Aprova a Deliberação nº 019/2014-CED-CAU/BR, de 16 de dezembro de 2014.
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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que trata a Seção I, artigo 9º do Regimento Geral do CAU/BR, reunido ordinariamente no CET do CNTC em Brasília-DF, no dia 26 de fevereiro de 2015, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no art. 9º, inciso X da Resolução N° 33 do CAU/BR – Regimento Geral, que determina que compete ao Plenário do CAU/BR julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAU/UF;
Considerando o disposto no art. 33 da Resolução Nº 34 do CAU/BR, que determina que, da decisão proferida pelo CAU/UF, as partes poderão interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Plenário do CAU/BR;
Considerando o Parecer e Voto do relator, conselheiro Arnaldo Mascarenhas Braga, referente ao processo ético-disciplinar SICCAU nº 63049/2013, aprovado pela Deliberação nº 019/2014-CED-CAU/BR, de 16 de dezembro de 2014.
DELIBEROU:
1 – Aprovar a Deliberação nº 019/2014-CED-CAU/BR, de 16 de dezembro de 2014.
Com 23 votos favoráveis, 00 votos contrários, 03 abstenções.
Brasília, 26 de fevereiro de 2015.
HAROLDO PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Presidente do CAU/BR