O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido extraordinariamente em Brasília/DF no dia 05 de dezembro de 2019, após análise do assunto em epígrafe;
Considerando a Deliberação Plenária DPOBR nº 0094-01/2019 que delibera sobre a Deliberação Plenária Ad Referendum n° 4/2019, de 13 de setembro de 2019, baixada pelo Presidente do CAU/BR, relativamente à revogação da Resolução CAU/BR n° 51, de 2013.
Considerando que a DPOBR nº 0094-01/2019 deliberou por:
1-Não referendar a Deliberação Plenária Ad Referendum n° 4/2019, de 13 de setembro de 2019, baixada pelo Presidente do CAU/BR ad referendum do Plenário, que aprovou o Projeto de Resolução que revoga a Resolução n° 51, de 12 de julho de 2013, que “dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas e dá outras providências”.
2-Em consequência do disposto no item 1 desta Deliberação Plenária, fica restabelecida a vigência da Resolução CAU/BR n° 51, de 12 de julho de 2013, a contar da publicação deste ato.
3-Suspender, com amparo no art. 30, inciso V do Regimento Interno do CAU/BR, pelo prazo de 90 (noventa) dias, imediatamente a partir do restabelecimento da vigência de que trata o item 2 antecedente, para os fins indicados no item 4 desta Deliberação Plenária, a vigência das seguintes disposições da Resolução CAU/BR n° 51, de 12 de julho de 2013:
I – Art. 2°, Inciso I, alíneas “d”, “f”, “j”, “k”, “m” e “o”;
II – Art. 2°, Inciso II, alíneas “c” e “e”;
III – Art. 2°, Inciso III, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”;
IV – Art. 2°, Inciso IV, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”;
V – Art. 2°, Inciso V, alínea “a”;
VI – Art. 2°, Inciso VI, alíneas “a”, “b” e “c”;
VII – Glossário.
4-Estabelecer que a Presidência do CAU/BR submeta à consulta pública e aos demais procedimentos para aprovação dos atos administrativos do tipo resolução, previstos na Resolução n° 104, de 26 de junho de 2015, o texto da Resolução n° 51, de 12 de julho de 2013, com os grifos acrescidos no item 3.
DELIBEROU:
1 – Prorrogar a suspensão, com amparo no 30, inciso V do Regimento Interno do CAU/BR, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para os fins indicados no item 2 desta Deliberação Plenária, a vigência das disposições da Resolução CAU/BR n° 51, de 12 de julho de 2013:
2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR, cabendo ao Presidente do CAU/BR adotar as demais medidas necessárias, inclusive as publicações devidas na Imprensa Oficial, de forma a dar plena efetividade ao disposto no item 1 desta Deliberação Plenária.
Esta Deliberação Plenária entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 05 de dezembro de 2019.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Werner Deimling Albuquerque | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Wilson Fernando Vargas de Andrade | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Hélio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Diego Lins Novaes Ferraz | X | |||
PI | Fabricio Escórcio Benevides | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | José Jefferson de Sousa | X | |||
RO | Tiago Roberto Gadelha | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Giovani Bonetti | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Extraordinária Nº 006/2019
Data: 05/12/2019
Matéria em votação: 3.1. Projeto de Deliberação Plenária que prorroga o prazo de suspensão de disposições da Resolução CAU/BR nº 51/2013, nas condições de que trata a Deliberação Plenária DPOBR nº 0094-01/2019, e dá outras providências.
Resultado da votação: 1. Sim (19) 2. Não (0) Abstenções (04) Ausências (04) Total (27)
Ocorrências: O conselheiro do Estado de Mato Grosso, Wilson Fernando Vargas de Andrade, declarou-se a favor da matéria por motivo de problemas no aparelho keypad.
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
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