(DPEBR Nº 006-01/2019 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 11 de dezembro de 2019)
Prorroga o prazo de suspensão de disposições da Resolução CAU/BR nº 51/2013, nas condições de que trata a Deliberação Plenária DPOBR nº 0094-01/2019, e dá outras providências.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido extraordinariamente em Brasília/DF no dia 05 de dezembro de 2019, após análise do assunto em epígrafe;

 

Considerando a Deliberação Plenária DPOBR nº 0094-01/2019 que delibera sobre a Deliberação Plenária Ad Referendum n° 4/2019, de 13 de setembro de 2019, baixada pelo Presidente do CAU/BR, relativamente à revogação da Resolução CAU/BR n° 51, de 2013.

 

Considerando que a DPOBR nº 0094-01/2019 deliberou por:

 

1-Não referendar a Deliberação Plenária Ad Referendum n° 4/2019, de 13 de setembro de 2019, baixada pelo Presidente do CAU/BR ad referendum do Plenário, que aprovou o Projeto de Resolução que revoga a Resolução n° 51, de 12 de julho de 2013, que “dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas e dá outras providências”.

 

2-Em consequência do disposto no item 1 desta Deliberação Plenária, fica restabelecida a vigência da Resolução CAU/BR n° 51, de 12 de julho de 2013, a contar da publicação deste ato.

 

3-Suspender, com amparo no art. 30, inciso V do Regimento Interno do CAU/BR, pelo prazo de 90 (noventa) dias, imediatamente a partir do restabelecimento da vigência de que trata o item 2 antecedente, para os fins indicados no item 4 desta Deliberação Plenária, a vigência das seguintes disposições da Resolução CAU/BR n° 51, de 12 de julho de 2013:

 

I – Art. 2°, Inciso I, alíneas “d”, “f”, “j”, “k”, “m” e “o”;

II – Art. 2°, Inciso II, alíneas “c” e “e”;

III – Art. 2°, Inciso III, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”;

IV – Art. 2°, Inciso IV, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”;

V – Art. 2°, Inciso V, alínea “a”;

VI – Art. 2°, Inciso VI, alíneas “a”, “b” e “c”;

VII – Glossário.

 

4-Estabelecer que a Presidência do CAU/BR submeta à consulta pública e aos demais procedimentos para aprovação dos atos administrativos do tipo resolução, previstos na Resolução n° 104, de 26 de junho de 2015, o texto da Resolução n° 51, de 12 de julho de 2013, com os grifos acrescidos no item 3.

 

DELIBEROU:

 

1 – Prorrogar a suspensão, com amparo no 30, inciso V do Regimento Interno do CAU/BR, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para os fins indicados no item 2 desta Deliberação Plenária, a vigência das disposições da Resolução CAU/BR n° 51, de 12 de julho de 2013:

 

2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR, cabendo ao Presidente do CAU/BR adotar as demais medidas necessárias, inclusive as publicações devidas na Imprensa Oficial, de forma a dar plena efetividade ao disposto no item 1 desta Deliberação Plenária.

 

Esta Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 05 de dezembro de 2019.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Werner Deimling Albuquerque X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Wilson Fernando Vargas de Andrade X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Hélio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Diego Lins Novaes Ferraz X
PI Fabricio Escórcio Benevides X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN José Jefferson de Sousa X
RO Tiago Roberto Gadelha X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Giovani Bonetti X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Extraordinária Nº 006/2019                    

 

Data: 05/12/2019                                                                                                                                                                                                                         

 

Matéria em votação: 3.1. Projeto de Deliberação Plenária que prorroga o prazo de suspensão de disposições da Resolução CAU/BR nº 51/2013, nas condições de que trata a Deliberação Plenária DPOBR nº 0094-01/2019, e dá outras providências.

 

Resultado da votação: 1. Sim (19)    2. Não  (0)    Abstenções (04)   Ausências (04)   Total (27)

 

Ocorrências: O conselheiro do Estado de Mato Grosso, Wilson Fernando Vargas de Andrade, declarou-se a favor da matéria por motivo de problemas no aparelho keypad.

 

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

Compartilhe:

Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.

Pular para o conteúdo