DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0096-06/2019

(DPOBR Nº 0096-06/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 27 de novembro de 2019)
Aprecia o recurso interposto pelo interessado no processo de fiscalização, em face da decisão do Plenário do CAU/SC.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que o inciso LXXVI do art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR define que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de fiscalização do exercício profissional.

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator no âmbito da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR, conselheiro Werner Deimling Albuquerque, acompanhado pela CEP-CAU/BR por meio da Deliberação nº 076/2019.

 

DELIBEROU:

 

1- CONHECER DO RECURSO interposto pelo interessado;

 

2- Acompanhar o Relatório e Voto Fundamentado do conselheiro relator, no âmbito da CEP-CAU/BR, no sentido de:

a) NEGAR PROVIMENTO ao recurso;

b) MANTER o Auto de Infração e agravar a penalidade com aplicação da multa de 5 (cinco) vezes o valor da anuidade vigente, nos termos da Resolução CAU/BR nº 22/2012;

c) Recomendar que o CAU/SC siga o disposto no art. 33 da Resolução CAU/BR nº 22/2012, as orientações da Assessoria Jurídica do CAU/BR dispostas na Nota Jurídica nº 11-AJ-CAM-2015 e da CEP-CAU/BR no Fluxograma dos Ritos da Fiscalização aprovado pela Deliberação nº 43/2015, quanto aos procedimentos, após decisão transitado em julgado, da infração de exercício ilegal por leigos; e

d) Recomendar que o CAU/SC apure, com base na declaração feita pelo denunciado nos autos do processo, do indício de infração por exercício ilegal da profissão por pessoa física não habilitada, da estudante, filha da denunciante.

 

3- Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina (CAU/SC) para as devidas providências; e

 

4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília-DF, 21 de novembro de 2019.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Alfredo Renato Pena Brana X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosa X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 096/2019                    

 

Data: 21/11/2019                                                                                                                                                                                                                         

 

Matéria em votação: 5.6. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Fiscalização nº 1000056375/2017 do CAU/SC. Interessado: Guilherme Mello Coelho.

 

Resultado da votação: Sim (25)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (02)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):