(DPOBR Nº 0091-01/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 08 de julho de 2019)
Aprova o Despacho do Presidente, de 13 de junho de 2019, pelo qual são suspensas as disposições indicadas da Resolução CAU/BR n° 47, de 9 de maio de 2013, e dá outras providências.

 

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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 27 e 28 de junho de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando a Recomendação nº 24/2019 nos autos do Inquérito Civil nº1.16.000.000938/2019-22, expedida pelo Ministério Público Federal por meio da Procuradoria da República no Distrito Federal – 4º Ofício de Atos Administrativos, Consumidor e Ordem Econômica, e comunicada ao CAU/BR por meio do Ofício nº 3936/2019-PRDF/4º OAACOE, de 24 de maio de 2019, com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o CAU/BR informe sobre o atendimento ou não da Recomendação e, também, acerca das providências adotadas para lhe conferir efetividade;

 

Considerando que a Assessoria Jurídica do CAU/BR, no Protocolo SICCAU nº 883433/2019,

 

Passo 3, orienta a adoção das seguintes providências:

“(…)

Como se vê, trata-se de decisão a ser tomada, em primeira ordem, pelo Senhor Presidente, no sentido encaminhar a matéria para os órgãos fracionários competentes, no caso a Comissão de Organização e Administração (COA) e a Comissão de Planejamento e Finanças (CPFi), às quais caberá o exame preliminar da matéria, com vistas à sucessiva deliberação pelo Plenário.

Dado que a Recomendação fixa prazo exíguo para a manifestação do CAU/BR quanto a sua aceitação ou não, deve ser avaliada a opção de o Senhor Presidente baixar ato ad referendum do Plenário suspendendo as normas questionadas na Recomendação. Com isso, se viabilizará o exame da Recomendação, no tempo que tal se mostra viável, haja vista o calendário de reuniões dos órgãos colegiados, e a tomada de decisão definitiva pelo Plenário, de resto o órgão prolator das normas questionadas.

(…)”

 

Considerando a Deliberação de Comissão nº 33/2019 da COA-CAU/BR e nº 17 /2019 da CPFi-CAU/BR, de 7 junho de 2019, que se manifestam no sentido de que, “em consequência do prazo concedido na Recomendação Ministerial nº24/2019 ser anterior à realização da próxima reunião plenária, [esta Presidência] considere a Manifestação Jurídica do CAU/BR contida no Protocolo SICCAU 883433/2019;

 

Considerando os artigos 65 e 66 do Regimento Interno do CAU/BR aprovado pela Deliberação Plenária DPOBR nº 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR nº 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando o Despacho do Presidente, de 13 de junho de 2019, pelo qual são suspensas as disposições indicadas da Resolução CAU/BR n° 47, de 9 de maio de 2013.

 

DELIBEROU:

 

1 – Acolher os motivos apresentados pelo Presidente do CAU/BR;

 

2 – Aprovar os termos do Despacho do Presidente, de 13 de junho de 2019, no sentido de SUSPENDER os seguintes dispositivos da Resolução nº 47, de 9 de maio de 2013:

 

“Art. 1° O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) responderão, nas respectivas administrações, pelas despesas relacionadas com os deslocamentos de pessoas a serviço no território nacional ou no exterior, observados os termos desta Resolução, compreendendo:

( … )

IV – custeio da locomoção urbana;

( … )”

 

“Art.6º………………………………………………………………………………………………………………………………………

 

Parágrafo único. A pessoa a serviço fará jus à metade do valor da diária nos seguintes casos:

( … )

III – quando as atividades forem prestadas no local do domicílio da pessoa e esta não seja remunerada pelo CAU/BR ou pelos CAU/UF.”

 

“Art. 9º Sem prejuízo da concessão de diárias nos termos dos artigos 6º a 8º antecedentes, as pessoas a serviço do CAU/BR ou dos CAU/UF terão direito ao auxílio deslocamento, destinado a cobrir despesas de locomoções urbanas.”

 

“Art. 10. O plenário do CAU/BR e os plenários dos CAU/UF fixarão os valores do auxílio deslocamento a serem praticados nas respectivas administrações, respeitado o limite de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

 

  • 1 º O auxílio deslocamento será devido uma única vez para cada deslocamento a serviço, ainda que sejam diversos os destinos, e será igual para os deslocamentos nacionais e internacionais. (Redação dada pela Resolução nº 70, de 2014)

 

  • 2º Nos casos em que sejam aplicadas as disposições do art. 4 º desta Resolução, o auxílio deslocamento corresponderá a 100% do valor previsto no caput deste artigo. (Incluído pela Resolução nº 70, de 2014)”

 

3-  Determinar que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) adotem as medidas imediatas e necessárias a que sejam suspensos, doravante, os pagamentos de quaisquer valores que tenham referência nas disposições suspensas da Resolução CAU/BR nº 47, de 9 de maio de 2013;

 

4 – Encaminhar a matéria para exame da Comissão de Organização e Administração (COA) do CAU/BR e pela Comissão de Planejamento e Finanças (CPFi) do CAU/BR, as quais têm competência com aderência temática para o exame e proposição normativa quanto à matéria; e

 

5 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos sobre todas as viagens a serviço que se realizarem a partir de 17 de junho de 2019.

 

 

 

Brasília-DF, 27 de junho de 2019.

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves Ausência Justificada
AL Tânia Maria Marinho Gusmão X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Luis Fernando Zeferino X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Giovani Bonetti X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Helena Aparecida Ayoub Silva Ausência Justificada
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

Reunião Plenária Ordinária Nº 091/2019                    

 

Data: 27/06/2019                                                                                                                                                                                                         

Matéria em votação: 6.1. Projeto de Deliberação Plenária que aprecia ato de suspensão de dispositivos da Resolução CAU/BR nº 47/2013 referente a pagamentos de auxílio deslocamento e meias diárias. (Recomendação nº 24 do MPF sobre revogação de verbas do CAU/BR destinadas a auxílio deslocamento e diárias sem afastamento do agente público da sede. (SICCAU nº 883433/2019)).

 

Resultado da votação: Sim (24)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (03)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

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