O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 27 e 28 de junho de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e alteração das regras previstas na Resolução CAU/BR nº 91, de 9 de outubro de 2014, acerca do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), para criação do RRT Social, visando atender melhor os programas e projeto de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social (ATHIS), desenvolvidos pelos CAU/UF e CAU/BR junto aos órgãos públicos e instituições, sociedade e arquitetos e urbanistas do Brasil;
Considerando que os trâmites previstos na Resolução CAU/BR nº 104, de 26 de junho de 2015, sobre os procedimentos para aprovação dos atos administrativos de competência do CAU/BR, foram devidamente cumpridos com o envio do anteprojeto de resolução a todas as instâncias para contribuição e realizada a Consulta Pública nº 21/2019;
Considerando as contribuições enviadas pelos CAU/UF, pela Coordenação Técnica do SICCAU e pelos profissionais e público em geral por meio da Consulta Pública realizada, contemplando ao todo 182 contribuições recebidas e analisadas pela Comissão de Exercício Profissional do CAU/BR; e
Considerando a Deliberação nº 035/2019-CEP-CAU/BR, que aprova o texto final do projeto de resolução e encaminha para apreciação e aprovação do Plenário do CAU/BR.
DELIBEROU:
1 – Aprovar o projeto de resolução, em anexo, que altera a Resolução CAU/BR nº 91, de 2014, quanto ao RRT Mínimo, RRT Retificador, cria o RRT Social e dá outras providências; e
2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 27 de junho de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | Ausência Justificada | |||
AL | Tânia Maria Marinho Gusmão | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Luis Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Giovani Bonetti | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Helena Aparecida Ayoub Silva | Ausência Justificada | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 091/2019
Data: 27/06/2019
Matéria em votação: 6.7. Projeto de Deliberação Plenária que aprova o Projeto de Resolução que altera a Resolução CAU/BR nº 91/2014, quanto às regras do RRT Mínimo, cria o RRT Social e dá outras providências.
Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Abstenções (0) Ausências (03) Total (27)
Ocorrências: O conselheiro do Estado de Sergipe, Fernando Márcio de Oliveira, declarou-se a favor da matéria.
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
ANEXO
RESOLUÇÃO N° XX, DE 27 DE JUNHO DE 2019
Altera a Resolução CAU/BR nº 91, de 9 de outubro de 2014, que dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), quanto ao RRT Mínimo e RRT Retificador, cria o RRT Social e dá outras providências.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0091-07/2019, de 27 de junho de 2019, adotada na Reunião Plenária Ordinária n° 91, realizada nos dias 27 e 28 de junho de 2019;
Considerando os normativos do CAU/BR que regulamentam os artigos da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e estabelecem o regramento para o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), a constituição de acervo técnico e a emissão de certidões pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
Considerando o Regimento Geral do CAU, aprovado pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017, no qual foram adotadas as seguintes definições e convenções:
I – CAU: se refere ao conjunto autárquico formado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF);
II – CAU/UF: se refere, genericamente, a qualquer dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal;
Considerando a necessidade de alterar as regras previstas na Resolução CAU/BR nº 91, de 9 de outubro de 2014, relativas ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para criação do RRT Social, visando atender melhor os programas e projeto de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social (ATHIS).
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CAU/BR n° 91, de 9 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8°……………………………………………………………………………………………………………..
III) RRT Mínimo: quando constituir-se de atividades técnicas pertencentes aos grupos de atividades dos Itens 1-Projeto, 2-Execução e 5-Atividades Especiais do art. 3° da Resolução CAU/BR n°21, de 2012, respeitadas as limitações do §2º deste artigo e desde que sejam referentes a edificação com área útil ou área total de intervenção de até 70 m2;
“Art. 9°…………………………………………………………………………………………………………………..
I – ………………………………………………………………………………………………………………………
II – ………………………………………………………………………………………………………………………
“Art. 13. ………………………………………………………………………………………………………………
I – correção de dados, desde que respeitadas as condições e regras do Art. 2º e de cada modalidade de RRT conforme art. 8° desta Resolução e as limitações dispostas no §1º deste artigo, as informações relativas a:
II – alteração do objeto, desde que respeitadas as condições e regras do art. 2º e de cada modalidade de RRT conforme art. 8° desta Resolução e as limitações dispostas no §1º deste artigo, as informações relativas a:
“Art. 47. Os CAU/UF deverão realizar, em intervalos não superiores a 6 (seis) meses por ano, periodicamente, auditorias internas acerca dos RRT Simples, Múltiplo Mensal, Mínimo e Social efetivados no SICCAU, incluindo as baixas destes, seguindo o documento “Roteiro Orientativo para Execução das Auditorias dos RRT e Elaboração do Relatório Modelo pelos CAU/UF”, elaborado pela CEP-CAU/BR e aprovado pelo Plenário do CAU/BR.
Parágrafo único. Os CAU/UF deverão encaminhar ao CAU/BR os relatórios periódicos das auditorias realizadas até os dias 28 de fevereiro e 30 de agosto, anualmente, conforme disposto no item 12 do Roteiro Orientativo para Execução das Auditorias dos RRT aprovado pelo Plenário do CAU/BR.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor em 120 dias da data de sua publicação.
Brasília-DF, 27 de junho de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
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