O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido extraordinariamente por meio de videoconferência, no dia 7 de agosto de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o disposto no art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;
Considerando a interposição de recurso pela denunciada frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/SP, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e
Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator, conselheiro Matozalém Sousa Santana, aprovado por meio da Deliberação nº 025/2020 – CED-CAU/BR.
DELIBEROU:
1 – CONHECER DO RECURSO interposto pela DENUNCIADA;
2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 025/2020-CED-CAU/BR, no sentido de:
a) DAR PROVIMENTO ao recurso interposto; e
b) Retificar a sanção aplicada pelo Plenário do CAU/SP, para que seja aplicada a sanção de advertência reservada e multa de 8 (oito) anuidades à RECORRENTE/DENUNCIADA, por infração às regras 1.2.4; 3.2.16 e 3.2.18 do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, na forma da fundamentação apresentada.
3 – Encaminhar os autos do processo ao CAU/SP para tomada das devidas providências; e
4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 7 de agosto de 2020.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Alfredo Renato Pena Braña | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Edezio Caldeira Filho | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Helio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | José Jefferson de Sousa | X | |||
RO | Tiago Roberto Gadelha | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | José Queiroz da Costa Filho | X | |||
SP | Helena Aparecida Ayoub Silva | Impedida | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Extraordinária Nº 011/2020
Data: 7/8/2020
Matéria em votação: 5.4. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 410074/2016 (CAU/SP).
Resultado da votação: Sim (21) Não (0) Impedimento (01) Abstenções (0) Ausências (05) Total (27)
Ocorrências: O conselheiro do Estado de Minas Gerais, Eduardo Fajardo Soares, declarou-se no chat a favor da matéria posteriormente por motivo de problemas de conexão na internet.
Secretária: Daniela Demartini Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães |