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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 25 e 26 de julho de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o artigo 77 do Regimento Geral do CAU, que dispõe: “Nos processos em que a comissão competente ou o plenário constatar que mais da metade dos conselheiros da respectiva autarquia esteja suspeita, ou se encontre impedida de atuar, o CAU/UF deverá solicitar ao CAU/BR que, em decisão plenária, indique outro CAU/UF para fazer a instrução e julgamento do processo, em primeira instância”.
Considerando o Ofício nº 128/2019/PRES/CAUSC que envia ao CAU/BR autos do processo de fiscalização nº 1000071454/2018 para fins de redistribuição tendo em vista a declaração de suspeição de mais da metade dos membros da comissão competente e do Plenário do CAU/SC; e
Considerando a localização geográfica e a proximidade.
DELIBEROU:
1 – Redistribuir o processo de fiscalização em epígrafe:
a) Processo nº 1000071454/2018, protocolo SICCAU nº 811115/2019 (CAU/SC) para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS).
2 – Encaminhar o processo ao CAU/UF escolhido, para análise pela CEP-CAU/RS e julgamento em primeira instância pelo Plenário do CAU da unidade federativa;
3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 25 de julho de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosa | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Diego Lins Novaes Ferraz | Ausência Justificada | |||
PI | Fabrício Escórcio Benevides | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | Ausência Justificada | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Helena Aparecida Ayoub Silva | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 092/2019
Data: 25/07/2019
Matéria em votação: 5.10. Projeto de Deliberação Plenária que redistribui o Processo de Fiscalização nº 1000071454/2018 do CAU/SC.
Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Abstenções (0) Ausências (03) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |