(DPOBR Nº 0116-02/2021 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 29 de setembro de 2021)
Estabelece o limite de utilização do superávit financeiro pelo CAU/BR e dá outras providências.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida (presencial e videoconferência), no dia 23 de setembro de 2021, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando o art. 9º da Resolução n° 200, de 15 de dezembro de 2020, o qual dispõe sobre a utilização do superávit financeiro pelo CAU/BR e pelos CAU/UF;

 

Considerando a DPOBR Nº 0097-08.B/2019, a qual estabelece o limite de utilização do superávit financeiro pelo CAU/BR e dá outras providências; e

 

Considerando a deliberação n° 40/2021 da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR, que recomenda a manutenção do limite de 25% de utilização do superávit para projetos especiais do CAU/BR, conforme determinado pela DPOBR Nº 0097-08.B/2019.

 

DELIBEROU:

1- Estabelecer o limite de 25% para a utilização do superávit financeiro em projetos especiais do CAU/BR; e

 

2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 23 de setembro de 2021.

Nadia Somekh

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Daniela Bezerra Kipper X
AL Heitor Antonio Maia da Silva Dores X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
AM Fabricio Lopes Santos X
BA Gilcinea Barbosa da Conceição X
CE Cláudia Sales de Alcântara X
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Giedre Ezer da Silva Maia X
GO Nilton de Lima Júnior X
MA Marcelo Machado Rodrigues X
MT Marcel de Barros Saad X
MS Rubens Fernando Pereira de Camillo X
MG Eduardo Fajardo Soares X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Fabiano de Melo Duarte Rocha X
PR Jeferson Dantas Navolar X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
RJ Maíra Rocha Mattos X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
RO Ana Cristina Lima Barreiros da Silva X
RR Nikson Dias de Oliveira X
SC Daniela Pareja Garcia Sarmento X
SP Nadia Somekh
SE Ricardo Soares Mascarello X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Valter Luis Caldana Junior X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ordinária Nº 116/2021            

 

Data: 23/9/2021                                                                                                                                                                                                                   

 

Matéria em votação: 7.2. Projeto de Deliberação Plenária que define o limite para utilização do superávit em projetos especiais do CAU/BR.

 

Resultado da votação: Sim (27) Não (0) Abstenções (0) Ausências (0) Impedimento (0)

Total de votos (27)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh

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