(DPOBR Nº 0091-18/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 09 de julho de 2019)
Aprecia o Recurso interposto pelo interessado, em procedimento para realização de desagravo público, em face da Decisão do Plenário do CAU/SC.

 

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 27 e 28 de junho de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 128, de 16 de dezembro de 2016, que institui o procedimento para a realização de desagravo público no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);

 

Considerando o Protocolo SICCAU 701257/2018, encaminhado ao CAU/BR em 5 de novembro de 2018, referente ao pedido de recurso interposto por profissional contra decisão do Plenário do CAU/SC, em matéria referente a desagravo público;

 

Considerando a Deliberação Plenária DPOBR n° 0089-03/2019, que criou a Comissão Temporária para apreciação do recurso em desagravo público;

 

Considerando o relatório e voto da conselheira Patrícia Silva Luz de Macedo; e

 

Considerando o relatório conclusivo da Comissão Temporária, acompanhando o relatório e voto da conselheira relatora.

 

DELIBEROU:

 

  • CONHECER do RECURSO interposto pelo recorrente;

 

  • Acompanhar os termos do relatório conclusivo da Comissão Temporária para apreciação do recurso em desagravo público, no sentido de:
  1. NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto; e
  2. Manter a decisão de arquivamento do pedido de desagravo público na origem.

 

  • Encaminhar esta deliberação ao CAU/SC para as providências de comunicação das partes e arquivamento do processo; e

 

  • Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 27 de junho de 2019.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves Ausência Justificada
AL Tânia Maria Marinho Gusmão X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Luis Fernando Zeferino X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Giovani Bonetti X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Helena Aparecida Ayoub Silva Ausência Justificada
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 091/2019                    

 

Data: 27/06/2019                                                                                                                                                                                                          

 

Matéria em votação: 6.18. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a análise de recurso em desagravo público, conforme dispõe a Resolução CAU/BR nº 128/2016.

 

Resultado da votação: Sim (24)    Não (0)    Abstenções (01)   Ausências (02)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

 

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