(DPEBR Nº 0012-01/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 06 de novembro de 2020)
Aprecia o Recurso interposto pelo denunciante, em função de processo ético-disciplinar e em face da Decisão do Plenário do CAU/RS.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido extraordinariamente por meio de videoconferência, nos dias 28 e 29 de outubro de 2020, após análise do assunto em epígrafe,

 

Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;

 

Considerando a interposição de recurso pelo denunciante frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/RS, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator, conselheiro Nikson Dias de Oliveira, aprovado por unanimidade dos membros presentes da CED-CAU/BR, por meio da Deliberação nº 040/2020 – CED-CAU/BR, de 10 de setembro de 2020.

 

DELIBEROU:

 

1 – CONHECER DO RECURSO interposto pelo denunciante;

 

2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 40/2020-CED-CAU/BR, no sentido de:

 

a) NEGAR-LHE PROVIMENTO para ratificar no todo a Deliberação Plenária Extraordinária DPE/RS Nº 027/2019, e determinar a aplicação das sanções de ADVERTÊNCIA PÚBLICA E MULTA ao denunciado, correspondente a 10 (dez) unidades, por infração prevista no art. 18, inciso VI, da Lei 12.378/2010, agravada pela circunstância prevista no art. 72, inciso II, da Resolução nº 143/2017;

 

b) Sugerir ao CAU/RS informar ao DENUNCIANTE que as questões contratuais devem ser apresentadas ao foro judicial, órgão competente para tal.

 

3 – Encaminhar os autos do processo ao CAU/RS para tomada das devidas providências; e

 

4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 28 de outubro de 2020.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Alfredo Renato Pena Braña X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Werner Deimling Albuquerque X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Edezio Caldeira Filho X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Cristina Evelise Vieira Alexandre Ausência Justificada
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Milton Carlos Zanelatto Gonçalves X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN José Jefferson de Sousa X
RO Tiago Roberto Gadelha Ausência Justificada
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores Ausência Justificada
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE José Queiroz da Costa Filho X
SP Nadia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Extraordinária Nº 012/2020                    

 

Data: 28/10/2020                                                                                                                                                                                                                         

 

Matéria em votação: 3.1. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 484318/2017 (CAU/RS).

 

Resultado da votação: Sim (19)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (08)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini                Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães

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