DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0101-03/2020

(DPOBR Nº 0101-03/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 29 de maio de 2020)
Aprecia o Recurso interposto pelo interessado, em função de processo de fiscalização e em face da Decisão do Plenário do CAU/CE.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, no dia 21 de maio de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXVI,que compete ao Plenário do CAU/BR“apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;

 

Considerando a interposição de recurso frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/CE, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR;

 

Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro Fernando Márcio de Oliveira,aprovado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 021/2020-CEP-CAU/BR; e

 

Considerando o pedido de vista solicitado pelo conselheiro Matozalém Sousa Santana na 101ª Reunião Ordinária do CAU/BR e seu relatório e voto apresentado na mesma reunião plenária.

 

DELIBEROU:

 

1- CONHECER DO RECURSO interposto pela interessada;

 

2- Acompanhar o Relatório e Voto Fundamentado do conselheiro relator no âmbito da CEP-CAU/BR no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo o auto de infração e a aplicação de multa;

 

3- Enviar os autos ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/CE) para as devidas providências; e

 

4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília-DF, 21 de maio de 2020.

Luciano Guimarães

 

 

 

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
1 2 Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Edezio Caldeira Filho X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Helio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE José Queiroz da Costa Filho X
SP Helena Aparecida Ayoub Silva X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 101/2020                    

 

Data: 21/05/2020                                                                                                                                                                                                                        

 

Matéria em votação: 5.3. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Fiscalização nº 1000005189/2014 do CAU/CE. Interessada: Valéria Maldonado.

 

Resultado da votação: 1. Relatório e Voto Relator (17) 2. Relatório e Voto Pedido de Vista (07)    Abstenções (0)   Ausências (03)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Lais Ramalho Maia                Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães