(DPOBR Nº 0094-10/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 23 de setembro de 2019)
Autoriza a recomposição do Plenário do CAU/PE.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 19 e 20 de setembro de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a Lei 12.378, de 31/10/2010, que em seu art. 32 estabelece a proporção para a eleição para conselheiros titulares e respectivos suplentes de conselheiro para os CAU/UF;

 

Considerando a Resolução CAU/BR n.º 105, a qual regulamenta a composição e as competências da Comissão Eleitoral Nacional e dá outras providências;

 

Considerando a Resolução CAU/BR n.º 122, a qual aprova o Regulamento Eleitoral para as Eleições de Conselheiros Titulares e respectivos Suplentes de Conselheiros do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades da Federação (CAU/UF) e dá outras providências; e

 

Considerando o Ofício n.º 065/2019-CAU/PE-PRES, que solicita ao CAU/BR a viabilização de recomposição do Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU/PE), Protocolo SICCAU n.º 942911/2019, em face da renúncia do conselheiro titular Sandro Ricardo Nascimento Guedes, que já se encontrava sem suplente de conselheiro;

 

Considerando o princípio constitucional da Proporcionalidade Eleitoral;

 

Considerando o princípio administrativo da Economicidade;

 

Considerando a DPOBR n.º 0088-02/2019, a qual estabeleceu os termos para a recomposição do Plenário do CAU/ES;

 

Considerando a Deliberação da COA-CAU/BR n.º 53/2019, de 5 de setembro de 2019, que solicitou a Presidência que encaminhasse ao Plenário do CAU/BR, para apreciação, a autorização e o aplicação do rito de recomposição do Plenário do CAU/PE, referente ao mandato de conselheiro 2018/2020.

 

DELIBEROU:

 

1 – Autorizar a recomposição do Plenário do CAU/PE, referente ao mandato de conselheiro 2018/2020, nos seguintes termos:

a) em caso de vacância simultânea dos mandatos de conselheiro titular do CAU/PE e do respectivo suplente de conselheiro, deverão ser convocados os candidatos titular e suplente concorrentes na mesma chapa em ordem decrescente de registro de candidatura de seus integrantes;

 

b) não havendo mais candidatos a serem convocados na mesma chapa em que houve a vacância, deverão ser convocados os candidatos a conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro nas demais chapas eventualmente eleitas em ordem decrescente de votação, até que se esgotem as possibilidades;

 

c) caso a aplicação das conclusões anteriores não sejam suficientes para suprir as vacâncias, deverá ser feita a análise de conveniência e economicidade na realização de novas eleições na forma do art. 20 do Regimento Geral do CAU, instituído pela Resolução CAU/BR n.º 139, de 2017.

 

d) a convocação, a diplomação e o encaminhamento para a posse dos conselheiros serão realizados pela CEN-CAU/BR, conforme os procedimentos e requisitos previstos no Regulamento Eleitoral do CAU.

 

2 – Remeter esta deliberação ao CAU/PE para a declaração de vacância dos cargos e posterior comunicação ao CAU/BR; e

 

3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília-DF, 19 de setembro de 2019.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Alfredo Renato Pena Brana X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG Eduardo Fajardo Soares X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito Ausência Justificada
PA Alice da Silva Rodrigues Rosa X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 094/2019                    

 

Data: 19/09/2019                                                                                                                                                                                                         

 

Matéria em votação: 5.10. Projeto de Deliberação Plenária que autoriza a recomposição do Plenário do CAU/PE.

 

Resultado da votação: Sim (22)    Não (0)    Abstenções (02)   Ausências (03)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

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