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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido extraordinariamente por meio de videoconferência, no dia 30 de abril de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando a progressão da disseminação do COVID-19, já reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como pandemia;
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Organização Panamericana de Saúde (OPAS), do Ministério da Saúde, dasnormas da ANVISA e demais (Normas do Ministério do Trabalho, normas do Corpo de Bombeiro, etc…), para prevenir a propagação do novo Coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho, sobre a pandemia e salubridade das edificações;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
Considerando a ocupação das edificações, da organização interna, das ações administrativas, dos fluxos e organogramas e produção de resíduosnas autarquias do CAU; e
Considerando a Deliberação da COA-CAU/BR nº 28/2020, de 27 de abril de 2020, que solicitou à Presidência do CAU/BR a elaboração de medidas para a redução de risco sanitária nas instalações do CAU/BR e recomendou ações similares aos CAU/UF.
DELIBEROU:
1 –Solicitar à Presidência do CAU/BR que adote, nos ambientes da autarquia, as seguintes medidas sanitárias:
a) elaboração e divulgação de informativos sobre a Covid-19, por meios digitais e mídias próprias;
b) elaboração de relatório de risco sanitário nas instalações do CAU/BR, para elaboração de instrumentos normativos para ocupação e manutenção de suas instalações, visando a redução de risco sanitário;
c) elaboração de instrumentos normativos para ocupação e manutenção de suas instalações, visando a redução de risco sanitário;
d) a elaboração de instrumentos normativos sobre atenção à saúde de seus colaboradores e integrantes das autarquias do CAU, visando estabelecer rotinas de monitoramento de saúde e de trabalho, nas opções on-line, semi-presencial com rodízios de pessoas, e posteriormente presencial de forma gradativa;
e) instituição de comitê específico, com pauta de atenção em Saúde, em conjunto com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e similares;
2- Recomendar aos CAU/UF que elaborem instrumentos normativos para ocupação e manutenção de suas instalações, visando a redução de risco sanitário, bem como que instituamcomitês específicos, com pauta de atenção em Saúde, em conjunto com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e similares, quando houver;
3 – Remeter esta deliberação aos CAU/UF, para conhecimento; e
4 – Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Brasília-DF, 30 de abril de 2020.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Marcia Guerrante Tavares | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Helio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Helena Aparecida Ayoub Silva | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Extraordinária Nº 0007/2020
Data: 30/04/2020
Matéria em votação: 4.8. EXTRAPAUTA: Projeto de Deliberação Plenária que dispõe sobre medidas de controle da propagação da COVID 19 nas sedes do CAU.
Resultado da votação: Sim (14) Não (0) Abstenções (0) Ausências (13) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Daniela Demartini Condutor dos trabalhos (Presidente): Luciano Guimarães |