(DPEBR Nº 0012-10/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 06 de novembro de 2020
Aprecia o Recurso interposto pelo interessado, em função de processo de fiscalização e em face da Decisão do Plenário do CAU/SP.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido extraordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 28 e 29 de outubro de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;

 

Considerando a interposição de recurso frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/SP, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o relatório e voto fundamentado do relator, conselheiro Fernando Márcio de Oliveira, acompanhado pela Comissão de Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CEP-CAU/BR) por meio da Deliberação nº 053/2020-CEP-CAU/BR.

 

DELIBEROU:

 

1 – CONHECER DO RECURSO interposto pelo interessado;

 

2 – Acompanhar o Relatório e Voto Fundamentado do conselheiro relator no âmbito da CEP-CAU/BR no sentido de:

 

a) DAR PROVIMENTO ao recurso, anulando o auto de infração e a multa; e

 

b) Recomendar ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) a realização das ações previstas no art. 33 da Resolução CAU/BR nº 22, de 2012.

 

3 – Remeter a decisão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU/SP) para as providências cabíveis; e

 

4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 29 de outubro de 2020.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Alfredo Renato Pena Braña X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Werner Deimling Albuquerque X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Edezio Caldeira Filho X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro Ausência Justificada
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre Ausência Justificada
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Milton Carlos Zanelatto Gonçalves X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN José Jefferson de Sousa X
RO Tiago Roberto Gadelha Ausência Justificada
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE José Queiroz da Costa Filho X
SP Nadia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Extraordinária Nº 012/2020                    

 

Data: 29/10/2020                                                                                                                                                                                                                         

 

Matéria em votação: 3.10. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo de Fiscalização nº 1000022811/2015 do CAU/SP. Interessado: Sigma Arquitetura Fundações e Construções LTDA – ME.

 

Resultado da votação: Sim (22)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (05)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini                Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães

 

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