(DPOBR Nº 0100-06/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 07 de maio de 2020)
Referenda a Deliberação Plenária ad referendum nº 05/2020, de 13 de abril de 2020, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas de negociações de débitos pactuadas na forma dos artigos 8º e 10 da Resolução nº 121, de 19 de agosto de 2016, e dá outras providências.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 23 e 24 de abril de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o inciso LIII do art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR que dispõe que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre matérias aprovadas ad referendum pelo presidente, na reunião plenária subsequente à publicação dos atos; e

 

Considerando todos os motivos expostos na Deliberação Plenária ad referendum nº 05/2020.

 

DELIBEROU:

 

1 – Referendar os termos da Deliberação Plenária ad referendum nº 05/2020, de 13 de abril de 2020, que prorroga pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do vencimento original, os prazos de vencimento de parcelas de negociações de débito, pactuadas até 31 de março de 2020, na forma dos artigos 8º e 10 da Resolução n° 121, de 19 de agosto de 2016, e dá outras providências; e

 

2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de março de 2020.

 

 

Brasília-DF, 23 de abril de 2020.

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


 

Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Helio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 100/2020                    

 

Data: 23/04/2020               

 

Matéria em votação: 5.6. Projeto de Deliberação Plenária que referenda a Deliberação Plenária ad referendum nº 05/2020, de 13 de abril de 2020, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas de negociações de débitos pactuadas na forma dos artigos 8º e 10 da Resolução n° 121, de 19 de agosto de 2016, e dá outras providências.

 

Resultado da votação: Sim (27)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (0)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretário:                                   Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo