DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0100-09/2020

(DPOBR Nº 0100-09/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 07 de maio de 2020)
Aprecia o Recurso interposto pelo denunciado, em função de processo ético-disciplinar e em face da decisão do Plenário do CAU/RS.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 23 e 24 de abril de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”

 

Considerando a interposição de recurso pelo denunciado frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/RS, com efeito suspensivo da execução da sanção até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator, conselheiro José Gerardo da Fonseca Soares, aprovado unanimidade dos membros presentes da CED-CAU/BR, por meio da Deliberação nº 012/2020 – CED-CAU/BR.

 

DELIBEROU:

 

1 – CONHECER DO RECURSO interposto pelo DENUNCIADO;

 

2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 012/2020-CED-CAU/BR, no sentido de:

a) DAR PROVIMENTO ao recurso interposto;

b) Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA RESERVADA ao RECORRENTE, por infração ao disposto na alínea “c” do inciso V do art. 9º. do Código de Ética Profissional do CONFEA (Resolução nº. 1.002, de 26 de novembro de 2002).

 

3- Encaminhar os autos do processo ao CAU/RS para tomada das devidas providências; e

 

4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 24 de abril de 2020.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


 

Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Helio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores Impedido
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 100/2020                    

 

Data: 24/04/2020                

 

Matéria em votação: 5.9. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 275632/2015 (CAU/RS).

 

Resultado da votação: Sim (19) Não (04) Impedimento (01) Abstenções (03) Ausências (0) Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretário:                                   Condutor dos trabalhos (Presidente):