DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPEBR Nº 0013-02/2020

(DPEBR Nº 0013-02/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 22 de dezembro de 2020
Aprova o Projeto de Resolução que dispõe sobre o parcelamento de valores de anuidades devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências. 

 

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido extraordinariamente por meio de videoconferência, no dia 3 de dezembro de 2020, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando o art. 1° do Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;

 

Considerando a redução das atividades dos profissionais em virtude da pandemia;

 

Considerando o art. 46 da Resolução CAU/BR nº193, de 24 de setembro de 2020, o qual estabelece o cronograma de implementação das novas regras para parcelamento de valores de anuidades; e

 

Considerando a Deliberação CPFI/CAU/BR nº48/2020, a qual encaminha ao Plenário do CAU/BR o projeto de resolução que amplia o prazo para adesão ao Refinanciamento de débitos de anuidades (Refis) até o dia 30 de junho de 2021.

 

DELIBEROU:

 

1- Aprovar o Projeto de Resolução anexo que trata dos parcelamentos de débitos com o CAU;

 

2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR; e

 

3- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 3 de dezembro de 2020.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Werner Deimling Albuquerque X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Edezio Caldeira Filho X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG Eduardo Fajardo Soares X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Helio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE José Queiroz da Costa Filho X
SP Helena Aparecida Ayoub Silva X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Extraordinária Nº 013/2020                    

 

Data: 3/12/2020                                                                                                                                                                                                                         

 

Matéria em votação: 4.2. Projeto de Deliberação Plenária que dispõe sobre o parcelamento de valores de anuidades devidos aos CAU/UF e dá outras providências.

 

Resultado da votação: Sim (21)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (06)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini                Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães

 


ANEXO

RESOLUÇÃO N° XXX, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Dispõe sobre o parcelamento de valores devidos aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e dá outras providências.

 

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30° do Regimento Interno do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de maio de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária Extraordinária DPEBR N° 0013-02/2020, adotada na 13ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 3 de dezembro de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O valor total do débito dos arquitetos e urbanistas e das pessoas jurídicas com o CAU, anteriores a 31 de dezembro de 2020, poderá ser parcelado:

 

I – em até 10 (dez) vezes para dois exercícios em débito;

 

II – em até 15 (quinze) vezes para três exercícios em débito;

 

III – em até 20 (vinte) vezes para quatro exercícios em débito;

 

IV – em até 25 (vinte e cinco) vezes para cinco ou mais exercícios em débito.

 

Art. 2º No cálculo dos valores a pagar no parcelamento ou em pagamento à vista não incidirá a multa de mora, sendo somente considerados os juros equivalentes à variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), calculada desde o primeiro dia de atraso até o último dia do mês antecedente ao do pagamento, e juros de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

 

Parágrafo único. Havendo descumprimento do parcelamento, os valores correspondentes à multa dispensada nos termos deste artigo, considerados os percentuais aplicáveis na forma do art. 5º, inciso II, serão reincorporados nos valores a pagar correspondentes às parcelas restantes.

 

Art. 3º As condições de parcelamento previstas nos artigos 1º e 2º terão aplicação até 30 de junho de 2021.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR