(DPOBR Nº 0096-12/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 27 de novembro de 2019)
Aprecia o recurso interposto pelo interessado em face da decisão do Plenário do CAU/TO de indeferimento da solicitação de interrupção de registro do profissional.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator no âmbito da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR, conselheiro Fernando Márcio de Oliveira, acompanhado pela CEP-CAU/BR por meio da Deliberação nº 075/2019.

 

DELIBEROU:

 

1- CONHECER DO RECURSO interposto pelo interessado;

 

2 – Acompanhar o Relatório e Voto Fundamentado do conselheiro relator no âmbito da CEP-CAU/BR, no sentido de:

a) DAR PROVIMENTO ao recurso;

b) DEFERIR o requerimento de interrupção do registro do profissional; e

c) Orientar o CAU/TO sobre a necessidade de atualização periódica dos normativos do CAU/BR e de cumprimento da Resolução CAU/BR nº 167/2018, que dispõe sobre as alterações de registro dos profissionais e está vigente desde o dia 25 de dezembro de 2018.

 

3- Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Tocantins (CAU/TO) para as devidas providências; e

 

4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília-DF, 22 de novembro de 2019.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Alfredo Renato Pena Brana X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosa X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana Impedimento
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 096/2019                     

 

Data: 22/11/2019                                                                                                                                                                                                                         

 

Matéria em votação: 5.12. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Interrupção de Registro Profissional SICCAU nº 802230/2019 do CAU/TO. Interessado: José Francisco Valim de Almeida.

 

Resultado da votação: Sim (17)    Não (0)  Impedimento (01)  Abstenções (0)   Ausências (09)

Total (27)

 

Ocorrências: O conselheiro do Estado de Tocantins, Matozalém Sousa Santana, declarou-se impedido de votar a matéria.

 

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

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