O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida (presencial e videoconferência), no dia 23 de setembro de 2021, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando o §4° do art. 3º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, o qual estabelece que “ Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos”;
Considerando o § 5° do art. 3º da mesma Lei, que explicita “ Enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4° ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação”;
Considerando o interesse do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil de que os conflitos entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições e o CAU sejam resolvidos, preferencialmente, pela via da negociação;
Considerando que a Fiscalização do exercício da Arquitetura e do Urbanismo é atividade exercida pelos CAU/UF e que a resolução de conflitos entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições é facilitador para a Fiscalização;
Considerando que a política para a resolução de conflitos entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições deve ser normatizada com vistas à sua aplicação compartilhada entre todos os entes do CAU;
Considerando a deliberação n° 35/2021 COA-CAU/BR a qual encaminha aos conselheiros federais, CAU/UF e consulta pública o anteprojeto de resolução que extingui a Comissão de Relações Internacionais e institui a Comissão de Relações Institucionais, por meio de alteração no Regimento Interno do CAU/BR, anexo da Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando a necessidade de atuação emergencial de órgão colegiado do CAU/BR nas matérias referentes a relações institucionais, enquanto não é aprovada a alteração no Regimento Interno do CAU/BR.
DELIBEROU:
1- Atribuir à Comissão de Relações Internacionais do CAU/BR, em caráter temporário de 90 (noventa) dias, podendo este prazo ser prorrogado, as competências abaixo relacionadas:
a) Propor, apreciar e deliberar sobre matérias de caráter legislativo, normativo ou contencioso em tramitação nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, relacionados às questões de relações institucionais, em especial, as referentes ao exercício de Arquitetura e Urbanismo;
b) Propor, apreciar e deliberar sobre atos normativos que tratem de regulação do fluxo internacional de profissionais, empresas e serviços de Arquitetura e Urbanismo, em conjunto com as comissões competentes;
c) Propor, apreciar e deliberar sobre o relacionamento institucional do CAU/BR com conselhos, ordens e agências estrangeiras em matérias relativas à cooperação internacional e troca de experiências para pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo, em conjunto com as comissões competentes;
d) Propor, apreciar e deliberar sobre a elaboração de acordos, programas executivos de trabalho e demais atos nacionais e internacionais referentes à cooperação, bem como o acompanhamento de execução e implementação;
e) Propor, apreciar e deliberar sobre diretrizes para implementação e difusão de ações visando à valorização da Arquitetura e Urbanismo, no âmbito nacional e internacional, em conjunto com as comissões competentes;
f) Propor, apreciar e deliberar sobre ações institucionais articuladas entre o CAU/BR e os CAU/UF;
g) Propor, apreciar e deliberar sobre ações conjuntas com os colegiados do CAU e do CAU/BR, no sentido de promover a discussão e divulgação das ações de relações institucionais, em conjunto com as comissões competentes; e
h) Propor, apreciar e deliberar, em conjunto com as comissões competentes, sobre a elaboração e os entendimentos relativos a normativos, nacionais e internacionais, a serem adotados em comum acordo entre o CAU e outros conselhos profissionais ou instituições, relacionados às atribuições profissionais e ao exercício da profissão em áreas compartilhadas.
2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2021.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Gilcinea Barbosa da Conceição | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | Marcel de Barros Saad | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Fabiano de Melo Duarte Rocha | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 116/2021
Data: 23/9/2021
Matéria em votação: 7.4. Projeto de Deliberação Plenária que altera as competências da CRI-CAU/BR, no Regimento Interno do CAU/BR.
Resultado da votação: Sim (25) Não (1) Abstenções (1) Ausências (0) Impedimento (0) Total de votos (27)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |