(DPOBR Nº 0096-13/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 27 de novembro de 2019)
Aprova a revisão do “Roteiro Orientativo para Realização de Auditorias dos RRT e Elaboração do Relatório Modelo Padrão e encaminha aos CAU/UF”.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que a Deliberação Plenária DPOBR Nº 0089-08/2019 aprovou e regulamentou o documento “Roteiro orientativo para realização das auditorias dos RRT e elaboração do relatório modelo padrão pelos CAU/UF”, na reunião plenária realizada em 26 de abril de 2019.
Considerando que a Resolução CAU/BR nº 177, aprovada pelo Plenário do CAU/BR em 27 de junho de 2019, criou o RRT Social e alterou o RRT Mínimo, e que a nova norma entrará em vigor no prazo de 120 dias de sua publicação.
Considerando a necessidade de revisão do referido roteiro e modelo de relatório para incluir o RRT Social, criado pela Resolução CAU/BR nº 177/2019, que entrará em vigor em 3 de dezembro de 2019.
Considerando a Deliberação nº 074/2019 da CEP-CAU/BR, que aprova o texto revisado do documento.
DELIBEROU:
1 – Aprovar o texto revisado do “Roteiro Orientativo para Execução das Auditorias dos RRT e Elaboração do Relatório Modelo pelos CAU/UF”, em anexo, para inclusão do RRT Social, criado pela Resolução CAU/BR nº 177, de 2019 e que entrará em vigor no dia 3 de dezembro de 2019;
2 – Informar aos CAU/UF que deverão seguir e aplicar os procedimentos, modelo de relatório e prazos definidos no documento anexo a esta Deliberação Plenária;
3 – Remeter esta Deliberação aos CAU/UF até o dia 29 de novembro de 2019, para conhecimento e devidas providências; e
4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 22 de novembro de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF |
Conselheiro |
Votação |
Sim |
Não |
Abst. |
Ausência |
AC |
Alfredo Renato Pena Brana |
X |
|
|
|
AL |
Josemée Gomes de Lima |
|
|
|
X |
AM |
Claudemir José Andrade |
X |
|
|
|
AP |
Humberto Mauro Andrade Cruz |
X |
|
|
|
BA |
Guivaldo D’Alexandria Baptista |
X |
|
|
|
CE |
Antônio Luciano de Lima Guimarães |
– |
– |
– |
– |
DF |
Raul Wanderley Gradim |
X |
|
|
|
ES |
Eduardo Pasquinelli Rocio |
|
|
|
X |
GO |
Maria Eliana Jubé Ribeiro |
X |
|
|
|
MA |
Emerson do Nascimento Fraga |
X |
|
|
|
MG |
José Antonio Assis de Godoy |
|
|
|
X |
MS |
Osvaldo Abrão de Souza |
|
|
|
X |
MT |
Luciano Narezi de Brito |
X |
|
|
|
PA |
Alice da Silva Rodrigues Rosa |
X |
|
|
|
PB |
Cristina Evelise Vieira Alexandre |
X |
|
|
|
PE |
Roberto Salomão do Amaral e Melo |
X |
|
|
|
PI |
José Gerardo da Fonseca Soares |
X |
|
|
|
PR |
Jeferson Dantas Navolar |
X |
|
|
|
RJ |
Carlos Fernando de Souza Leão Andrade |
X |
|
|
|
RN |
Patrícia Silva Luz de Macedo |
X |
|
|
|
RO |
Roseana de Almeida Vasconcelos |
X |
|
|
|
RR |
Nikson Dias de Oliveira |
|
|
|
X |
RS |
Ednezer Rodrigues Flores |
X |
|
|
|
SC |
Ricardo Martins da Fonseca |
X |
|
|
|
SE |
Fernando Márcio de Oliveira |
X |
|
|
|
SP |
Nádia Somekh |
|
|
|
X |
TO |
Matozalém Sousa Santana |
X |
|
|
|
IES |
Andrea Lúcia Vilella Arruda |
|
|
|
X |
|
|
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|
|
|
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 096/2019
Data: 22/11/2019
Matéria em votação: 5.13. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a revisão do “Roteiro Orientativo para Execução das Auditorias dos RRT e Elaboração do Relatório Modelo pelos CAU/UF” para inclusão do RRT Social.
Resultado da votação: Sim (20) Não (0) Abstenções (0) Ausências (07) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
ANEXO
ROTEIRO ORIENTATIVO PARA EXECUÇÃO DAS AUDITORIAS DOS RRT E ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO MODELO
- OBJETIVO DA AUDITORIA: é avaliar o processo de gestão no que se refere a aspectos como a governança, gestão de riscos e atendimento às normas do CAU/BR, a fim de apontar desvios e vulnerabilidade às quais a organização está sujeita, assim como apontar as oportunidades de melhorias, alertando os gestores para possíveis fraudes nos procedimentos ou incongruências de informações registradas pelos profissionais, diretamente e de forma autônoma, no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU).
- OBJETO DA AUDITORIA: é a verificação do cumprimento da Legislação e normas do CAU/BR pertinentes nos procedimentos de requerimento, efetivação e baixa dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) nos modelos “Simples, Mínimo, Social e Múltiplo Mensal”, incluindo seus respectivos Retificadores, que são realizados pelos profissionais diretamente no SICCAU, de forma autônoma, sem a análise ou aprovação prévia por parte do CAU/UF.
- NORMAS DE REFERÊNCIA: Lei 12.378/2010 e Resoluções CAU/BR nº 21/2012 e 91/2014.
- PERÍODO DE REALIZAÇÃO: é o prazo (ou data) em que a auditoria foi realizada.
- PERÍODO DE APLICAÇÃO: é o prazo em que os registros, objeto da auditoria, foram efetuados ou baixados no SICCAU, atentando para o prazo máximo de 6 (seis) meses para realização das auditorias periódicas, conforme disposto na Resolução CAU/BR nº 91/2014, e considerando ainda que o período de aplicação são os meses que antecedem à data de realização da auditoria.
- RESPONSÁVEL PELA AUDITORIA: é a área ou setor do CAU/UF e funcionário(s) designado(s).
- QUANTITATIVO DE RRTs A SEREM AUDITADOS E PERÍODO DE APLICAÇÃO:
- A Presidência do CAU/UF, em conjunto com o corpo funcional diretivo, gerencial ou analítico, deverá definir o percentual (%) mínimo de RRT a serem auditados periodicamente, assim como o período de aplicação e de realização das auditorias e o(s) responsável(is) pela tarefa, levando em consideração o volume de RRT nos modelos Simples, Mínimo, Social e Múltiplo Mensal que são efetuados e baixados, a capacidade do corpo funcional e a estrutura organizacional existente.
- Recomenda-se aos CAU/UF os seguintes percentuais mínimos para auditorias:
– CAU/UF que tenha até 5.000 (cinco mil) RRT efetuados no período de 6 meses, considerem um percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do volume total de RRT a serem auditados;
– CAU/UF que tenha de 5.001 (cinco mil e um) a 20.000 (vinte mil) RRT efetuados no período de 6 meses, considerem o percentual mínimo de 10% (dez por cento) do volume total de RRT a serem auditados.
– CAU/UF que tenha acima de 20.000 (vinte mil e um) RRT efetuados dentro do período de 6 meses, considerem o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do volume total de RRT a serem auditados.
- DADOS E INFORMAÇÕES A SEREM VERIFICADOS E COMPATIBILIZADOS:
- Se a(s) atividade(s) e o(s) Grupo(s) escolhido(s) são compatíveis com o que está declarado no campo “Descrição” e se cumprem as regras do modelo escolhido de acordo com a Resolução CAU/BR nº 91/2014;
- Se os serviços informados no campo de “Descrição” são compatíveis com as atividades técnicas de atribuição e campo de atuação dos arquitetos e urbanistas;
- Se o modelo de RRT escolhido (Simples, Mínimo, Social ou Múltiplo Mensal) é condizente ou apropriado com as atividades ou grupos escolhidos e informações declaradas no campo de Descrição são compatíveis com as regras do modelo escolhido (atividades de outros grupos, tipologia da edificação, metragem quadrada, vários endereços em UF diferentes, etc);
- Se a unidade de medida do quantitativo informado é condizente e compatível com a atividade técnica escolhida;
- Se houver empresa “contratada”, verificar se esta possui o registro ativo e regular no CAU à época do requerimento de RRT e/ou durante o prazo de realização da atividade declarada, e se o profissional possui o corresponde RRT da atividade de Cargo ou Função vinculado a empresa contratada (como quadro técnico ou responsável técnico pela pessoa jurídica perante o CAU);
- Se o profissional, por meio do RRT Retificador, utilizou um mesmo RRT para serviços, contratantes ou obras/endereços diferentes do RRT Inicial;
- Se no RRT baixado houve a retirada ou alteração de atividade (s) antes da baixa ou se foi feita baixa parcial com necessidade de fazer um novo RRT da parte que foi retirada na retificação antes da baixa, atentando para possíveis incongruências ou inconsistências.
- CRITÉRIOS E METODOLOGIA:
- Métodos de pesquisa: utilizar o recurso de “Relatório com Filtro”, disponível no Ambiente Corporativo do SICCAU, no link de acesso: https://siccau.caubr.org.br/ acessando o módulo do RRT e o menu Relatório com Filtro.
- Para auditoria dos RRT não baixados, selecionar os seguintes filtros:
- Data de Cadastro: escolher o período de aplicação da auditoria, lembrando que o período máximo é de 6 (seis) meses;
- Tipos de RRT: escolher “SIMPLES, SOCIAL, MÚLTIPLO MENSAL ou MÍNIMO”, sendo um modelo por vez, para gerar os relatórios separados para cada um;
- Por Situação de Pagamento: escolher a opção “BOLETO – TAXA DE RRT PAGO” para auditar apenas os registros efetivados;
- Endereço de Contrato: escolher a UF do Estado de jurisdição do CAU/UF pertinente.
- Para auditoria dos RRT já baixados, selecionar os seguintes filtros:
- Tipos de RRT: escolher “SIMPLES, SOCIAL, MÚLTIPLO MENSAL ou MÍNIMO”, sendo um modelo por vez, para gerar os relatórios separados para cada um;
- Status do Contrato: escolher a opção “BAIXA” e no campo de “Data da Baixa” escolher o período de aplicação da auditoria, lembrando que o período máximo é de 6 (seis) meses;
- Endereço de Contrato: escolher a UF do Estado de jurisdição do CAU/UF pertinente.
- Após aplicação dos filtros, o SICCAU irá gerar um relatório que indicará na parte superior com o título “RESULTADO” a quantidade total de RRT encontrados conforme filtro aplicado. No final da última página do relatório, o sistema dará a opção de gravar o relatório gerado em arquivo CSV, PDF ou XLS (escolher, preferencialmente, planilha de Excel, que é o mais apropriado).
- Durante a exibição do relatório gerado, o SICCAU possibilita ver mais detalhes de um determinado RRT selecionando a opção “VER ITEM”, onde serão exibidos os dados completos.
- Os tipos e nomes dos filtros disponíveis no SICCAU podem ser modificados ou criados novos a qualquer tempo, sendo assim, os CAU/UF tem autonomia para escolherem aqueles que são mais apropriados e necessários para realização das auditorias nos RRT.
- RESULTADOS E AÇÕES APLICÁVEIS:
- Quando não forem constatadas inconsistências ou irregularidades no RRT auditado, este será considerado como “Em Conformidade”.
- Quando forem constadas inconsistências ou inconformidades no RRT auditado, este poderá ser classificado como “Com Irregularidade Sanável” ou como “Com Irregularidade Insanável”.
- O RRT com irregularidade sanável é aquele passível de regularização por meio de um RRT Retificador e, esse caso, constatado erro sanável no RRT auditado, o CAU/UF deverá diligenciar o profissional responsável para manifestação e regularização da situação, informando sobre o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da comunicação, para proceder às correções necessárias à validação de tal registro e que, passado esse prazo, o registro estará sujeito à nulidade de ofício pelo CAU/UF, nos termos dos artigos 39 a 43 da Resolução CAU/BR nº 91/2014.
- O RRT com irregularidade insanável é aquele sem possibilidade de regularização da situação e, nesse caso, o RRT deverá ser objeto de nulidade, seguindo os ritos definidos nos artigos 39 a 43 da Resolução CAU/BR nº 91/2014, sendo que o CAU/UF deve verificar ainda a necessidade de realização, por parte do profissional, de um novo RRT, para regularizar a situação e cumprir a legislação vigente.
- O CAU/UF responsável deverá elaborar uma lista dos RRT já auditados que se encontram em conformidade e com situação regular, para formação do histórico e arquivamento das auditorias já realizadas.
- O CAU/UF responsável deverá implantar uma ação de controle e acompanhamento dos RRT auditados que foram considerados com situação irregular e informar os resultados dessas ações no(s) relatório(s) de auditoria(s) seguinte(s).
- CONSIDERAÇÕES E CONCLUSÕES:
- Ao concluir o processo de auditoria dos RRT, a área ou setor responsável, juntamente com a Comissão de Exercício Profissional do CAU/UF, fará uma análise dos dados resultantes da auditoria realizada, principalmente em relação aos tipos de irregularidades constatadas e seus percentuais.
- Após realização da análise dos dados resultantes, deverá ser descrito no relatório as considerações, recomendações e ações futuras a serem adotadas para prevenção dos ilícitos e redução das irregularidades.
- APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO PERIÓDICO:
- Os CAU/UF deverão seguir o modelo padrão de relatório periódico de auditorias dos RRT, conforme documento constante do ANEXO I deste Roteiro.
- Os CAU/UF deverão respeitar o período mínimo de 6 (seis) meses para realização das auditorias, conforme estabelecido na Resolução CAU/BR nº 91/2014.
- Os CAU/UF deverão encaminhar anualmente, até o dia 28 de fevereiro (relativo ao semestre anterior de julho a dezembro) e até o dia 30 de agosto (relativo ao semestre anterior de janeiro a junho), os relatórios periódicos das auditorias realizadas, em arquivo no formato PDF, encaminhados à Presidência do CAU/BR por meio de protocolo SICCAU, para monitoramento da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR (CEP-CAU/BR), nos termos do Regimento Geral do CAU.
MODELO DE RELATÓRIO
RELATÓRIO DE AUDITORIA DE RRT DO CAU/XX Nº XXX/20XX
OBJETO DE ANÁLISE: RRTs Simples, Social, Mínimo e Múltiplo Mensal, incluindo o procedimento de Baixa destes.
NORMAS DE REFERÊNCIA: Lei 12.378/2010 e Resoluções CAU/BR nº 21/2012 e nº 91/2014.
PERÍODO DE REALIZAÇÃO: A auditoria foi realizada entre os dias XX e XX/XX/20XX.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: de XX/XX/20XX a XX/XX/20XX.
RESPONSÁVEL PELA AUDITORIA: área ou setor do CAU/UF e nome do(s) funcionário(s)
QUANTIDADE DE RRTs AUDITADOS: conforme Tabelas e Gráficos abaixo (*)
CONSIDERAÇÕES E CONCLUSÕES: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Cidade, xx de xxxxx de 20xx.
(Assinatura)
Nome do responsável pelo relatório
Cargo/Setor do CAU/XX
(*) O CAU/BR fornecerá os arquivos nos formatos DOCx e XLSx, te