(DPOBR Nº 0100-03/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 07 de maio de 2020)
Referenda a Deliberação Plenária ad referendum nº 02/2020, de 12 de março de 2020, que suspende eventos, reuniões, encontros e atividades do CAU/BR.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 23 e 24 de abril de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o inciso LIII do art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR que dispõe que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre matérias aprovadas ad referendum pelo presidente, na reunião plenária subsequente à publicação dos atos; e

 

Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

 

Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da COVID-19, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;

 

Considerando todos os motivos expostos na Deliberação Plenária ad referendum nº 02/2020.

 

DELIBEROU:

 

1 – Referendar os termos da Deliberação Plenária ad referendum nº 02/2020, de 12 de março de 2020, que suspende todos os eventos, reuniões, encontros e atividades coletivas presenciais do CAU/BR, marcados para acontecer em Brasília no período de 16 a 20 de março de 2020; e

 

2 – Manter a suspensão de todos os eventos, reuniões, encontros e atividades coletivas presenciais do CAU/BR, até que a presidência do CAU/BR venha expedir a respectiva ordem de reinício das atividades presenciais, assim que as medidas protetivas permitirem.

 

3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília-DF, 23 de abril de 2020.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Helio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 100/2020                    

 

Data: 23/04/2020                

 

Matéria em votação: 5.3. Projeto de Deliberação Plenária que referenda a Deliberação Plenária ad referendum nº 02/2020, de 12 de março de 2020, que suspende eventos, reuniões, encontros e atividades coletivas do CAU/BR e dá outras providências.

 

Resultado da votação: Sim (27)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (0)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretário:                                        Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

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