(DPOBR Nº 0091-09/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 08 de julho de 2019)
Aprecia o Recurso interposto pela interessada, em função de processo de fiscalização e em face da Decisão do Plenário do CAU/SC.  

 

 

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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 27 e 28 de junho de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;

 

Considerando a interposição de recurso frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/SC, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator da matéria, conselheiro Fernando Márcio de Oliveira, aprovado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 022/2019-CEP-CAU/BR.

 

DELIBEROU:

 

1- CONHECER DO RECURSO interposto pela interessada;

 

2- Acompanhar os termos do Relatório e Voto Fundamentado do conselheiro relator no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso anulando o Auto de Infração e a aplicação da multa.

 

3- Enviar os autos do processo ao CAU/SC para as devidas providências; e

 

4-Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 27 de junho de 2019.

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR

 

 

 

 

91ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CAU/BR

 

Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves Ausência Justificada
AL Tânia Maria Marinho Gusmão X      
AM Claudemir José Andrade X      
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X      
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X      
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães       X
DF Luis Fernando Zeferino X      
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X      
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro
MA Emerson do Nascimento Fraga X      
MG José Antonio Assis de Godoy X      
MS Osvaldo Abrão de Souza X      
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X      
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X      
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X      
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X      
PI José Gerardo da Fonseca Soares X      
PR Jeferson Dantas Navolar X      
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X      
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X      
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X      
RR Nikson Dias de Oliveira X      
RS Ednezer Rodrigues Flores X      
SC Giovani Bonetti     X  
SE Fernando Márcio de Oliveira X      
SP Helena Aparecida Ayoub Silva Ausência Justificada
TO Matozalém Sousa Santana X      
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X      
           
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 091/2019                    

 

Data: 27/06/2019                                                                                                                                                                                                          

 

Matéria em votação: 6.9. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Fiscalização nº 1000024998/2015 do CAU/SC. Interessado: Construtora Fórmula R S LTDA.

 

Resultado da votação: Sim (23)    Não (0)    Abstenções (01)   Ausências (03)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

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