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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 23 e 24 de abril de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”
Considerando a interposição de recurso pelo denunciado frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/RS, com efeito suspensivo da execução da sanção até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator, conselheiro José Gerardo da Fonseca Soares, aprovado unanimidade dos membros presentes da CED-CAU/BR, por meio da Deliberação nº 012/2020 – CED-CAU/BR.
DELIBEROU:
1 – CONHECER DO RECURSO interposto pelo DENUNCIADO;
2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 012/2020-CED-CAU/BR, no sentido de:
a) DAR PROVIMENTO ao recurso interposto;
b) Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA RESERVADA ao RECORRENTE, por infração ao disposto na alínea “c” do inciso V do art. 9º. do Código de Ética Profissional do CONFEA (Resolução nº. 1.002, de 26 de novembro de 2002).
3- Encaminhar os autos do processo ao CAU/RS para tomada das devidas providências; e
4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 24 de abril de 2020.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Helio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | Impedido | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 100/2020
Data: 24/04/2020
Matéria em votação: 5.9. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 275632/2015 (CAU/RS).
Resultado da votação: Sim (19) Não (04) Impedimento (01) Abstenções (03) Ausências (0) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |