regime de exceção, para aceite de documentos equivalentes ao certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, emitidos pela instituição de ensino, para fins de registro do título complementar de Engenheiro de Segurança do Trabalho – Especialização no CAU;

 

Considerando a Deliberação n° 017/2020_CEF-CAU/BR, que dispõe sobre os normativos vigentes para deferimento de requerimento de registro de título complementar de Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho (Especialização) submetido à apreciação do CAU; e

 

Considerando as contribuições propostas durante a 3º Reunião Ordinária da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP-CAU/BR), realizada dia 13 de maio de 2020.

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar as orientações e os procedimentos, em anexo, que estabelecem as condições para o deferimento do requerimento de registro de título complementar de Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho (Especialização) submetido à apreciação do CAU;

 

2 – Encaminhar esta deliberação à Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP-CAU/BR) para conhecimento e início de tratativas perante os outros conselhos profissionais abrangidos pela Lei n° 7.410, de 1985, para o desenvolvimento de diretrizes que equalizem os componentes curriculares da formação especializada com as atividades definidas em suas resoluções específicas, com vistas à adequação do Parecer CFE n° 19/1987 à Lei n° 9.394, de 1996 e à normatização conjunta do tema, conforme art. 3°, § 4°, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010;

 

3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília-DF, 21 de maio de 2020.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Edezio Caldeira Filho X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Helio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE José Queiroz da Costa Filho X
SP Helena Aparecida Ayoub Silva X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 101/2020                    

 

Data: 21/05/2020                                                                                                                                                                                                                         

Matéria em votação: 5.5. Projeto de Deliberação Plenária que dispõe sobre os normativos vigentes e instruções para deferimento de requerimento de registro de título complementar de Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho (Especialização) submetido à apreciação do CAU.

 

Resultado da votação: Sim (24)    Não (01)    Abstenções (0)   Ausências (02)   Total (27)

 

Ocorrências: A conselheira do Estado de São Paulo, Helena Aparecida Ayoub Silva, apesar de estar ausente solicitou que fosse registrado o voto favorável a matéria.

 

Secretária: Lais Ramalho Maia                Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães

 

 

 

 

 

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