(DPOBR Nº 0094-09/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 23 de setembro de 2019)
Aprova o Calendário eleitoral das eleições 2020 do CAU.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 19 e 20 de setembro de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF, e dá outras providências;

 

Considerando o Regulamento Eleitoral do CAU, aprovado pela Resolução CAU/BR n.179, de 22 de agosto de 2019; e

 

Considerando que 2020 é ano de realização de eleições ordinárias no Sistema CAU.

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar, na forma do anexo desta deliberação, o calendário eleitoral das eleições 2020 do CAU; e

 

2 – Enviar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 19 de setembro de 2019.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Alfredo Renato Pena Brana X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG Eduardo Fajardo Soares X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito Ausência Justificada
PA Alice da Silva Rodrigues Rosa X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 094/2019                    

 

Data: 19/09/2019                                                                                                                                                                                                         

 

Matéria em votação: 5.9. Projeto de Deliberação Plenária que aprova o calendário eleitoral das eleições 2020 do CAU.

 

Resultado da votação: Sim (25)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (02)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

 

ANEXO

CALENDÁRIO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES 2020 DO CAU

Fase Prazo Seq. Agente Evento Referência no Regulamento Eleitoral
COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES ELEITORAIS 1ª reunião plenária do CAU/BR de 2020 1 Plenário CAU/BR Data de aprovação da composição da CEN-CAU/BR. Art. 36
31 de janeiro de 2020 2 Presidente do CAU/BR Último dia para designar os funcionários do CAU/BR que prestarão assistência técnica à CEN-CAU/BR. Art. 37
3 de fevereiro de 2020 3 Presidente dos CAU/UF Data limite para o Presidente do CAU/UF designar os funcionários do CAU/UF que prestarão assistência técnica à CE-UF. Art. 39
7 de fevereiro de 2020 4 Presidente do CAU/UF Último dia para o Presidente do CAU/UF comunicar à CEN-CAU/BR a designação do assessor técnico da respectiva CE-UF. Art. 39, § 1.º
14 de fevereiro de 2020 5 Plenário dos CAU/UF e CAU/BR Data limite para os plenários dos CAU/UF instituir as respectivas CE-UF e eleger seus membros. Art. 38
21 de fevereiro de 2020 6 Coordenadores das CE-UF Data limite para os coordenadores das CE-UF comunicarem à CEN-CAU/BR da composição da respectiva CE-UF eleita. Art. 38, § 2.º
21 de fevereiro de 2020 7 Presidente do CAU/BR e dos CAU/UF Data limite para os presidentes de CAU/UF divulgarem o calendário oficial de reuniões e eventos do respectivo conselho e envio à CEN-CAU/BR ou CE-UF, conforme o caso, em até 7 (sete) dias após o ato que determine a composição da comissão eleitoral, conforme o caso.

As alterações e complementações ao calendário de reuniões e eventos do conselho deverão ser informadas à respectiva comissão em até 3 (três) dias após sua aprovação.

Art. 31
ATOS PREPARATÓRIOS 15 a 19 de junho de 2020 8 CEN-CAU/BR Período para realização de treinamento das assessorias técnicas e coordenadores das CE-UF.
17 de junho de 2020 9 Coordenadores de curso de Arquitetura e Urbanismo Data limite para o coordenador de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo constar no sistema EMEC do Ministério da Educação para compor o colégio eleitoral da Eleição dos Conselheiros Representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo. Art. 84, IV
18 de junho de 2020 10 CEF-CAU/BR Data de início da extração da relação de coordenadores de curso do sistema EMEC do Ministério da Educação, que atendam aos

requisitos do art. 84, incisos II a IV, do Regulamento Eleitoral

Art. 84, IV
ATOS PREPARATÓRIOS 2 de julho de 2020 11 CEF-CAU/BR Último dia para a CEF-CAU/BR enviar à CEN-CAU/BR a relação dos coordenadores de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo que atendam aos requisitos do art. 84, II e III. Art. 85, § 1.º
10 de julho de 2020

 

12 CE-UF e CEN-CAU/BR Data limite para as CE-UF aprovarem o plano de divulgação do processo eleitoral do respectivo CAU/UF. Art. 40
16 de julho de 2020 13 Sistema Eleitoral Nacional/

CAU/BR

Data em que será gerada a relação de arquitetos e urbanistas com registro ativo em cada Unidade da Federação. Art. 43, § 1.º
17 de julho de 2020

 

14 CEN-CAU/BR Data da divulgação da relação de prováveis coordenadores eleitores de curso de graduação em AU aptos a compor o colégio eleitoral da Eleição dos Conselheiros Representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo. Arts. 83 e 85
15 CEN-CAU/BR Data em que será determinado o número de conselheiros dos Plenários de cada CAU/UF. Art. 43
16 CEN-CAU/BR Data da aprovação do edital de convocação das eleições e publicação do número de conselheiros dos Plenários dos CAU/UF e da lista de profissionais com registro ativo em cada Unidade da Federação. Art. 44, § 1º, art.  43, § 2.º e art. 6º, III
CANDIDATURAS E CAMPANHAS 27 de julho de 2020 17 CAU/BR e CE-UF Data da publicação do edital de convocação das eleições no DOU e sites do CAU/BR e dos CAU/UF. Art. 44
3 a 21 de agosto de 2020 18 Candidatos Período para protocolar pedido de registro de candidatura. Até o término deste prazo os candidatos deverão cumprir todas as condições de elegibilidade e o pedido de registro de candidatura de chapa deverá ser integralmente concluído, com confirmação de todos os integrantes. Art. 46

Art. 48

Art. 58, III

 

Art. 58, II

Art. 46, § 4.º

Art. 48, § 4.º

21 de agosto de 2020 19 Candidatos Último dia para os candidatos estarem adimplentes com as anuidades do CAU. Art. 18, I e art. 19, I
24 de agosto de 2020 20 CE-UF e CEN-CAU/BR Data da publicação dos pedidos de registro de candidatura. Art. 47 e 49
24 de agosto a 15 de outubro de 2020 21 Chapas e candidatos Período de realização de campanha e propaganda eleitoral pelas candidaturas com pedido de registro de candidatura concluído. Art. 21 e 64
24 de agosto a 15 de outubro de 2020 22 Arquitetos e Urbanistas registrados no CAU Período para apresentação de Denúncia. Art. 65, PU
24 de agosto a 15 de outubro de 2020 23 CAU/BR e CAU/UF Período em que o CAU/BR e os CAU/UF divulgarão, em até três mensagens eletrônicas, aos arquitetos e urbanistas componentes do Colégio Eleitoral, as plataformas eleitorais e os endereços eletrônicos de propaganda eleitoral das chapas com pedido de registro de candidatura concluído. Art. 42, PU
CANDIDATURAS E CAMPANHAS 24 de agosto a 16 de outubro de 2020 24 CAU/BR e CAU/UF Período em que é vedado:

a) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir ou demitir, sem justa causa, empregado do CAU/BR ou de CAU/UF, ressalvadas:

1. a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até antes do início do prazo referido neste inciso;

2. a contratação do pessoal essencial à instalação e funcionamento do processo eleitoral de que trata este Regulamento, com prévia e expressa autorização do plenário do CAU/UF ou do CAU/BR, conforme o caso;

b) autorizar publicidade institucional paga de atos, programas, obras, serviços e campanhas do CAU/BR ou dos CAU/UF, à exceção daquela que trate da divulgação do processo eleitoral.

Art. 28, V
24 de agosto a 18 de dezembro de 2020 25 CAU/UF e CAU/BR Período em que os CAU/UF e o CAU/BR devem manter a publicação das listas de chapas que tiverem seus registros deferidos no sítio eletrônico do respectivo conselho. Art. 41
25 a 28 de agosto de 2020 26 CE-UF, CEN-CAU/BR e Candidatos Período para realização da reunião das Comissões Eleitorais com as chapas com pedido de registro de candidatura concluído e sorteio da numeração de chapa. Art. 50
28 de agosto de 2020 27 CE-UF e CEN-CAU/BR Data da divulgação da definição da numeração de chapas. Art. 50, § 2.º
24 de agosto a 9 de setembro de 2020 28 Responsáveis pelas chapas Período para apresentação de pedido de substituição voluntária de candidato.

Neste prazo deverão ser providenciados todos os atos necessários à substituição do candidato.

Art. 47, PU,

art. 49, PU e art. 51

JULGAMENTO DE PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA, IMPUGNAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES DE CANDIDATOS 31 de agosto a 2 de setembro de 2020 29 Arquitetos e Urbanistas registrados no CAU Prazo para protocolar pedido de impugnação de registro de candidatura. Art. 52
4 de setembro de 2020 30 CE-UF e CEN-CAU/BR Data da publicação dos extratos dos pedidos de impugnação de registro de candidatura. Art. 53
8 e 9 de setembro de 2020 31 Responsáveis pelas chapas Período para apresentação de defesa à impugnação de registro de candidatura. Art. 54, 49 e 51
10 e 11 de setembro de 2020 32 CE-UF ou CEN-CAU/BR Prazo para julgamento dos pedidos de substituição voluntária de candidato, os pedidos de impugnação de registro de candidatura de chapa e os pedidos de registro de candidatura de chapa. Art. 55
14 de setembro de 2020 33 CE-UF ou CEN-CAU/BR Data da divulgação do resultado do julgamento das impugnações de registro de candidatura e candidaturas deferidas e indeferidas. Art. 57
JULGAMENTO DE PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA, IMPUGNAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES DE CANDIDATOS 15 a 17 de setembro de 2020 34 Impugnante e impugnado Prazo para interposição de recurso ou pedido de reconsideração à CEN-CAU/BR contra o resultado do julgamento de pedido de substituição, de impugnação e de registro de candidatura de chapa.

Neste mesmo prazo a chapa impugnada ou com pedido de registro de candidatura de chapa indeferido poderá promover a substituição do candidato declarado irregular pelas CE-UF ou pela CEN-CAU/BR

Art. 57, art. 58, § 1.º e art. 59

 

18 de setembro de 2020 35 CE-UF e CEN-CAU/BR Data da divulgação do extrato de recursos interpostos contra o resultado do julgamento de pedido de substituição, de impugnação e de registro de candidatura de chapa Art. 59, § 1.º
21 e 22 de setembro de 2020 36 Impugnante ou impugnado Prazo para apresentação de contrarrazões aos recursos interpostos. Art. 59, § 2º e art. 60, § 2º
23 de setembro de 2020 37 CE-UF e CEN-CAU/BR Análise dos requisitos de elegibilidade dos candidatos substitutos apresentados pelas chapas na forma do art. 58, § 1º. Art. 58, § 1.º e

art. 58, § 2.º

23 a 25 de setembro de 2020 38 CEN-CAU/BR Prazo para julgamento dos recursos e ou pedidos de reconsideração à CEN-CAU/BR contra o resultado do julgamento de pedido de substituição, de impugnação e de registro de candidatura de chapa. Art. 61
25 de setembro de 2020 39 CEN-CAU/BR Data em que a CEN-CAU/BR comunicará às CE-UF o resultado dos julgamentos dos recursos interpostos contra o resultado do julgamento de pedido de substituição, de impugnação e de registro de candidatura de chapa. Art. 61, § 2.º
28 de setembro de 2020 40 CEN-CAU/BR e CE-UF Divulgação do resultado do julgamento dos recursos e publicação das chapas homologadas. Art. 61, § 3.º
29 de setembro de 2020 41 Responsáveis pelas chapas Prazo para realizar as substituições determinadas pela CEN-CAU/BR. Art. 60, § 2.º
2 de outubro de 2020 42 CEN-CAU/BR Análise dos requisitos de elegibilidade dos candidatos substitutos apresentados pelas chapas na forma do art. 60, § 2º, e art. 62, § 2º Art. 60, § 2.º e

