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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 21 e 22 de novembro de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que o inciso LXXVI do art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR define que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de fiscalização do exercício profissional.
Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator no âmbito da Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR, conselheiro Werner Deimling Albuquerque, acompanhado pela CEP-CAU/BR por meio da Deliberação nº 076/2019.
DELIBEROU:
1- CONHECER DO RECURSO interposto pelo interessado;
2- Acompanhar o Relatório e Voto Fundamentado do conselheiro relator, no âmbito da CEP-CAU/BR, no sentido de:
a) NEGAR PROVIMENTO ao recurso;
b) MANTER o Auto de Infração e agravar a penalidade com aplicação da multa de 5 (cinco) vezes o valor da anuidade vigente, nos termos da Resolução CAU/BR nº 22/2012;
c) Recomendar que o CAU/SC siga o disposto no art. 33 da Resolução CAU/BR nº 22/2012, as orientações da Assessoria Jurídica do CAU/BR dispostas na Nota Jurídica nº 11-AJ-CAM-2015 e da CEP-CAU/BR no Fluxograma dos Ritos da Fiscalização aprovado pela Deliberação nº 43/2015, quanto aos procedimentos, após decisão transitado em julgado, da infração de exercício ilegal por leigos; e
d) Recomendar que o CAU/SC apure, com base na declaração feita pelo denunciado nos autos do processo, do indício de infração por exercício ilegal da profissão por pessoa física não habilitada, da estudante, filha da denunciante.
3- Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina (CAU/SC) para as devidas providências; e
4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 21 de novembro de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Alfredo Renato Pena Brana | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosa | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 096/2019
Data: 21/11/2019
Matéria em votação: 5.6. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Fiscalização nº 1000056375/2017 do CAU/SC. Interessado: Guilherme Mello Coelho.
Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (0) Ausências (02) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |