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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 19 de dezembro de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a DPOBR n° 0084-03/2018, de 22 de novembro de 2018, que alterou as Diretrizes para Elaboração do Plano de Ação e Orçamento – exercício 2019 e dispôs sobre a utilização do superávit financeiro pelo CAU/BR e pelos CAU/UF;
Considerando a DPABR n° 0030-02/2019, de 23 de agosto de 2019, que aprovou as Diretrizes para elaboração do Plano de Ação e Orçamento do CAU – exercício 2020;
Considerando a deliberação n° 38/2019 da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR, que recomendou ao Plenário a alteração do item 2 da DPOBR n° 0084-03/2018 que limitava a utilização do superávit financeiro em projetos específicos com duração não superior a um exercício financeiro; e
Considerando que os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dispõem de superávits financeiros verificados em exercícios anteriores.
DELIBEROU:
1– Alterar o item 2 da DPOBR Nº 0084-03/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2 – Autorizar a utilização de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício imediatamente anterior, em despesas de capital e em projetos específicos com seus respectivos Planos de Trabalho de caráter não continuado, em ações cuja realização seja suportada por despesas de natureza corrente;
2- Encaminhar esta deliberação para conhecimento dos CAU/UF; e
3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Luis Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando de Andrade | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 097/2019
Data: 19/12/2019
Matéria em votação: 5.8.A. Projeto de Deliberação Plenária que altera a Deliberação Plenária DPOBR nº 0084-03/2018.
Resultado da votação: Sim (20) Não (0) Abstenções (04) Ausências (03) Total (27)
Ocorrências: Os conselheiros do Estado de Santa Catarina, Ricardo Martins da Fonseca, e do Estado de Tocantins, Matozalém Sousa Santana, abstiveram-se da votação, mas solicitaram reabertura da votação por ter outro entendimento do assunto discutido sendo favoráveis ao assunto. Não foi realizada a reabertura da votação por solicitação do conselheiro do Estado do Paraná, Jeferson Dantas Navolar, por entender que não há previsão regimental. Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |