O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 27 e 28 de junho de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a Resolução CAU/BR n° 128, de 16 de dezembro de 2016, que institui o procedimento para a realização de desagravo público no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
Considerando o Protocolo SICCAU 701257/2018, encaminhado ao CAU/BR em 5 de novembro de 2018, referente ao pedido de recurso interposto por profissional contra decisão do Plenário do CAU/SC, em matéria referente a desagravo público;
Considerando a Deliberação Plenária DPOBR n° 0089-03/2019, que criou a Comissão Temporária para apreciação do recurso em desagravo público;
Considerando o relatório e voto da conselheira Patrícia Silva Luz de Macedo; e
Considerando o relatório conclusivo da Comissão Temporária, acompanhando o relatório e voto da conselheira relatora.
DELIBEROU:
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 27 de junho de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | Ausência Justificada | |||
AL | Tânia Maria Marinho Gusmão | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Luis Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Giovani Bonetti | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Helena Aparecida Ayoub Silva | Ausência Justificada | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 091/2019
Data: 27/06/2019
Matéria em votação: 6.18. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a análise de recurso em desagravo público, conforme dispõe a Resolução CAU/BR nº 128/2016.
Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Abstenções (01) Ausências (02) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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