(DPOBR Nº 0091-15/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 09 de julho de 2019)
Aprova os critérios para participação de conselheiro ou suplente de conselheiro em reuniões, eventos ou missões de interesse do CAU.

 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]

[Clique aqui para baixar em ODT]

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 27 e 28 de junho de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a Lei nº. 12.378, de 31 de dezembro de 2010, a qual regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF; e dá outras providências, que em seu art. 34, incisos II e III, explicita que compete aos CAU/UF cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei, no Regimento Geral do CAU/BR, nos demais atos normativos do CAU/BR e nos próprios atos, no âmbito de sua competência;

 

Considerando a Lei nº. 12.378, de 2010, que, em seu art. 18, XI, explicita que constitui infração disciplinar deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviço e multas devidas ao CAU/BR ou aos CAU/UF, quando devidamente notificado;

 

Considerando o art. 52, da Lei 12.378, de 2010, explicitando que o atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional;

 

Considerando o Regimento Geral do CAU, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, que estabelece em seu art. 30 as competências do conselheiro do CAU, dentre elas, o cumprimento da legislação federal, do Regimento Geral do CAU, das resoluções, das deliberações plenárias e dos atos normativos baixados pelo CAU/BR e, no caso dos conselheiros estaduais e distritais, também dos atos baixados pelo respectivo CAU/UF, bem como o cumprimento do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR e o comprometimento com as responsabilidades legais e morais do cargo;

 

Considerando a Resolução CAU/BR n° 47, de 9 de maio de 2013, que em seu art. 1° define as despesas relacionadas com os deslocamentos de pessoas a serviço para as autarquias do CAU, tais como diária, passagem, reembolso e deslocamento urbano;

 

Considerando o inciso I do art. 16 da Resolução CAU/BR n° 47, que dispõe que conselheiros titulares, em débito com qualquer prestação de contas de viagens, não serão convocados para missões enquanto perdurarem as pendências;

 

Considerando a Deliberação Plenária DPOBR n° 0070-10/2017, que estabelece como requisito para o profissional ser convocado ou convidado para participar de reuniões, eventos ou missões de interesse dos CAU/UF ou do CAU/BR é estar em dia com as obrigações para com o CAU; e

 

Considerando a deliberação nº 14/2018 do Conselho Diretor do CAU/BR, de 18 de julho de 2018, ratificando e ressaltando que a inadimplência em relação à prestação de contas de conselheiro seria objeto da não convocação para reunião ou evento subsequente; e

Considerando a Deliberação da COA-CAU/BR nº 13/2019, de 15 de março de 2019, que solicitou a Presidência que encaminhasse ao Plenário do CAU/BR, para apreciação, os critérios de convocação de conselheiros titulares e suplentes de conselheiros, para participação em reuniões, eventos ou missões de interesse do CAU.

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar que somente serão convocados e/ou convidados para participar de reuniões, eventos ou missões de interesse dos CAU/UF ou do CAU/BR, conselheiros titulares ou suplentes de conselheiros que estiverem adimplentes em relação a suas anuidades e prestações de contas, segundo as definições nos normativos do CAU/BR;

 

2 – Remeter esta deliberação aos CAU/UF para conhecimento e providências; e

 

3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília-DF, 28 de junho de 2019.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves Ausência Justificada
AL Tânia Maria Marinho Gusmão X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Luis Fernando Zeferino X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Giovani Bonetti X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Helena Aparecida Ayoub Silva Ausência Justificada
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 091/2019                    

 

Data: 28/06/2019                                                                                                                                                                                                          

 

Matéria em votação: 6.15. Projeto de Deliberação Plenária que aprova os critérios para participação de conselheiro ou suplente de conselheiro em reuniões, eventos ou missões de interesse do CAU.

 

Resultado da votação: Sim (22)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (05)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

 

 

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo