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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 27 e 28 de junho de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a Recomendação nº 24/2019 nos autos do Inquérito Civil nº1.16.000.000938/2019-22, expedida pelo Ministério Público Federal por meio da Procuradoria da República no Distrito Federal – 4º Ofício de Atos Administrativos, Consumidor e Ordem Econômica, e comunicada ao CAU/BR por meio do Ofício nº 3936/2019-PRDF/4º OAACOE, de 24 de maio de 2019, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o CAU/BR informe sobre o atendimento ou não da Recomendação e, também, acerca das providências adotadas para lhe conferir efetividade;
Considerando que a Assessoria Jurídica do CAU/BR, no Protocolo SICCAU nº 883433/2019,
Passo 3, orienta a adoção das seguintes providências:
“(…)
Como se vê, trata-se de decisão a ser tomada, em primeira ordem, pelo Senhor Presidente, no sentido encaminhar a matéria para os órgãos fracionários competentes, no caso a Comissão de Organização e Administração (COA) e a Comissão de Planejamento e Finanças (CPFi), às quais caberá o exame preliminar da matéria, com vistas à sucessiva deliberação pelo Plenário.
Dado que a Recomendação fixa prazo exíguo para a manifestação do CAU/BR quanto a sua aceitação ou não, deve ser avaliada a opção de o Senhor Presidente baixar ato ad referendum do Plenário suspendendo as normas questionadas na Recomendação. Com isso, se viabilizará o exame da Recomendação, no tempo que tal se mostra viável, haja vista o calendário de reuniões dos órgãos colegiados, e a tomada de decisão definitiva pelo Plenário, de resto o órgão prolator das normas questionadas.
(…)”
Considerando a Deliberação de Comissão nº 33/2019 da COA-CAU/BR e nº 17 /2019 da CPFi-CAU/BR, de 7 junho de 2019, que se manifestam no sentido de que, “em consequência do prazo concedido na Recomendação Ministerial nº24/2019 ser anterior à realização da próxima reunião plenária, [esta Presidência] considere a Manifestação Jurídica do CAU/BR contida no Protocolo SICCAU 883433/2019;
Considerando os artigos 65 e 66 do Regimento Interno do CAU/BR aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando o Despacho do Presidente, de 13 de junho de 2019, pelo qual são suspensas as disposições indicadas da Resolução CAU/BR n° 47, de 9 de maio de 2013.
DELIBEROU:
1 – Acolher os motivos apresentados pelo Presidente do CAU/BR;
2 – Aprovar os termos do Despacho do Presidente, de 13 de junho de 2019, no sentido de SUSPENDER os seguintes dispositivos da Resolução nº 47, de 9 de maio de 2013:
“Art. 1° O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) responderão, nas respectivas administrações, pelas despesas relacionadas com os deslocamentos de pessoas a serviço no território nacional ou no exterior, observados os termos desta Resolução, compreendendo:
( … )
IV – custeio da locomoção urbana;
( … )”
“Art.6º………………………………………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. A pessoa a serviço fará jus à metade do valor da diária nos seguintes casos:
( … )
III – quando as atividades forem prestadas no local do domicílio da pessoa e esta não seja remunerada pelo CAU/BR ou pelos CAU/UF.”
“Art. 9º Sem prejuízo da concessão de diárias nos termos dos artigos 6º a 8º antecedentes, as pessoas a serviço do CAU/BR ou dos CAU/UF terão direito ao auxílio deslocamento, destinado a cobrir despesas de locomoções urbanas.”
“Art. 10. O plenário do CAU/BR e os plenários dos CAU/UF fixarão os valores do auxílio deslocamento a serem praticados nas respectivas administrações, respeitado o limite de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
3- Determinar que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) adotem as medidas imediatas e necessárias a que sejam suspensos, doravante, os pagamentos de quaisquer valores que tenham referência nas disposições suspensas da Resolução CAU/BR nº 47, de 9 de maio de 2013;
4 – Encaminhar a matéria para exame da Comissão de Organização e Administração (COA) do CAU/BR e pela Comissão de Planejamento e Finanças (CPFi) do CAU/BR, as quais têm competência com aderência temática para o exame e proposição normativa quanto à matéria; e
5 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos sobre todas as viagens a serviço que se realizarem a partir de 17 de junho de 2019.
Brasília-DF, 27 de junho de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | Ausência Justificada | |||
AL | Tânia Maria Marinho Gusmão | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Luis Fernando Zeferino | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Cristina Evelise Vieira Alexandre | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Giovani Bonetti | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Helena Aparecida Ayoub Silva | Ausência Justificada | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 091/2019
Data: 27/06/2019 Matéria em votação: 6.1. Projeto de Deliberação Plenária que aprecia ato de suspensão de dispositivos da Resolução CAU/BR nº 47/2013 referente a pagamentos de auxílio deslocamento e meias diárias. (Recomendação nº 24 do MPF sobre revogação de verbas do CAU/BR destinadas a auxílio deslocamento e diárias sem afastamento do agente público da sede. (SICCAU nº 883433/2019)).
Resultado da votação: Sim (24) Não (0) Abstenções (0) Ausências (03) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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