O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida (presencial e videoconferência), no dia 23 de setembro de 2021, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando o art. 9º da Resolução n° 200, de 15 de dezembro de 2020, o qual dispõe sobre a utilização do superávit financeiro pelo CAU/BR e pelos CAU/UF;
Considerando a DPOBR Nº 0097-08.B/2019, a qual estabelece o limite de utilização do superávit financeiro pelo CAU/BR e dá outras providências; e
Considerando a deliberação n° 40/2021 da Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR, que recomenda a manutenção do limite de 25% de utilização do superávit para projetos especiais do CAU/BR, conforme determinado pela DPOBR Nº 0097-08.B/2019.
DELIBEROU:
1- Estabelecer o limite de 25% para a utilização do superávit financeiro em projetos especiais do CAU/BR; e
2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 2021.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | X | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Gilcinea Barbosa da Conceição | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | X | |||
MT | Marcel de Barros Saad | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Fabiano de Melo Duarte Rocha | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Ana Cristina Lima Barreiros da Silva | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ordinária Nº 116/2021
Data: 23/9/2021
Matéria em votação: 7.2. Projeto de Deliberação Plenária que define o limite para utilização do superávit em projetos especiais do CAU/BR.
Resultado da votação: Sim (27) Não (0) Abstenções (0) Ausências (0) Impedimento (0) Total de votos (27)
Ocorrências:
Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
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