O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2º, 4º e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido extraordinariamente por meio de videoconferência no dia 7 de agosto de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o compromisso assumido pelo CAU/BR, por meio da Deliberação Plenária DPOBR nº 0076-01/2018, de promover a equidade de gênero em todas as suas instâncias organizacionais e em seu relacionamento com a sociedade;
Considerando os trabalhos realizados pela Comissão Temporária para a Equidade de Gênero entre maio de 2019 e abril de 2020, entre eles, a elaboração do 1º Diagnóstico ‘Gênero na Arquitetura e Urbanismo’;
Considerando que os resultados do referido diagnóstico foram apreciados pelo Plenário do CAU/BR em 31 de julho de 2020, resultando na proposta de criação da Comissão Temporária de Política para a Equidade de Gênero.
DELIBEROU:
1 – Aprovar, nos termos do art. 6º do Regimento Interno do CAU/BR, a criação da Comissão Temporária de Política para a Equidade de Gênero, conforme Plano de Trabalho anexo, com a seguinte composição:
a) Conselheira Federal pelo Estado de São Paulo: Nadia Somekh (coordenadora);
b) Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina: Daniela Pareja Garcia Sarmento (coordenadora-adjunta);
c) Conselheira Federal pelo Estado de Alagoas: Josemée Gomes de Lima (membro);
d) Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia: Gilcinéa Barbosa da Conceição (membro);
e) Conselheira Federal Suplente pelo Estado da Paraíba: Cristina Evelise Vieira Alexandre (membro).
2 – A Comissão Temporária de Política para a Equidade de Gênero será constituída pelo período de 5 (cinco) meses, a contar a partir do dia 31 de julho de 2020; e
3 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 7 de agosto de 2020.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Alfredo Renato Pena Braña | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Edezio Caldeira Filho | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Helio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | José Jefferson de Sousa | X | |||
RO | Tiago Roberto Gadelha | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | José Queiroz da Costa Filho | X | |||
SP | Helena Aparecida Ayoub Silva | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Extraordinária Nº 011/2020
Data: 7/8/2020
Matéria em votação: 5.6.A. Extra Pauta: Projeto de Deliberação Plenária que aprova a criação e composição da Comissão Temporária de Política para Equidade de Gênero.
Resultado da votação: Sim (21) Não (0) Abstenções (0) Ausências (06) Total (27)
Ocorrências: O conselheiro do Estado de Tocantins, Matozalém Sousa Santana, fez declaração de voto conforme anexo.
Secretária: Daniela Demartini Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães |
ANEXO – VOTO CONSELHEIRO MATOZALEM SANTANA
DECLARAÇÃO DE VOTO
Sensibilizo-me enquanto pessoa humana e cidadão em trazer para o debate as questões de equidade de gênero, não só no universo da profissão, mas também em toda a estrutura social em especial no nosso país.
Nesse sentido, sou favorável do CAU dedicar apoio à comissão que tem como missão mitigar as lacunas de gênero identificadas pelo diagnóstico realizado. Todavia, chamo atenção para a necessidade de se ter encaminhamento pragmáticos e objetivos, tendo em vista a aplicação de recurso financeiro em ações que podem vir a ser objeto de questionamento quanto à legalidade, caso esses objetivos não sejam mensuráveis ou não encontrem amparo legal com a missão do CAU prevista na lei 12.78/2010.
Palmas, 12 de agosto de 2020
Arq. e Urb. MATOZALEM SOUSA SANTANA
Conselheiro Federal do CAU/BR pelo Tocantins
ANEXO – PLANO DE TRABALHO
Nome do Projeto
Comissão Temporária de Política para a Equidade de Gênero |
Período de Execução | |||||||||||||
Início
31-Jul-2020 |
Término
31-Dez-2020 |
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Público Alvo
CAU/BR, CAU/UFs, Profissionais e Empresas de Arquitetura e Urbanismo, mulheres e homens, sub representadas(os), discriminadas(os) ou alienadas(os), no exercício da profissão de arquiteta(o) e urbanista ou no âmbito da habitação, dos assentamentos humanos e das cidades. Gestores e atores sociais, formuladores de políticas públicas, representantes populares, líderes da sociedade civil e tomadores de decisões cujas esferas de atuação tenham impacto direto nos campos relacionados à Arquitetura e Urbanismo.
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Objetivos
I. “Estabelecer liderança corporativa sensível à igualdade de gênero, no mais alto nível; II. Tratar todas as mulheres e homens de forma justa no trabalho, respeitando e apoiando os direitos humanos e a não-discriminação; III. Garantir a saúde, segurança e bem-estar de todas as mulheres e homens que trabalham na empresa; IV. Promover educação, capacitação e desenvolvimento profissional para as mulheres. V. Apoiar empreendedorismo de mulheres e promover políticas de empoderamento das mulheres através das cadeias de suprimentos e marketing; VI. Promover a igualdade de gênero através de iniciativas voltadas à comunidade e ao ativismo social; VII. Medir, documentar e publicar os progressos da empresa na promoção da igualdade de gênero.”
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Justificativas
Os trabalhos da Comissão Temporária para a Equidade de Gênero não puderam ser concluídos em razão da pandemia, que se instaurou no Brasil no início de março. Nesse mês, em razão do Dia Internacional da Mulher, estavam concentradas grande parte das ações conclusivas da Comissão, que ficaram pendentes de encaminhamentos finais.
A Presidência do CAU/BR, ciente da importância da matéria, havia se predisposto a ceder parte de seu corpo técnico para a conclusão dos trabalhos que fossem considerados prioritários. A primeira ação a ser levada adiante foi a tabulação e compilação dos dados do 1º Diagnóstico ‘Gênero na Arquitetura e Urbanismo’.
A partir das conclusões da pesquisa (disponível em https://www.caubr.gov.br/diagnostico-revela-o-perfil-da-desigualdade-de-genero-na-arquitetura-e-urbanismo/), foram identificadas lacunas relevantes entre os gêneros que devem ser mitigadas com a maior urgência possível para a garantia do exercício ético da profissão. Dessa forma, o Plenário do CAU/BR resolveu por aclamação, no dia 31 de julho de 2020, instituir nova Comissão Temporária para incorporar propostas de ações corretivas e concluir a Política do CAU para a Equidade de Gênero.
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Resultados Esperados
Conclusão e encaminhamento de proposta de Política do CAU para a Equidade de Gênero para aprovação pelo Plenário do CAU/BR, com recomendações de ações para a sua operacionalização e atualização periódica em rede, envolvendo atores em todo o território nacional, dentro dos eixos (previsão: outubro/2020):
I. Homenagem às mulheres que contribuíram com a construção do CAU (previsão: dezembro/2020); II. Conclusão e lançamento de campanha de sensibilização sobre equidade de gênero na Arquitetura e Urbanismo (previsão: início em outubro/2020); III. Formatação do Guia do CAU para a Equidade de Gênero (previsão: de outubro a dezembro/2020); IV. Lançamento do hotsite ‘Mulheres na Arquitetura e nas cidades’ (previsão: outubro/2020); V. Tabulação e compilação dos resultados da pesquisa ‘Equidade na Formação’, promovida em parceria com a Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA) e disseminada por intermédio das(dos) coordenadores dos cursos cadastrados no CAU (previsão: de outubro a dezembro/2020).
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Dotação Orçamentária
Considerando a DPOBR 103-04/2020, que aprova as Diretrizes para Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento – exercício 2020 e dá outras providências, propõe-se a incorporação de dotação orçamentária para a execução das ações abaixo discriminadas:
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Observações
Este Plano de Trabalho poderá ser revisado e ajustado pela coordenadora da Comissão, nos termos do inciso V do Art. 137 do Regimento Interno do CAU/BR. |