art. 62, § 2.º

2 de outubro de 2020 43 CEN-CAU/BR Data da comunicação à CE-UF das decisões da CEN-CAU/BR do resultado da análise dos requisitos de elegibilidade dos candidatos substitutos apresentados pelas chapas na forma do art. 60, § 2º, e art. 62, § 2º Art. 61, § 2.º
VOTAÇÃO 11 de julho a 18 de setembro

de 2020

44 Coordenadores de cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo Prazo para solicitar alteração da composição do colégio eleitoral da eleição dos conselheiros representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo. Art. 85, § 3.º
23 a 25 de setembro

de 2020

45 CEN-CAU/BR Análise das solicitações de alteração da composição do colégio eleitoral da eleição dos conselheiros representantes das IES de Arquitetura e Urbanismo. Art. 85, § 3.º
30 de setembro de 2020 46 Sistema eleitoral/

CAU/BR

Extração dos dados do SICCAU para qualificação do colégio eleitoral. Art. 80

 

1º de outubro de 2020 47 CEN-CAU/BR Data da divulgação dos colégios eleitorais qualificados nos sites do CAU/BR e CAU/UF Art. 80

 

15 de outubro de 2020 48 Colégio eleitoral Data da ELEIÇÃO Arts. 86 e 87
16 de outubro de 2020 49 CEN-CAU/BR e CE-UF Data da apuração e publicação do resultado das eleições nos sítios eletrônicos do CAU/BR e CAU/UF. Art. 93
50 Coordenadores de comissão eleitoral Último dia para os coordenadores de comissão eleitoral procederem ao juízo de admissibilidade de denúncias protocoladas. Art. 67
Até 22 de outubro de 2020 51 CEN-CAU/BR Data limite para envio da lista de votantes e não votantes ao CAU/BR e às CE-UF. Art. 88, § 1.º
IMPUGNAÇÃO DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES 19 e 20 de outubro de 2020 52 Arquitetos e Urbanistas registrados no CAU Período para protocolar pedido de impugnação do resultado das eleições. Art. 94
21 de outubro de 2020 53 CE-UF e CEN-CAU/BR Data da divulgação dos extratos dos pedidos de impugnação do resultado das eleições nos sítios eletrônicos do CAU/BR e dos CAU/UF. Art. 95
22 e 23 de outubro de 2020 54 Responsáveis pelas chapas interessadas Período para apresentação de alegações à impugnação do resultado das eleições. Art. 96
26 e 27 de outubro de 2020 55 CE-UF ou CEN-CAU/BR Prazo para julgamento das impugnações do resultado das eleições. Art. 97
30 de outubro de 2020 56 CE-UF ou CEN-CAU/BR Data da divulgação do extrato do julgamento das impugnações do resultado das eleições. Art. 97
3 a 5 de novembro de 2020 57 Impugnante e impugnado Período para interposição de recurso e pedido de reconsideração à CEN contra o resultado do julgamento da impugnação do resultado das eleições. Arts. 99 e 101
6 de novembro de 2020 58 CE-UF e CEN-CAU/BR Data da divulgação dos extratos dos recursos e pedidos de reconsideração contra o julgamento de impugnação do resultado das eleições. Art. 99, § 1º, art. 100, § 1º e

