O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 19 e 20 de setembro de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF, e dá outras providências;
Considerando o Regulamento Eleitoral do CAU, aprovado pela Resolução CAU/BR n.179, de 22 de agosto de 2019; e
Considerando que 2020 é ano de realização de eleições ordinárias no Sistema CAU.
DELIBEROU:
1 – Aprovar, na forma do anexo desta deliberação, o calendário eleitoral das eleições 2020 do CAU; e
2 – Enviar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 19 de setembro de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Alfredo Renato Pena Brana | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | Ausência Justificada | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosa | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 094/2019
Data: 19/09/2019
Matéria em votação: 5.9. Projeto de Deliberação Plenária que aprova o calendário eleitoral das eleições 2020 do CAU.
Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (0) Ausências (02) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
ANEXO
CALENDÁRIO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES 2020 DO CAU
Fase | Prazo | Seq. | Agente | Evento | Referência no Regulamento Eleitoral |
COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES ELEITORAIS | 1ª reunião plenária do CAU/BR de 2020 | 1 | Plenário CAU/BR | Data de aprovação da composição da CEN-CAU/BR. | Art. 36 |
31 de janeiro de 2020 | 2 | Presidente do CAU/BR | Último dia para designar os funcionários do CAU/BR que prestarão assistência técnica à CEN-CAU/BR. | Art. 37 | |
3 de fevereiro de 2020 | 3 | Presidente dos CAU/UF | Data limite para o Presidente do CAU/UF designar os funcionários do CAU/UF que prestarão assistência técnica à CE-UF. | Art. 39 | |
7 de fevereiro de 2020 | 4 | Presidente do CAU/UF | Último dia para o Presidente do CAU/UF comunicar à CEN-CAU/BR a designação do assessor técnico da respectiva CE-UF. | Art. 39, § 1.º | |
14 de fevereiro de 2020 | 5 | Plenário dos CAU/UF e CAU/BR | Data limite para os plenários dos CAU/UF instituir as respectivas CE-UF e eleger seus membros. | Art. 38 | |
21 de fevereiro de 2020 | 6 | Coordenadores das CE-UF | Data limite para os coordenadores das CE-UF comunicarem à CEN-CAU/BR da composição da respectiva CE-UF eleita. | Art. 38, § 2.º | |
21 de fevereiro de 2020 | 7 | Presidente do CAU/BR e dos CAU/UF | Data limite para os presidentes de CAU/UF divulgarem o calendário oficial de reuniões e eventos do respectivo conselho e envio à CEN-CAU/BR ou CE-UF, conforme o caso, em até 7 (sete) dias após o ato que determine a composição da comissão eleitoral, conforme o caso.
As alterações e complementações ao calendário de reuniões e eventos do conselho deverão ser informadas à respectiva comissão em até 3 (três) dias após sua aprovação. |
Art. 31 | |
ATOS PREPARATÓRIOS | 15 a 19 de junho de 2020 | 8 | CEN-CAU/BR | Período para realização de treinamento das assessorias técnicas e coordenadores das CE-UF. | – |
17 de junho de 2020 | 9 | Coordenadores de curso de Arquitetura e Urbanismo | Data limite para o coordenador de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo constar no sistema EMEC do Ministério da Educação para compor o colégio eleitoral da Eleição dos Conselheiros Representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo. | Art. 84, IV | |
18 de junho de 2020 | 10 | CEF-CAU/BR | Data de início da extração da relação de coordenadores de curso do sistema EMEC do Ministério da Educação, que atendam aos
requisitos do art. 84, incisos II a IV, do Regulamento Eleitoral |
Art. 84, IV | |
ATOS PREPARATÓRIOS | 2 de julho de 2020 | 11 | CEF-CAU/BR | Último dia para a CEF-CAU/BR enviar à CEN-CAU/BR a relação dos coordenadores de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo que atendam aos requisitos do art. 84, II e III. | Art. 85, § 1.º |
10 de julho de 2020
|
12 | CE-UF e CEN-CAU/BR | Data limite para as CE-UF aprovarem o plano de divulgação do processo eleitoral do respectivo CAU/UF. | Art. 40 | |
16 de julho de 2020 | 13 | Sistema Eleitoral Nacional/
CAU/BR |
Data em que será gerada a relação de arquitetos e urbanistas com registro ativo em cada Unidade da Federação. | Art. 43, § 1.º | |
17 de julho de 2020
|
14 | CEN-CAU/BR | Data da divulgação da relação de prováveis coordenadores eleitores de curso de graduação em AU aptos a compor o colégio eleitoral da Eleição dos Conselheiros Representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo. | Arts. 83 e 85 | |
15 | CEN-CAU/BR | Data em que será determinado o número de conselheiros dos Plenários de cada CAU/UF. | Art. 43 | ||
16 | CEN-CAU/BR | Data da aprovação do edital de convocação das eleições e publicação do número de conselheiros dos Plenários dos CAU/UF e da lista de profissionais com registro ativo em cada Unidade da Federação. | Art. 44, § 1º, art. 43, § 2.º e art. 6º, III | ||
CANDIDATURAS E CAMPANHAS | 27 de julho de 2020 | 17 | CAU/BR e CE-UF | Data da publicação do edital de convocação das eleições no DOU e sites do CAU/BR e dos CAU/UF. | Art. 44 |
3 a 21 de agosto de 2020 | 18 | Candidatos | Período para protocolar pedido de registro de candidatura. Até o término deste prazo os candidatos deverão cumprir todas as condições de elegibilidade e o pedido de registro de candidatura de chapa deverá ser integralmente concluído, com confirmação de todos os integrantes. | Art. 46
Art. 48 Art. 58, III
Art. 58, II Art. 46, § 4.º Art. 48, § 4.º |
|
21 de agosto de 2020 | 19 | Candidatos | Último dia para os candidatos estarem adimplentes com as anuidades do CAU. | Art. 18, I e art. 19, I | |
24 de agosto de 2020 | 20 | CE-UF e CEN-CAU/BR | Data da publicação dos pedidos de registro de candidatura. | Art. 47 e 49 | |
24 de agosto a 15 de outubro de 2020 | 21 | Chapas e candidatos | Período de realização de campanha e propaganda eleitoral pelas candidaturas com pedido de registro de candidatura concluído. | Art. 21 e 64 | |
24 de agosto a 15 de outubro de 2020 | 22 | Arquitetos e Urbanistas registrados no CAU | Período para apresentação de Denúncia. | Art. 65, PU | |
24 de agosto a 15 de outubro de 2020 | 23 | CAU/BR e CAU/UF | Período em que o CAU/BR e os CAU/UF divulgarão, em até três mensagens eletrônicas, aos arquitetos e urbanistas componentes do Colégio Eleitoral, as plataformas eleitorais e os endereços eletrônicos de propaganda eleitoral das chapas com pedido de registro de candidatura concluído. | Art. 42, PU | |
CANDIDATURAS E CAMPANHAS | 24 de agosto a 16 de outubro de 2020 | 24 | CAU/BR e CAU/UF | Período em que é vedado:
a) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir ou demitir, sem justa causa, empregado do CAU/BR ou de CAU/UF, ressalvadas: 1. a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até antes do início do prazo referido neste inciso; 2. a contratação do pessoal essencial à instalação e funcionamento do processo eleitoral de que trata este Regulamento, com prévia e expressa autorização do plenário do CAU/UF ou do CAU/BR, conforme o caso; b) autorizar publicidade institucional paga de atos, programas, obras, serviços e campanhas do CAU/BR ou dos CAU/UF, à exceção daquela que trate da divulgação do processo eleitoral. |
Art. 28, V |
24 de agosto a 18 de dezembro de 2020 | 25 | CAU/UF e CAU/BR | Período em que os CAU/UF e o CAU/BR devem manter a publicação das listas de chapas que tiverem seus registros deferidos no sítio eletrônico do respectivo conselho. | Art. 41 | |
25 a 28 de agosto de 2020 | 26 | CE-UF, CEN-CAU/BR e Candidatos | Período para realização da reunião das Comissões Eleitorais com as chapas com pedido de registro de candidatura concluído e sorteio da numeração de chapa. | Art. 50 | |
28 de agosto de 2020 | 27 | CE-UF e CEN-CAU/BR | Data da divulgação da definição da numeração de chapas. | Art. 50, § 2.º | |
24 de agosto a 9 de setembro de 2020 | 28 | Responsáveis pelas chapas | Período para apresentação de pedido de substituição voluntária de candidato.
