(DPEBR Nº 0011-06B/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 14 de agosto de 2020)
Institui o Dia Nacional da Mulher Arquiteta e Urbanista.

 

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2º, 4º e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF nos dias 25 e 26 de abril de 2019, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o compromisso assumido pelo CAU/BR, por meio da Deliberação Plenária DPOBR nº 0076-01/2018, de promover a equidade de gênero em todas as suas instâncias organizacionais e em seu relacionamento com a sociedade;

 

Considerando os trabalhos realizados pela Comissão Temporária para a Equidade de Gênero entre maio de 2019 e abril de 2020, entre eles, a elaboração do 1º Diagnóstico ‘Gênero na Arquitetura e Urbanismo’;

 

Considerando que os resultados do referido diagnóstico foram apreciados pelo Plenário do CAU/BR em 31 de julho de 2020, resultando na proposta de criação da Dia Nacional da Mulher Arquiteta e Urbanista;

 

Considerando a Resolução CAU/BR nº 08, de 15 de dezembro de 2011, que institui o Dia Nacional do Arquiteto e do Urbanista.

 

DELIBEROU:

 

1 – Aprovar o projeto de resolução anexo, que institui o Dia Nacional da Mulher Arquiteta e Urbanista, a ser comemorado no dia 31 de julho; e

 

2 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília-DF, 7 de agosto de 2020.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Alfredo Renato Pena Braña X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Edezio Caldeira Filho X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG Eduardo Fajardo Soares X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Helio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN José Jefferson de Sousa X
RO Tiago Roberto Gadelha X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE José Queiroz da Costa Filho X
SP Helena Aparecida Ayoub Silva X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Extraordinária Nº 011/2020                    

 

Data: 7/8/2020                                                                                                                                                                                                                         

 

Matéria em votação: 5.6.B. Extra Pauta: Projeto de Deliberação Plenária que aprova projeto de resolução que institui o Dia Nacional da Mulher da Mulher Arquiteta e Urbanista.

 

Resultado da votação: Sim (20)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (07)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães

 


ANEXO

RESOLUÇÃO Nº XXX, DE 7 DE AGOSTO DE 2020

 

 

Institui o Dia Nacional da Mulher Arquiteta e Urbanista, a ser comemorado no dia 31 de julho.

 

 

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR), no exercício das competências e prerrogativas de que tratam o art. 28 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017, e de acordo com a Deliberação Plenária DPEBR Nº 0011-06.B/2020, de 7 de agosto de 2020, adotada na Reunião Plenária Extraordinária n° 11, realizada no dia 7 de agosto de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Mulher Arquiteta e Urbanista, a ser comemorado no dia 31 de julho.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 7 de agosto de 2020.

 

 

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

 

 

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