(DPEBR Nº 0013-01/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 22 de dezembro de 2020
Prorroga a discussão do Projeto de Resolução que altera a resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, e dá outras providências.

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido extraordinariamente por meio de videoconferência, no dia 3 de dezembro de 2020, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando a necessidade de revisão das disposições que tratam da condução do processo ético-disciplinar previstas na Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, com o intuito de aprimorar procedimentos e institutos para uma maior efetividade do processo;

 

Considerando a Deliberação nº 041/2020 – CED-CAU/BR, de 21 de setembro de 2020, que aprova o projeto de Resolução que altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, e o encaminha para apreciação do Plenário do CAU/BR;

 

Considerando o pedido de vista do conselheiro Ednezer Flores na 106ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de novembro de 2020; e

 

Considerando a apresentação da proposta do pedido de vista do conselheiro Ednezer Flores e o debate ocorrido na 13ª Reunião Plenária Extraordinária do CAU/BR, no dia 3 de dezembro de 2020.

 

DELIBEROU:

1- Prorrogar a discussão do item 4.1. da pauta da 13ª Reunião Plenária Extraordinária do CAU/BR;

 

2- Recomendar à próxima gestão do CAU/BR, mandato 2021-2023, a continuidade da discussão da matéria de forma a ampliar o debate por meio de Seminários; e

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 3 de dezembro de 2020.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Werner Deimling Albuquerque X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Edezio Caldeira Filho X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG Eduardo Fajardo Soares X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Helio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE José Queiroz da Costa Filho X
SP Helena Aparecida Ayoub Silva X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Extraordinária Nº 013/2020                    

 

Data: 3/12/2020                                                                                                                                                                                                                         

 

Matéria em votação: 4.1. Prorroga a discussão do projeto de Deliberação Plenária que aprova o Projeto de Resolução que altera a Resolução nº 143/2017 e dá outras providências.

 

Resultado da votação: Sim (19)    Não (01)    Abstenções (0)   Ausências (07)   Total (27)

 

Ocorrências: O conselheiro do Estado do Rio de Janeiro, Carlos Fernando de Souza Leão Andrade, declarou seu voto contrário conforme justificativa feita verbalmente: ressaltou que a decisão de prorrogar a discussão pode dar a entender às gerações futuras que o projeto de resolução não teve aprofundamento e discussão suficientes e que a CED fez um projeto completamente subjetivo, quando na verdade ele é resultado de dois anos de discussão e inúmeros seminários nacionais. Informou que teme que posteriormente se busque a unanimidade do projeto de resolução o que é impossível e também não é bem-vindo. Apesar das suas ponderações, afirmou não vislumbrar outra solução para o momento, a não ser a prorrogação do projeto de resolução.

 

Secretária: Daniela Demartini                Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães

 

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