DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0092-07/2019

(DPOBR Nº 0092-07/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 30 de julho de 2019)
Aprecia o Recurso interposto pela interessada, em função de processo de fiscalização e em face da Decisão do Plenário do CAU/MG. 

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 25 e 26 de julho de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;

 

Considerando a interposição de recurso frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/MG, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator, conselheiro Werner Deimling Albuquerque, aprovado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 042/2019-CEP-CAU/BR.

 

DELIBEROU:

 

1- CONHECER DO RECURSO interposto pela interessada;

 

2- Acompanhar o Relatório e Voto Fundamentado do conselheiro relator no âmbito da CEP-CAU/BR no sentido de recomendar ao Plenário do CAU/BR:

a) NEGAR PROVIMENTO ao recurso, manter o auto de infração e a multa no valor de 5 (cinco) vezes o valor da anuidade vigente; e

b) Determinar a regularização da situação mediante o registro da recorrente perante o CAU.

 

3- Enviar os autos ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG) para as devidas providências; e

 

4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília-DF, 25 de julho de 2019.

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG Eduardo Fajardo Soares X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosa X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Diego Lins Novaes Ferraz Ausência Justificada
PI Fabrício Escórcio Benevides X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores Ausência Justificada
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Helena Aparecida Ayoub Silva X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 092/2019                    

 

Data: 25/07/2019                                                                                                                                                                                                          

 

Matéria em votação: 5.7. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Fiscalização nº 100004157/2013 do CAU/MG. Interessado: AC Friche Arquitetura LTDA.

 

Resultado da votação: Sim (17)    Não (01)    Abstenções (05)   Ausências (04)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):