Neste prazo deverão ser providenciados todos os atos necessários à substituição do candidato. |
Art. 47, PU,
art. 49, PU e art. 51 |
|
JULGAMENTO DE PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA, IMPUGNAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES DE CANDIDATOS | 31 de agosto a 2 de setembro de 2020 | 29 | Arquitetos e Urbanistas registrados no CAU | Prazo para protocolar pedido de impugnação de registro de candidatura. | Art. 52 |
4 de setembro de 2020 | 30 | CE-UF e CEN-CAU/BR | Data da publicação dos extratos dos pedidos de impugnação de registro de candidatura. | Art. 53 | |
8 e 9 de setembro de 2020 | 31 | Responsáveis pelas chapas | Período para apresentação de defesa à impugnação de registro de candidatura. | Art. 54, 49 e 51 | |
10 e 11 de setembro de 2020 | 32 | CE-UF ou CEN-CAU/BR | Prazo para julgamento dos pedidos de substituição voluntária de candidato, os pedidos de impugnação de registro de candidatura de chapa e os pedidos de registro de candidatura de chapa. | Art. 55 | |
14 de setembro de 2020 | 33 | CE-UF ou CEN-CAU/BR | Data da divulgação do resultado do julgamento das impugnações de registro de candidatura e candidaturas deferidas e indeferidas. | Art. 57 | |
JULGAMENTO DE PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA, IMPUGNAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES DE CANDIDATOS | 15 a 17 de setembro de 2020 | 34 | Impugnante e impugnado | Prazo para interposição de recurso ou pedido de reconsideração à CEN-CAU/BR contra o resultado do julgamento de pedido de substituição, de impugnação e de registro de candidatura de chapa.
Neste mesmo prazo a chapa impugnada ou com pedido de registro de candidatura de chapa indeferido poderá promover a substituição do candidato declarado irregular pelas CE-UF ou pela CEN-CAU/BR |
Art. 57, art. 58, § 1.º e art. 59
|
18 de setembro de 2020 | 35 | CE-UF e CEN-CAU/BR | Data da divulgação do extrato de recursos interpostos contra o resultado do julgamento de pedido de substituição, de impugnação e de registro de candidatura de chapa | Art. 59, § 1.º | |
21 e 22 de setembro de 2020 | 36 | Impugnante ou impugnado | Prazo para apresentação de contrarrazões aos recursos interpostos. | Art. 59, § 2º e art. 60, § 2º | |
23 de setembro de 2020 | 37 | CE-UF e CEN-CAU/BR | Análise dos requisitos de elegibilidade dos candidatos substitutos apresentados pelas chapas na forma do art. 58, § 1º. | Art. 58, § 1.º e
art. 58, § 2.º |
|
23 a 25 de setembro de 2020 | 38 | CEN-CAU/BR | Prazo para julgamento dos recursos e ou pedidos de reconsideração à CEN-CAU/BR contra o resultado do julgamento de pedido de substituição, de impugnação e de registro de candidatura de chapa. | Art. 61 | |
25 de setembro de 2020 | 39 | CEN-CAU/BR | Data em que a CEN-CAU/BR comunicará às CE-UF o resultado dos julgamentos dos recursos interpostos contra o resultado do julgamento de pedido de substituição, de impugnação e de registro de candidatura de chapa. | Art. 61, § 2.º | |
28 de setembro de 2020 | 40 | CEN-CAU/BR e CE-UF | Divulgação do resultado do julgamento dos recursos e publicação das chapas homologadas. | Art. 61, § 3.º | |
29 de setembro de 2020 | 41 | Responsáveis pelas chapas | Prazo para realizar as substituições determinadas pela CEN-CAU/BR. | Art. 60, § 2.º | |
2 de outubro de 2020 | 42 | CEN-CAU/BR | Análise dos requisitos de elegibilidade dos candidatos substitutos apresentados pelas chapas na forma do art. 60, § 2º, e art. 62, § 2º | Art. 60, § 2.º e
art. 62, § 2.º |
|
2 de outubro de 2020 | 43 | CEN-CAU/BR | Data da comunicação à CE-UF das decisões da CEN-CAU/BR do resultado da análise dos requisitos de elegibilidade dos candidatos substitutos apresentados pelas chapas na forma do art. 60, § 2º, e art. 62, § 2º | Art. 61, § 2.º | |
VOTAÇÃO | 11 de julho a 18 de setembro
de 2020 |
44 | Coordenadores de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo | Prazo para solicitar alteração da composição do colégio eleitoral da eleição dos conselheiros representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo. | Art. 85, § 3.º |
23 a 25 de setembro
de 2020 |
45 | CEN-CAU/BR | Análise das solicitações de alteração da composição do colégio eleitoral da eleição dos conselheiros representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo. | Art. 85, § 3.º | |
30 de setembro de 2020 | 46 | Sistema eleitoral/
CAU/BR |
Extração dos dados do SICCAU para qualificação do colégio eleitoral. | Art. 80
|
|
1º de outubro de 2020 | 47 | CEN-CAU/BR | Data da divulgação dos colégios eleitorais qualificados nos sites do CAU/BR e CAU/UF | Art. 80
|
|
15 de outubro de 2020 | 48 | Colégio eleitoral | Data da ELEIÇÃO | Arts. 86 e 87 | |
16 de outubro de 2020 | 49 | CEN-CAU/BR e CE-UF | Data da apuração e publicação do resultado das eleições nos sítios eletrônicos do CAU/BR e CAU/UF. | Art. 93 | |
50 | Coordenadores de comissão eleitoral | Último dia para os coordenadores de comissão eleitoral procederem ao juízo de admissibilidade de denúncias protocoladas. | Art. 67 | ||
Até 22 de outubro de 2020 | 51 | CEN-CAU/BR | Data limite para envio da lista de votantes e não votantes ao CAU/BR e às CE-UF. | Art. 88, § 1.º | |
IMPUGNAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES | 19 e 20 de outubro de 2020 | 52 | Arquitetos e Urbanistas registrados no CAU | Período para protocolar pedido de impugnação do resultado das eleições. | Art. 94 |
21 de outubro de 2020 | 53 | CE-UF e CEN-CAU/BR | Data da divulgação dos extratos dos pedidos de impugnação do resultado das eleições nos sítios eletrônicos do CAU/BR e dos CAU/UF. | Art. 95 | |
22 e 23 de outubro de 2020 | 54 | Responsáveis pelas chapas interessadas | Período para apresentação de alegações à impugnação do resultado das eleições. | Art. 96 | |
26 e 27 de outubro de 2020 | 55 | CE-UF ou CEN-CAU/BR | Prazo para julgamento das impugnações do resultado das eleições. | Art. 97 | |
30 de outubro de 2020 | 56 | CE-UF ou CEN-CAU/BR | Data da divulgação do extrato do julgamento das impugnações do resultado das eleições. | Art. 97 | |
3 a 5 de novembro de 2020 | 57 | Impugnante e impugnado | Período para interposição de recurso e pedido de reconsideração à CEN contra o resultado do julgamento da impugnação do resultado das eleições. | Arts. 99 e 101 | |
6 de novembro de 2020 | 58 | CE-UF e CEN-CAU/BR | Data da divulgação dos extratos dos recursos e pedidos de reconsideração contra o julgamento de impugnação do resultado das eleições. | Art. 99, § 1º, art. 100, § 1º e
art. 101, § 1º |
|
59 | CE-UF | Data da remessa necessária à CEN-CAU/BR das impugnações, das alegações e das decisões CE-UF relativas ao julgamento de pedido de impugnação do resultado das eleições e alteração do resultado das eleições. | Art. 98 | ||
9 a 10 de novembro de 2020 | 60 | Impugnante ou impugnado | Período para apresentação de contrarrazões aos recursos interpostos contra o julgamento de impugnação do resultado das eleições. | Art. 99, § 2º e art. 100, § 2º | |
61 | Impugnante ou impugnado | Período para apresentação de alegações contra os pedidos de reconsideração de julgamento de impugnação do resultado da eleição. | Art. 101, § 2º | ||
11 a 13 de novembro de 2020 | 62 | CEN-CAU/BR | Período para homologação dos julgamentos das CE-UF que julgaram procedente o pedido de impugnação do resultado das eleições. | Art. 98 | |
63 | CEN-CAU/BR | Período para Julgamento dos recursos contra as decisões das CE-UF e dos pedidos de reconsideração à CEN, relativos à impugnação do resultado das eleições. | Arts. 100 e 101, § 4º | ||
16 de novembro de 2020 | 64 | CEN-CAU/BR | Data da comunicação à CE-UF do resultado dos julgamentos dos recursos contra Decisões das CE-UF de Julgamento dos Pedidos de Impugnação do Resultado das Eleições. | Art. 100, § 1º | |
65 | CEN-CAU/BR e CE-UF | Data da publicação do extrato de julgamento dos recursos contra as decisões das CE-UF e dos pedidos de reconsideração à CEN-CAU/BR, relativos à impugnação do resultado das eleições. | Art. 100, §§ 1º e 2º e art. 101, § 5º | ||
RELATÓRIOS CONCLUSIVOS E RESULTADO DAS ELEIÇÕES | 19 a 20 de novembro de 2020 | 66 | CE-UF | Prazo para envio dos relatórios conclusivos das eleições dos respectivos CAU/UF para a CEN-CAU/BR. | Art. 102 |
24 de novembro de 2020 | 67 | CE-UF | Data limite para a CE-UF informar à CEN-CAU/BR a relação de eleitos desistentes. | Art. 104, § 1º | |
25 e 26 de novembro de 2020 | 68 | CEN-CAU/BR e CE-UF | Período para realização da reunião de avaliação do processo eleitoral entre assessorias técnicas e coordenadores das CE-UF e da CEN-CAU/BR. | Art. 103 | |
26 de novembro de 2020 | 69 | Presidência do CAU/UF | Último dia para entrega do relatório de transição de gestão aos candidatos eleitos. | Art. 115, § 2º | |
27 de novembro de 2020 | 70 | CEN-CAU/BR | Data da homologação do resultado das eleições. | Art. 104 | |
30 de novembro de 2020 | 71 | CEN-CAU/BR | Data limite para envio do relatório conclusivo nacional das eleições e do resultado das eleições ao Plenário do CAU/BR. | Art. 102 | |
4 de dezembro de 2020 | 72 | Coordenador da CEN-CAU/BR | Data da apresentação do relatório conclusivo e resultado das eleições ao Plenário do CAU/BR. | Art. 103 | |
7 de dezembro de 2020 | 73 | CAU/BR | Data da publicação do resultado das eleições no DOU e sítios eletrônicos do CAU/BR e dos CAU/UF. | Art. 104 | |
DIPLOMAÇÃO DE ELEITOS | 17 a 30 de novembro de 2020 | 74 | Candidatos eleitos | Período para a apresentação de certidões dos tribunais de contas e do Poder Judiciário para emissão do diploma pelas comissões eleitorais, na forma do art. 107. | Art. 107 |
8 a 11 de dezembro de 2020 | 75 | CE-UF | Período para a diplomação dos candidatos eleitos a conselheiro do CAU/BR e dos CAU/UF. Data a ser estipulada pelas CE-UF. | Art. 105 | |
12 de dezembro de 2020 | 76 | CE-UF | Último dia para a CE-UF informar à CEN-CAU/BR a relação dos candidatos diplomados, dos não diplomados, dos desistentes e dos candidatos com cassação do registro de candidatura. | Art. 109, § 1º | |
15 de dezembro de 2020 | 77 | CEN-CAU/BR | Data da diplomação dos candidatos eleitos a conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro representante das IES de Arquitetura e Urbanismo. | Art. 106 | |
POSSE DE ELEITOS | 15 de dezembro de 2020 | 78 | Plenário do CAU/BR | Posse dos candidatos eleitos ao Plenário do CAU/BR. | Art. 111 |
18 de dezembro de 2020 | 79 | Plenário do CAU/UF | Data limite para a posse dos candidatos eleitos ao plenário de CAU/UF. A data será estipulada em cada CAU/UF. | Art. 111 | |
PÓS-ELEIÇÃO | 31 de dezembro de 2020 | 80 | Não votantes | Último dia para apresentação de justificativa da falta à votação no SICCAU. | Art. 91, PU |
15 de fevereiro de 2021 | 81 | Presidentes CAU/UF | Data limite para os presidentes de CAU/UF informarem à CEN-CAU/BR as vacâncias dos respectivos plenários. | Art. 113 | |
16 fevereiro de 2021 | 82 | CEN-CAU/BR | Data a partir da qual a CEN-CAU/BR determinará a publicação da declaração das vacâncias decorrentes de desistências e cassações de registro de candidatura | Art. 109, § 2º |
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