(DPOBR Nº 0092-15/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 31 de julho de 2019)
Aprova projeto de Resolução que altera a Resolução CAU/BR nº 121, de 19 de agosto de 2016, e dispõe sobre o parcelamento dos débitos de anuidade existentes.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 25 e 26 de julho de 2019, após análise do assunto em epígrafe;

 

Considerando consulta feita às Presidências dos CAU/UF quanto a concordância à prorrogação do prazo para adesão ao REFIS para o dia 31 de dezembro de 2019, que teve como resultado a manifestação favorável de 13 dos 21 CAU/UF que responderam a consulta; e

 

Considerando a Deliberação CPFI-CAU/BR nº 19/2019, que recomendou ao Plenário a aprovação de anteprojeto de resolução que altera a Resolução CAU/BR nº 121, de 2016, ampliando o prazo para adesão ao REFIS até o dia 31 de dezembro de 2019.

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar o projeto de Resolução anexo que altera a Resolução CAU/BR nº 121, de 19 de agosto de 2016; e

 

2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília-DF, 26 de julho de 2019.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG Eduardo Fajardo Soares X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosa X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Diego Lins Novaes Ferraz Ausência Justificada
PI Fabrício Escórcio Benevides X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores Ausência Justificada
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Helena Aparecida Ayoub Silva X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 092/2019                    

 

Data: 26/07/2019                                                                                                                                                                                                         

 

Matéria em votação: 5.15. Extra pauta: Aprova Projeto de Deliberação Plenária que altera a Resolução CAU/BR nº 121 e dispõe sobre o parcelamento dos débitos de anuidades existentes.

 

Resultado da votação: Sim (21)    Não (04)    Abstenções (0)   Ausências (02)   Total (27)

 

Ocorrências: A conselheira do Estado do Rio Grande do Norte, Patrícia Silva Luz de Macedo, declarou-se a favor da referida matéria.

 

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

 

 

ANEXO I

RESOLUÇÃO Nº 1XX, DE XX DE XXXXXXX DE 2019

 

 Altera os prazos e as condições de parcelamento de débitos de anuidades de que trata a Resolução CAU/BR n° 121, de 2016, e dá outras providências.

 

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0092-15/2019, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 92, realizada nos dias 25 e 26 de julho de 2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução CAU/BR nº 121, de 19 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…]

Art. 12. As condições de parcelamento previstas nos artigos 10 e 11 terão aplicação até 31 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília-DF, 26 de julho de 2019.

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

 

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