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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2º, 4º e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 25 e 26 de julho de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a DPOBR nº 0082-10/2018 e nº 0082-11/2018 que criam a Comissão Temporária de Fiscalização e a Comissão Temporária de Registro, com prazo de funcionamento de 1º de fevereiro de 2019 a 31 de julho de 2019, com base em proposta apresentada pela Deliberação nº 079/2018-CEP-CAU/BR e Deliberação nº 015/2018-CD-CAU/BR, respectivamente;
Considerando a DPOBR nº 0086-06/2019, que criou a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional, com prazo de funcionamento de 1º de fevereiro de 2019 a 1º de agosto de 2019;
Considerando o art. 143 do Regimento Interno do CAU/BR que determina que o funcionamento de comissões temporárias terá duração máxima de 6 (seis) meses e que, excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada, o Plenário do CAU/BR poderá autorizar a prorrogação do prazo de funcionamento por, no máximo, igual período; e
Considerando as Deliberações nº 044/2019 da CEP-CAU/BR, nº 17/2019, nº 18/2019 e nº 19/2019 do CD-CAU/BR, que aprovam e propõem ao Plenário a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Temporária de Fiscalização, da Comissão Temporária de Registro e da Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional até 31 de dezembro de 2019 seguindo o Plano de Trabalho, calendário de atividades e dotação orçamentária apresentados.
DELIBEROU:
1 – Aprovar a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Temporária de Fiscalização, Comissão Temporária de Registro e Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional até 31 de dezembro de 2019;
2 – Aprovar os Planos de Ação e Trabalho apresentados pelas Comissões;
3 – Manter a composição e as competências definidas para cada uma das comissões por meio das Deliberações Plenárias DPOBR nº 0082-10/2018, 0082-11/2018, 0086-03.B/2019, 0086-03.C/2019 e 0086-06/2019; e
4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 25 de julho de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosa | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Diego Lins Novaes Ferraz | Ausência Justificada | |||
PI | Fabrício Escórcio Benevides | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | Ausência Justificada | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Helena Aparecida Ayoub Silva | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 092/2019
Data: 25/07/2019
Matéria em votação: 5.11. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a prorrogação do prazo de funcionamento das Comissões Temporárias.
Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (0) Ausências (02) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |