O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 25 e 26 de julho de 2019, após análise do assunto em epígrafe;
Considerando consulta feita às Presidências dos CAU/UF quanto a concordância à prorrogação do prazo para adesão ao REFIS para o dia 31 de dezembro de 2019, que teve como resultado a manifestação favorável de 13 dos 21 CAU/UF que responderam a consulta; e
Considerando a Deliberação CPFI-CAU/BR nº 19/2019, que recomendou ao Plenário a aprovação de anteprojeto de resolução que altera a Resolução CAU/BR nº 121, de 2016, ampliando o prazo para adesão ao REFIS até o dia 31 de dezembro de 2019.
DELIBEROU:
1 – Aprovar o projeto de Resolução anexo que altera a Resolução CAU/BR nº 121, de 19 de agosto de 2016; e
2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 26 de julho de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosa | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Diego Lins Novaes Ferraz | Ausência Justificada | |||
PI | Fabrício Escórcio Benevides | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | Ausência Justificada | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Helena Aparecida Ayoub Silva | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 092/2019
Data: 26/07/2019
Matéria em votação: 5.15. Extra pauta: Aprova Projeto de Deliberação Plenária que altera a Resolução CAU/BR nº 121 e dispõe sobre o parcelamento dos débitos de anuidades existentes.
Resultado da votação: Sim (21) Não (04) Abstenções (0) Ausências (02) Total (27)
Ocorrências: A conselheira do Estado do Rio Grande do Norte, Patrícia Silva Luz de Macedo, declarou-se a favor da referida matéria.
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
ANEXO I
RESOLUÇÃO Nº 1XX, DE XX DE XXXXXXX DE 2019
Altera os prazos e as condições de parcelamento de débitos de anuidades de que trata a Resolução CAU/BR n° 121, de 2016, e dá outras providências.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0092-15/2019, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 92, realizada nos dias 25 e 26 de julho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CAU/BR nº 121, de 19 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…]
Art. 12. As condições de parcelamento previstas nos artigos 10 e 11 terão aplicação até 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 26 de julho de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
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