DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 00116-04/2021

(DPOBR Nº 0116-04/2021 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 29 de setembro de 2021)
Altera as competências da Comissão de Relações Internacionais do CAU/BR, em caráter temporário.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida (presencial e videoconferência), no dia 23 de setembro de 2021, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando o §4° do art. 3º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o qual estabelece que “ Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos”;

 

Considerando o § 5° do art. 3º da mesma Lei, que explicita “ Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4° ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação”;

 

Considerando o interesse do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil de que os conflitos entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições e o CAU sejam resolvidos, preferencialmente, pela via da negociação;

 

Considerando que a Fiscalização do exercício da Arquitetura e do Urbanismo é atividade exercida pelos CAU/UF e que a resolução de conflitos entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições é facilitador para a Fiscalização;

 

Considerando que a política para a resolução de conflitos entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições deve ser normatizada com vistas à sua aplicação compartilhada entre todos os entes do CAU;

 

Considerando a deliberação n° 35/2021 COA-CAU/BR a qual encaminha aos conselheiros federais, CAU/UF e consulta pública o anteprojeto de resolução que extingui a Comissão de Relações Internacionais e institui a Comissão de Relações Institucionais, por meio de alteração no Regimento Interno do CAU/BR, anexo da Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e

 

Considerando a necessidade de atuação emergencial de órgão colegiado do CAU/BR nas matérias referentes a relações institucionais, enquanto não é aprovada a alteração no Regimento Interno do CAU/BR.

 

DELIBEROU:

1- Atribuir à Comissão de Relações Internacionais do CAU/BR, em caráter temporário de 90 (noventa) dias, podendo este prazo ser prorrogado, as competências abaixo relacionadas:

 

a) Propor, apreciar e deliberar sobre matérias de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, relacionados às questões de relações institucionais, em especial, as referentes ao exercício de Arquitetura e Urbanismo;

 

b) Propor, apreciar e deliberar sobre atos normativos que tratem de regulação do fluxo internacional de profissionais, empresas e serviços de Arquitetura e Urbanismo, em conjunto com as comissões competentes;

 

c) Propor, apreciar e deliberar sobre o relacionamento institucional do CAU/BR com conselhos, ordens e agências estrangeiras em matérias relativas à cooperação internacional e troca de experiências para pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo, em conjunto com as comissões competentes;

 

d) Propor, apreciar e deliberar sobre a elaboração de acordos, programas executivos de trabalho e demais atos nacionais e internacionais referentes à cooperação, bem como o acompanhamento de execução e implementação;

 

e) Propor, apreciar e deliberar sobre diretrizes para implementação e difusão de ações visando à valorização da Arquitetura e Urbanismo, no âmbito nacional e internacional, em conjunto com as comissões competentes;

 

f) Propor, apreciar e deliberar sobre ações institucionais articuladas entre o CAU/BR e os CAU/UF;

 

g) Propor, apreciar e deliberar sobre ações conjuntas com os colegiados do CAU e do CAU/BR, no sentido de promover a discussão e divulgação das ações de relações institucionais, em conjunto com as comissões competentes; e

 

h) Propor, apreciar e deliberar, em conjunto com as comissões competentes, sobre a elaboração e os entendimentos relativos a normativos, nacionais e internacionais, a serem adotados em comum acordo entre o CAU e outros conselhos profissionais ou instituições, relacionados às atribuições profissionais e ao exercício da profissão em áreas compartilhadas.

 

2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 23 de setembro de 2021.

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Gilcinea Barbosa da Conceição X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT Marcel de Barros Saad X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Fabiano de Melo Duarte Rocha X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 116/2021            

 

Data: 23/9/2021                                                                                                                                                                                                                   

 

Matéria em votação: 7.4. Projeto de Deliberação Plenária que altera as competências da CRI-CAU/BR, no Regimento Interno do CAU/BR.

 

Resultado da votação: Sim (25) Não (1) Abstenções (1) Ausências (0) Impedimento (0)

Total de votos (27)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh