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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 22 de agosto de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no art. 3° do Regimento Interno do CAU/BR, que define “ O CAU/BR decidirá, em última instância recursal, sobre as matérias deliberadas nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF)”;
Considerando a interposição de recurso pelos denunciantes frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/SP;
Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator, conselheiro Diego Lins Novaes Ferraz, aprovado por unanimidade dos membros presentes da CED-CAU/BR, por meio da Deliberação nº 020/2019 – CED-CAU/BR; e
Considerando o relatório e voto em pedido de vista do conselheiro federal Fernando Márcio de Oliveira.
DELIBEROU:
1 – CONHECER DO RECURSO interposto pelos DENUNCIANTES;
2 – Acompanhar os termos do relatório e voto do conselheiro relator no âmbito da CED-CAU/BR, no sentido de:
a) NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto; e
b) Acompanhar o entendimento do Plenário do CAU/SP no sentido de não acatar a denúncia por entender não haver indícios de falta ético-disciplinar na conduta do DENUNCIADO, determinando o arquivamento do processo na instância de origem.
3 – Encaminhar os autos do processo ao CAU/SP para tomada das devidas providências; e
4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 22 de agosto de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Luis Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Lourival José Coelho Neto | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosa | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 093/2019
Data: 22/08/2019
Matéria em votação: 5.2. Projeto de deliberação plenária de julgamento de recurso interposto contra decisão de não acatamento de denúncia ético-disciplinar proferida pelo Plenário do CAU/SP – em pedido de vista.
Resultado da votação: Sim ( ) Não (0) Abstenções (0) Ausências (0) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |