O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 19 de dezembro de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;
Considerando a interposição de recurso pela denunciada frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/PA, com efeito suspensivo da execução da sanção até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator, conselheiro Matozalém Sousa Santana, aprovado por unanimidade dos membros presentes da CED-CAU/BR, por meio da Deliberação nº 051/2019 – CED-CAU/BR.
DELIBEROU:
1- CONHECER DO RECURSO interposto pela DENUNCIADA;
2- Acompanhar os termos da Deliberação nº 051/2019-CED-CAU/BR, no sentido de:
a) NEGAR PROVIMENTO ao recurso da DENUNCIADA;
b) Ratificar no todo a Deliberação Plenária do CAU/PA, para determinar a aplicação de sanção de ADVERTÊNCIA RESERVADA E MULTA DE OITO ANUIDADES À DENUNCIADA, por infração às regras 3.2.1 e 3.2.7 do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR e aos incisos IX e XII do art. 18 da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010;
c) Recomendar ao CAU/PA a apuração da existência do registro de responsabilidade técnica (RRT) das atividades de projeto da DENUNCIADA.
3- Encaminhar os autos do processo ao CAU/PA para tomada das devidas providências; e
4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Luis Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando de Andrade | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | Impedido | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 097/2019
Data: 19/12/2019
Matéria em votação: 5.7. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 207516/2014 (CAU/PA).
Resultado da votação: Sim (23) Não (0) Impedimento (01) Abstenções (0) Ausências (03) Total (27)
Ocorrências: O conselheiro do Estado do Pará, Juliano Pamplona Ximenes Ponte, declarou-se impedido de votar a matéria.
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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