O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido extraordinariamente por meio de videoconferência, no dia 3 de dezembro de 2020, após análise do assunto em epígrafe,
Considerando a necessidade de revisão das disposições que tratam da condução do processo ético-disciplinar previstas na Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, com o intuito de aprimorar procedimentos e institutos para uma maior efetividade do processo;
Considerando a Deliberação nº 041/2020 – CED-CAU/BR, de 21 de setembro de 2020, que aprova o projeto de Resolução que altera a Resolução CAU/BR nº 143, de 23 de junho de 2017, e o encaminha para apreciação do Plenário do CAU/BR;
Considerando o pedido de vista do conselheiro Ednezer Flores na 106ª Reunião Plenária Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de novembro de 2020; e
Considerando a apresentação da proposta do pedido de vista do conselheiro Ednezer Flores e o debate ocorrido na 13ª Reunião Plenária Extraordinária do CAU/BR, no dia 3 de dezembro de 2020.
DELIBEROU:
1- Prorrogar a discussão do item 4.1. da pauta da 13ª Reunião Plenária Extraordinária do CAU/BR;
2- Recomendar à próxima gestão do CAU/BR, mandato 2021-2023, a continuidade da discussão da matéria de forma a ampliar o debate por meio de Seminários; e
3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2020.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Werner Deimling Albuquerque | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Edezio Caldeira Filho | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Helio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | José Queiroz da Costa Filho | X | |||
SP | Helena Aparecida Ayoub Silva | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Extraordinária Nº 013/2020
Data: 3/12/2020
Matéria em votação: 4.1. Prorroga a discussão do projeto de Deliberação Plenária que aprova o Projeto de Resolução que altera a Resolução nº 143/2017 e dá outras providências.
Resultado da votação: Sim (19) Não (01) Abstenções (0) Ausências (07) Total (27)
Ocorrências: O conselheiro do Estado do Rio de Janeiro, Carlos Fernando de Souza Leão Andrade, declarou seu voto contrário conforme justificativa feita verbalmente: ressaltou que a decisão de prorrogar a discussão pode dar a entender às gerações futuras que o projeto de resolução não teve aprofundamento e discussão suficientes e que a CED fez um projeto completamente subjetivo, quando na verdade ele é resultado de dois anos de discussão e inúmeros seminários nacionais. Informou que teme que posteriormente se busque a unanimidade do projeto de resolução o que é impossível e também não é bem-vindo. Apesar das suas ponderações, afirmou não vislumbrar outra solução para o momento, a não ser a prorrogação do projeto de resolução.
Secretária: Daniela Demartini Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães |
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