Portal da Transparência
e Prestação de Contas

Aprova a Deliberação nº 019/2014-CED-CAU/BR, de 16 de dezembro de 2014.

 

 

[Clique aqui para baixar em PDF]
[Clique aqui para baixar em DOCX]
[Clique aqui para baixar em ODT]

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente no CET do CNTC em Brasília-DF, no dia 26 de fevereiro de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no art. 9º, inciso X da Resolução N° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;

 

Considerando o disposto no art. 33 da Resolução Nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR;

 

Considerando o Parecer e Voto do relator, conselheiro Arnaldo Mascarenhas Braga, referente ao processo ético-disciplinar SICCAU nº 63049/2013, aprovado pela Deliberação nº 019/2014-CED-CAU/BR, de 16 de dezembro de 2014.

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar a Deliberação nº 019/2014-CED-CAU/BR, de 16 de dezembro de 2014.

 

Com 23 votos favoráveis, 00 votos contrários, 03 abstenções.

 

Brasília, 26 de fevereiro de 2015.

 

 

 

HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ

Presidente do CAU/BR

Compartilhe:

Não encontrou o que estava procurando? Entre em contato pelo e-mail transparencia@caubr.gov.br.
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para atendimento@caubr.gov.br.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Skip to content