(DPEBR Nº 0010-02/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 07 de julho de 2020)
Aprova o Recurso interposto pelo denunciado, em função de processo ético e em face da Decisão do Plenário do CAU/RS.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido extraordinariamente por meio de videoconferência no dia 2 de julho de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o disposto no art. 30 do Regimento Interno do CAU/BR, que define, em seu inciso LXXVI, que compete ao Plenário do CAU/BR “apreciar e deliberar, em grau de recurso, sobre os processos de infração ético-disciplinares e os processos de fiscalização do exercício profissional”;

 

Considerando a interposição de recurso pelo denunciado frente à decisão proferida pelo Plenário do CAU/RS, com efeito suspensivo até o julgamento pelo Plenário do CAU/BR; e

 

Considerando o Relatório e Voto Fundamentado do relator, conselheiro Matozalém Sousa Santana, aprovado pelos membros presentes da CED-CAU/BR, por meio da Deliberação nº 019/2020 – CED-CAU/BR.

 

DELIBEROU:

 

1- CONHECER DO RECURSO interposto pelo DENUNCIADO;

 

2 – Acompanhar os termos da Deliberação nº 019/2020-CED-CAU/BR, no sentido de:
a) NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto; e
b) Ratificar a decisão do Plenário do CAU/RS que determina a aplicação das sanções de ADVERTÊNCIA PÚBLICA e MULTA de 4,6 anuidades por infração às regras do Art. 18, inciso X da Lei 12.378/2010 e as Regras 1.2.1 e 2.2.7 do Código de Ética e Disciplina do CAU/BR.

 

3- Encaminhar os autos do processo ao CAU/RS para tomada das devidas providências; e

 

4- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 02 de julho de 2020.

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Alfredo Renato Pena Braña X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Alice da Silva Rodrigues Rosas X
PB Helio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN José Jefferson de Sousa X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores Impedido
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE José Queiroz da Costa Filho X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Extraordinária Nº 010/2020                    

 

Data: 02/07/2020                                                                                                                                                                                                                         

 

Matéria em votação: 4.2. Projeto de Deliberação Plenária de julgamento, em grau de recurso, do Processo Ético-disciplinar nº 412459/2016 (CAU/RS).

 

Resultado da votação: Sim (21) Não (0) Impedimento (01) Abstenções (03) Ausências (02) Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretária: Daniela Demartini               Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães

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