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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 19 de dezembro de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a DPOBR n° 0084-03/2018, de 22 de novembro de 2018, que alterou as Diretrizes para Elaboração do Plano de Ação e Orçamento – exercício 2019 e dispôs sobre a utilização do superávit financeiro pelo CAU/BR e pelos CAU/UF; e
Considerando a deliberação n° 38/2019 da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR, que recomenda o limite de 25% de utilização do superávit para projetos especiais do CAU/BR.
DELIBEROU:
1– Estabelecer o limite de 25% para a utilização do superávit financeiro em projetos especiais do CAU/BR; e
2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Luis Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando de Andrade | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 097/2019
Data: 19/12/2019
Matéria em votação: 5.8.B. Projeto de Deliberação Plenária que estabelece o limite de utilização do superávit financeiro pelo CAU/BR.
Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Abstenções (0) Ausências (03) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |