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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 27 e 28 de junho de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a Lei nº. 12.378, de 31 de dezembro de 2010, a qual regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF; e dá outras providências, que em seu art. 34, incisos II e III, explicita que compete aos CAU/UF cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei, no Regimento Geral do CAU/BR, nos demais atos normativos do CAU/BR e nos próprios atos, no âmbito de sua competência;
Considerando a Lei nº. 12.378, de 2010, que, em seu art. 18, XI, explicita que constitui infração disciplinar deixar de pagar a anuidade, taxas, preços de serviço e multas devidas ao CAU/BR ou aos CAU/UF, quando devidamente notificado;
Considerando o art. 52, da Lei 12.378, de 2010, explicitando que o atraso no pagamento de anuidade sujeita o responsável à suspensão do exercício profissional;
Considerando o Regimento Geral do CAU, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, que estabelece em seu art. 30 as competências do conselheiro do CAU, dentre elas, o cumprimento da legislação federal, do Regimento Geral do CAU, das resoluções, das deliberações plenárias e dos atos normativos baixados pelo CAU/BR e, no caso dos conselheiros estaduais e distritais, também dos atos baixados pelo respectivo CAU/UF, bem como o cumprimento do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR e o comprometimento com as responsabilidades legais e morais do cargo;
Considerando a Resolução CAU/BR n° 47, de 9 de maio de 2013, que em seu art. 1° define as despesas relacionadas com os deslocamentos de pessoas a serviço para as autarquias do CAU, tais como diária, passagem, reembolso e deslocamento urbano;
Considerando o inciso I do art. 16 da Resolução CAU/BR n° 47, que dispõe que conselheiros titulares, em débito com qualquer prestação de contas de viagens, não serão convocados para missões enquanto perdurarem as pendências;
Considerando a Deliberação Plenária DPOBR n° 0070-10/2017, que estabelece como requisito para o profissional ser convocado ou convidado para participar de reuniões, eventos ou missões de interesse dos CAU/UF ou do CAU/BR é estar em dia com as obrigações para com o CAU; e
Considerando a deliberação nº 14/2018 do Conselho Diretor do CAU/BR, de 18 de julho de 2018, ratificando e ressaltando que a inadimplência em relação à prestação de contas de conselheiro seria objeto da não convocação para reunião ou evento subsequente; e
Considerando a Deliberação da COA-CAU/BR nº 13/2019, de 15 de março de 2019, que solicitou a Presidência que encaminhasse ao Plenário do CAU/BR, para apreciação, os critérios de convocação de conselheiros titulares e suplentes de conselheiros, para participação em reuniões, eventos ou missões de interesse do CAU.
DELIBEROU:
1 – Aprovar que somente serão convocados e/ou convidados para participar de reuniões, eventos ou missões de interesse dos CAU/UF ou do CAU/BR, conselheiros titulares ou suplentes de conselheiros que estiverem adimplentes em relação a suas anuidades e prestações de contas, segundo as definições nos normativos do CAU/BR;
2 – Remeter esta deliberação aos CAU/UF para conhecimento e providências; e
3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 28 de junho de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | Ausência Justificada | |||
AL | Tânia Maria Marinho Gusmão | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Luis Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Giovani Bonetti | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Helena Aparecida Ayoub Silva | Ausência Justificada | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 091/2019
Data: 28/06/2019
Matéria em votação: 6.15. Projeto de Deliberação Plenária que aprova os critérios para participação de conselheiro ou suplente de conselheiro em reuniões, eventos ou missões de interesse do CAU.
Resultado da votação: Sim (22) Não (0) Abstenções (0) Ausências (05) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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