O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 23 e 24 de abril de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o inciso LIII do art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR que dispõe que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre matérias aprovadas ad referendum pelo presidente, na reunião plenária subsequente à publicação dos atos; e
Considerando todos os motivos expostos na Deliberação Plenária ad referendum nº 05/2020.
DELIBEROU:
1 – Referendar os termos da Deliberação Plenária ad referendum nº 05/2020, de 13 de abril de 2020, que prorroga pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do vencimento original, os prazos de vencimento de parcelas de negociações de débito, pactuadas até 31 de março de 2020, na forma dos artigos 8º e 10 da Resolução n° 121, de 19 de agosto de 2016, e dá outras providências; e
2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de março de 2020.
Brasília-DF, 23 de abril de 2020.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Helio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 100/2020
Data: 23/04/2020
Matéria em votação: 5.6. Projeto de Deliberação Plenária que referenda a Deliberação Plenária ad referendum nº 05/2020, de 13 de abril de 2020, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas de negociações de débitos pactuadas na forma dos artigos 8º e 10 da Resolução n° 121, de 19 de agosto de 2016, e dá outras providências.
Resultado da votação: Sim (27) Não (0) Abstenções (0) Ausências (0) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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