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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR) no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, no dia 21 de maio de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a Lei n° 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto n° 92.530, de 9 de abril de 1986;
Considerando o Parecer CFE n° 19/1987, publicado na Seção I, p.3424 do DOU de 11 de março de 1987, que estabelece o Currículo Básico do Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em atendimento ao parágrafo único do art. 2° da lei retromencionada;
Considerando a Resolução CAU/BR n° 162, de 24 de maio de 2018, que dispõe sobre o registro do título complementar e o exercício das atividades do arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, e dá outras providências;
Considerando a Deliberação n° 103/2018_CEF-CAU/BR, que estabelece as condições, em regime de exceção, para aceite de documentos equivalentes ao certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, emitidos pela instituição de ensino, para fins de registro do título complementar de Engenheiro de Segurança do Trabalho – Especialização no CAU;
Considerando a Deliberação n° 017/2020_CEF-CAU/BR, que dispõe sobre os normativos vigentes para deferimento de requerimento de registro de título complementar de Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho (Especialização) submetido à apreciação do CAU; e
Considerando as contribuições propostas durante a 3º Reunião Ordinária da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP-CAU/BR), realizada dia 13 de maio de 2020.
DELIBEROU:
1 – Aprovar as orientações e os procedimentos, em anexo, que estabelecem as condições para o deferimento do requerimento de registro de título complementar de Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho (Especialização) submetido à apreciação do CAU;
2 – Encaminhar esta deliberação à Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP-CAU/BR) para conhecimento e início de tratativas perante os outros conselhos profissionais abrangidos pela Lei n° 7.410, de 1985, para o desenvolvimento de diretrizes que equalizem os componentes curriculares da formação especializada com as atividades definidas em suas resoluções específicas, com vistas à adequação do Parecer CFE n° 19/1987 à Lei n° 9.394, de 1996 e à normatização conjunta do tema, conforme art. 3°, § 4°, da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010;
3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 21 de maio de 2020.