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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 25 e 26 de julho de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;
Considerando a interposição de recurso frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/MG, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator, conselheiro Ricardo Martins da Fonseca, aprovado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 040/2019-CEP-CAU/BR.
DELIBEROU:
1- CONHECER DO RECURSO interposto pela interessada;
2- Acompanhar o Relatório e Voto Fundamentado do conselheiro relator no âmbito da CEP-CAU/BR no sentido de recomendar ao Plenário do CAU/BR:
a) DAR PROVIMENTO ao recurso interposto, anulando a multa e determinando o arquivamento do processo.
3- Enviar os autos ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG) para as devidas providências.
4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 25 de julho de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | – | – | – | – |
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosa | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Diego Lins Novaes Ferraz | Ausência Justificada | |||
PI | Fabrício Escórcio Benevides | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | Ausência Justificada | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Helena Aparecida Ayoub Silva | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 092/2019
Data: 25/07/2019
Matéria em votação: 5.6. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Fiscalização nº 1000021547/2015 do CAU/MG. Interessado: ELS Engenharia e Projetos Arquitetônicos LTDA.
Resultado da votação: Sim (20) Não (0) Abstenções (03) Ausências (04) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |