O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 19 e 20 de setembro de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a Lei 12.378, de 31/10/2010, que em seu art. 32 estabelece a proporção para a eleição para conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiro para os CAU/UF;
Considerando a Resolução CAU/BR n.º 105, a qual regulamenta a composição e as competências da Comissão Eleitoral Nacional e dá outras providências;
Considerando a Resolução CAU/BR n.º 122, a qual aprova o Regulamento Eleitoral para as Eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF) e dá outras providências; e
Considerando o Ofício n.º 065/2019-CAU/PE-PRES, que solicita ao CAU/BR a viabilização de recomposição do Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU/PE), Protocolo SICCAU n.º 942911/2019, em face da renúncia do conselheiro titular Sandro Ricardo Nascimento Guedes, que já se encontrava sem suplente de conselheiro;
Considerando o princípio constitucional da Proporcionalidade Eleitoral;
Considerando o princípio administrativo da Economicidade;
Considerando a DPOBR n.º 0088-02/2019, a qual estabeleceu os termos para a recomposição do Plenário do CAU/ES;
Considerando a Deliberação da COA-CAU/BR n.º 53/2019, de 5 de setembro de 2019, que solicitou a Presidência que encaminhasse ao Plenário do CAU/BR, para apreciação, a autorização e o aplicação do rito de recomposição do Plenário do CAU/PE, referente ao mandato de conselheiro 2018/2020.
DELIBEROU:
1 – Autorizar a recomposição do Plenário do CAU/PE, referente ao mandato de conselheiro 2018/2020, nos seguintes termos:
a) em caso de vacância simultânea dos mandatos de conselheiro titular do CAU/PE e do respectivo suplente de conselheiro, deverão ser convocados os candidatos titular e suplente concorrentes na mesma chapa em ordem decrescente de registro de candidatura de seus integrantes;
b) não havendo mais candidatos a serem convocados na mesma chapa em que houve a vacância, deverão ser convocados os candidatos a conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro nas demais chapas eventualmente eleitas em ordem decrescente de votação, até que se esgotem as possibilidades;
c) caso a aplicação das conclusões anteriores não sejam suficientes para suprir as vacâncias, deverá ser feita a análise de conveniência e economicidade na realização de novas eleições na forma do art. 20 do Regimento Geral do CAU, instituído pela Resolução CAU/BR n.º 139, de 2017.
d) a convocação, a diplomação e o encaminhamento para a posse dos conselheiros serão realizados pela CEN-CAU/BR, conforme os procedimentos e requisitos previstos no Regulamento Eleitoral do CAU.
2 – Remeter esta deliberação ao CAU/PE para a declaração de vacância dos cargos e posterior comunicação ao CAU/BR; e
3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 19 de setembro de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Alfredo Renato Pena Brana | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | Ausência Justificada | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosa | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 094/2019
Data: 19/09/2019
Matéria em votação: 5.10. Projeto de Deliberação Plenária que autoriza a recomposição do Plenário do CAU/PE.
Resultado da votação: Sim (22) Não (0) Abstenções (02) Ausências (03) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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