O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 22 de agosto de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 22 de agosto de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que o art. 16 da Resolução CAU/BR nº 143/2017, de 23 de junho de 2017, dispõe que “Nos processos ético-disciplinares em que a CED/UF ou o Plenário do CAU/UF constatar que mais da metade dos conselheiros da respectiva autarquia esteja suspeita, ou se encontre impedida de atuar, o CAU/UF deverá solicitar ao CAU/BR que, em decisão plenária, indique outro CAU/UF para fazer a instrução e julgamento do processo, em primeira instância”;
Considerando o Ofício nº 188/2019/PRES/CAUSC que envia ao CAU/BR denúncia ético disciplinar para fins de redistribuição tendo em vista a declaração de suspeição de mais da metade dos membros do Plenário do CAU/SC; e
Considerando a localização geográfica e a proximidade.
DELIBEROU:
1 – Redistribuir a denúncia ético-disciplinar em epígrafe para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) para análise de admissibilidade, nos termos Resolução CAU/BR nº 143/2017;
2 – Encaminhar os autos da denúncia ao CAU/RS para as devidas providências;
3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 22 de agosto de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Luis Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Lourival José Coelho Neto | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosa | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 093/2019
Data: 22/08/2019
Matéria em votação: 5.1. Extra Pauta: Projeto de Deliberação Plenária que trata da redistribuição do processo ético-disciplinar nº 732017/2018 (CAU/SC) em conformidade com o Art. 16 da Resolução CAU/BR nº 143/2017, devido a suspeição de mais da metade dos membros do CAU/SC.
Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (01) Ausências (0) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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