art. 101, § 1º

59 CE-UF Data da remessa necessária à CEN-CAU/BR das impugnações, das alegações e das decisões CE-UF relativas ao julgamento de pedido de impugnação do resultado das eleições e alteração do resultado das eleições. Art. 98
9 a 10 de novembro de 2020 60 Impugnante ou impugnado Período para apresentação de contrarrazões aos recursos interpostos contra o julgamento de impugnação do resultado das eleições. Art. 99, § 2º e art. 100, § 2º
61 Impugnante ou impugnado Período para apresentação de alegações contra os pedidos de reconsideração de julgamento de impugnação do resultado da eleição. Art. 101, § 2º
11 a 13 de novembro de 2020 62 CEN-CAU/BR Período para homologação dos julgamentos das CE-UF que julgaram procedente o pedido de impugnação do resultado das eleições. Art. 98
63 CEN-CAU/BR Período para Julgamento dos recursos contra as decisões das CE-UF e dos pedidos de reconsideração à CEN, relativos à impugnação do resultado das eleições. Arts. 100 e 101, § 4º
16 de novembro de 2020 64 CEN-CAU/BR Data da comunicação à CE-UF do resultado dos julgamentos dos recursos contra Decisões das CE-UF de Julgamento dos Pedidos de Impugnação do Resultado das Eleições. Art. 100, § 1º
65 CEN-CAU/BR e CE-UF Data da publicação do extrato de julgamento dos recursos contra as decisões das CE-UF e dos pedidos de reconsideração à CEN-CAU/BR, relativos à impugnação do resultado das eleições. Art. 100, §§ 1º e 2º e art. 101, § 5º
RELATÓRIOS CONCLUSIVOS E RESULTADO DAS ELEIÇÕES 19 a 20 de novembro de 2020 66 CE-UF Prazo para envio dos relatórios conclusivos das eleições dos respectivos CAU/UF para a CEN-CAU/BR. Art. 102
24 de novembro de 2020 67 CE-UF Data limite para a CE-UF informar à CEN-CAU/BR a relação de eleitos desistentes. Art. 104, § 1º
25 e 26 de novembro de 2020 68 CEN-CAU/BR e CE-UF Período para realização da reunião de avaliação do processo eleitoral entre assessorias técnicas e coordenadores das CE-UF e da CEN-CAU/BR. Art. 103
26 de novembro de 2020 69 Presidência do CAU/UF Último dia para entrega do relatório de transição de gestão aos candidatos eleitos. Art. 115, § 2º
27 de novembro de 2020 70 CEN-CAU/BR Data da homologação do resultado das eleições. Art. 104
30 de novembro de 2020 71 CEN-CAU/BR Data limite para envio do relatório conclusivo nacional das eleições e do resultado das eleições ao Plenário do CAU/BR. Art. 102
4 de dezembro de 2020 72 Coordenador da CEN-CAU/BR Data da apresentação do relatório conclusivo e resultado das eleições ao Plenário do CAU/BR. Art. 103
7 de dezembro de 2020 73 CAU/BR Data da publicação do resultado das eleições no DOU e sítios eletrônicos do CAU/BR e dos CAU/UF. Art. 104
DIPLOMAÇÃO DE ELEITOS 17 a 30 de novembro de 2020 74 Candidatos eleitos Período para a apresentação de certidões dos tribunais de contas e do Poder Judiciário para emissão do diploma pelas comissões eleitorais, na forma do art. 107. Art. 107
8 a 11 de dezembro de 2020 75 CE-UF Período para a diplomação dos candidatos eleitos a conselheiro do CAU/BR e dos CAU/UF. Data a ser estipulada pelas CE-UF. Art. 105
12 de dezembro de 2020 76 CE-UF Último dia para a CE-UF informar à CEN-CAU/BR a relação dos candidatos diplomados, dos não diplomados, dos desistentes e dos candidatos com cassação do registro de candidatura. Art. 109, § 1º
15 de dezembro de 2020 77 CEN-CAU/BR Data da diplomação dos candidatos eleitos a conselheiro titular e respectivo suplente de conselheiro representante das IES de Arquitetura e Urbanismo. Art. 106
POSSE DE ELEITOS 15 de dezembro de 2020 78 Plenário do CAU/BR Posse dos candidatos eleitos ao Plenário do CAU/BR. Art. 111
18 de dezembro de 2020 79 Plenário do CAU/UF Data limite para a posse dos candidatos eleitos ao plenário de CAU/UF. A data será estipulada em cada CAU/UF. Art. 111
PÓS-ELEIÇÃO 31 de dezembro de 2020 80 Não votantes Último dia para apresentação de justificativa da falta à votação no SICCAU. Art. 91, PU
15 de fevereiro de 2021 81 Presidentes CAU/UF Data limite para os presidentes de CAU/UF informarem à CEN-CAU/BR as vacâncias dos respectivos plenários. Art. 113
16 fevereiro de 2021 82 CEN-CAU/BR Data a partir da qual a CEN-CAU/BR determinará a publicação da declaração das vacâncias decorrentes de desistências e cassações de registro de candidatura Art. 109, § 2º

 

 

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo