DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0097-08.A/2019

(DPOBR Nº 0097-08.A/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 26 de dezembro de 2019)
Altera a DPOBR n° 0084-03/2018 quanto à utilização do superávit financeiro pelo CAU/BR e pelos CAU/UF.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 19 de dezembro de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a DPOBR n° 0084-03/2018, de 22 de novembro de 2018, que alterou as Diretrizes para Elaboração do Plano de Ação e Orçamento – exercício 2019 e dispôs sobre a utilização do superávit financeiro pelo CAU/BR e pelos CAU/UF;

 

Considerando a DPABR n° 0030-02/2019, de 23 de agosto de 2019, que aprovou as Diretrizes para elaboração do Plano de Ação e Orçamento do CAU – exercício 2020;

 

Considerando a deliberação n° 38/2019 da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR, que recomendou ao Plenário a alteração do item 2 da DPOBR n° 0084-03/2018 que limitava a utilização do superávit financeiro em projetos específicos com duração não superior a um exercício financeiro; e

 

Considerando que os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dispõem de superávits financeiros verificados em exercícios anteriores.

 

DELIBEROU:

 

1– Alterar o item 2 da DPOBR Nº 0084-03/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

2 – Autorizar a utilização de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício imediatamente anterior, em despesas de capital e em projetos específicos com seus respectivos Planos de Trabalho de caráter não continuado, em ações cuja realização seja suportada por despesas de natureza corrente;

 

2- Encaminhar esta deliberação para conhecimento dos CAU/UF; e

 

3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 19 de dezembro de 2019.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Luis Fernando Zeferino X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando de Andrade X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 097/2019                    

 

Data: 19/12/2019                                                                                                                                                                                                                         

 

Matéria em votação: 5.8.A. Projeto de Deliberação Plenária que altera a Deliberação Plenária DPOBR nº 0084-03/2018.

 

Resultado da votação: Sim (20)    Não (0)    Abstenções (04)   Ausências (03)   Total (27)

 

Ocorrências: Os conselheiros do Estado de Santa Catarina, Ricardo Martins da Fonseca, e do Estado de Tocantins, Matozalém Sousa Santana, abstiveram-se da votação, mas solicitaram reabertura da votação por ter outro entendimento do assunto discutido sendo favoráveis ao assunto. Não foi realizada a reabertura da votação por solicitação do conselheiro do Estado do Paraná, Jeferson Dantas Navolar, por entender que não há previsão regimental.

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):