(DPOBR Nº 0093-01/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 29 de agosto de 2019)
Redistribui denúncia ético-disciplinar nº 732017/2018 para análise de admissibilidade por outro CAU/UF.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 22 de agosto de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 22 de agosto de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que o art. 16 da Resolução CAU/BR nº 143/2017, de 23 de junho de 2017, dispõe que “Nos processos ético-disciplinares em que a CED/UF ou o Plenário do CAU/UF constatar que mais da metade dos conselheiros da respectiva autarquia esteja suspeita, ou se encontre impedida de atuar, o CAU/UF deverá solicitar ao CAU/BR que, em decisão plenária, indique outro CAU/UF para fazer a instrução e julgamento do processo, em primeira instância”;

 

Considerando o Ofício nº 188/2019/PRES/CAUSC que envia ao CAU/BR denúncia ético disciplinar para fins de redistribuição tendo em vista a declaração de suspeição de mais da metade dos membros do Plenário do CAU/SC; e

 

Considerando a localização geográfica e a proximidade.

 

DELIBEROU:

 

1 – Redistribuir a denúncia ético-disciplinar em epígrafe para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) para análise de admissibilidade, nos termos Resolução CAU/BR nº 143/2017;

 

2 – Encaminhar os autos da denúncia ao CAU/RS para as devidas providências;

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília-DF, 22 de agosto de 2019.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Luis Fernando Zeferino X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Lourival José Coelho Neto X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosa X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 093/2019                    

 

Data: 22/08/2019                                                                                                                                                                                                         

 

Matéria em votação: 5.1. Extra Pauta: Projeto de Deliberação Plenária que trata da redistribuição do processo ético-disciplinar nº 732017/2018 (CAU/SC) em conformidade com o Art. 16 da Resolução CAU/BR nº 143/2017, devido a suspeição de mais da metade dos membros do CAU/SC.

 

Resultado da votação: Sim (25)    Não (0)    Abstenções (01)   Ausências (0)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

 

 

 

 

 

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