O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 22 de agosto de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no Art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;
Considerando a interposição de recurso pela denunciada frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/SP, com efeito suspensivo da execução da sanção até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator, conselheiro Guivaldo D’Alexandria Baptista, aprovado por unanimidade dos membros presentes da CED-CAU/BR, por meio da Deliberação nº 039/2019 – CED-CAU/BR.
DELIBEROU:
1 – CONHECER DO RECURSO interposto pela DENUNCIADA;
2 – Acompanhar os termos do relatório e voto do conselheiro relator, no sentido de:
a) DAR PROVIMENTO ao recurso interposto;
b) aplicar a sanção de suspensão de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias cumulada com multa de 10 (dez) anuidades à DENUNCIADA por infração aos incisos IV e X do art. 18 da Lei 12.378/2010 e às regras 3.2.7 e 3.2.9 do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, agravadas pelo inciso II do art. 72 da Resolução CAU/BR nº 143/2017; e
c) recomendar ao CAU/SP que efetue a apuração da regularidade de registro junto ao CAU da pessoa jurídica contratante da DENUNCIADA.
3 – Encaminhar os autos do processo ao CAU/SP para tomada das devidas providências; e
4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 22 de agosto de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Luis Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Lourival José Coelho Neto | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosa | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 093/2019
Data: 22/08/2019
Matéria em votação: 5.3. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 736096/2018 (CAU/SP).
Resultado da votação: Sim (24) Não (02) Abstenções (01) Ausências (0) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil