O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR, no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os arts. 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente por meio de reunião híbrida, no dia 19 de maio de 2023, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando que as eleições do CAU serão realizadas exclusivamente pela Rede Mundial de Computadores (Internet), conforme disposição do inciso IV do art. 6º da Resolução nº 105, de 26 de junho de 2015;
Considerando que o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) dispõe de sistema de votação online (VotaOnline) que atende a rigorosos requisitos de segurança e funcionamento;
Considerando que a cessão do sistema de votação “VotaOnline” não acarretará custos adicionais ao Cessionário (CAU/BR), conforme disposição da Resolução TSE nº 22.685, de 13 de dezembro de 2007;
Considerando a minuta de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) proposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), enviada ao CAU/BR em 22 de março de 2023;
Considerando a Nota Técnica nº 1/2023 – CEN-CAU/BR, de 3 de abril de 2023, que relata incompatibilidade entre as datas fixadas no Calendário Eleitoral das Eleições 2023 do CAU e os prazos indicados no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) proposto pelo TRE-TO e apresenta recomendações para compatibilização e, superada a incompatibilidade de prazos, não vislumbra óbice à utilização do sistema VotaOnline do TRE-TO;
Considerando a Nota Técnica nº 2/2023 – CORTI/CSC, de 19 de abril de 2023, a qual se manifesta favorável à utilização do sistema VotaOnline, desenvolvido pelo TRE-TO;
Considerando o Despacho SEI nº 7/AJ-CAM/2023 da Assessoria Jurídica do CAU/BR no processo em epígrafe, de 13 de abril de 2023, que, sobre os aspectos jurídico-legais, informa não haver óbices a que seja firmado o instrumento entre o CAU/BR e o TRE-TO, termos em que resta atendida a disposição do parágrafo único do art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
Considerando a Deliberação nº 005/2023 – CEN-CAU/BR, de 28 de abril de 2023, que solicita à Presidência do CAU/BR “oficiar o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) nos termos da recomendação da Nota Técnica nº 1/2023 – CEN-CAU/BR, de 3 de abril de 2023, a fim de sanar a incompatibilidade entre as datas fixadas no Calendário Eleitoral das Eleições 2023 do CAU e os prazos indicados no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) proposto pelo TRE-TO”;
Considerando que a referida Deliberação da CEN-CAU/BR, após o saneamento das incompatibilidades de prazos, recomenda ao Plenário do CAU/BR “autorizar a Presidente do CAU/BR a assinar o ACT para cessão de sistema de votação online (Vota Online) para as Eleições 2023 dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo”;
Considerando que, por meio do Ofício n.º 1905/2023 – PRES/DG/SADOR, de 16 de maio de 2023, o TRE-TO acolhe as alterações de prazos sugeridas pela CEN-CAU/BR, para que sejam incluídos na minuta de termo de cooperação técnica;
Considerando que o sistema Vota Online do TRE-TO atende aos requisitos do sistema de votação para o processo eleitoral do CAU, na forma das conclusões da Nota Técnica nº 1/2023 – CEN-CAU/BR, de 3 de abril de 2023, e da Nota Técnica nº 2/2023 – CORTI/CSC, de 19 de abril de 2023; e
Considerando que compete ao Plenário do CAU/BR apreciar e deliberar sobre a assinatura de convênios com entidades públicas, na forma do art. 30, inciso LXII do Regimento Interno do CAU/BR.
DELIBERA:
1- Autorizar a Presidência do CAU/BR a assinar Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), na forma do anexo; e
2- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2023.
Nadia Somekh
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Daniela Bezerra Kipper | Ausência Justificada | |||
AL | Heitor Antonio Maia da Silva Dores | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
AM | Fabricio Lopes Santos | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Cláudia Sales de Alcântara | X | |||
DF | Rogério Markiewicz | Ausência Justificada | |||
ES | Giedre Ezer da Silva Maia | X | |||
GO | Nilton de Lima Júnior | X | |||
MA | Marcelo Machado Rodrigues | Ausência Justificada | |||
MT | José Afonso Botura Portocarrero | X | |||
MS | Rubens Fernando Pereira de Camillo | X | |||
MG | Eduardo Fajardo Soares | X | |||
PA | Alice da Silva Rodrigues Rosas | X | |||
PB | Camila Leal Costa | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
RJ | Maíra Rocha Mattos | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
RO | Adson Jenner de Araujo Moreira | Ausência Justificada | |||
RR | Luiz Afonso Maciel de Melo | X | |||
SC | Daniela Pareja Garcia Sarmento | X | |||
SP | Nadia Somekh | – | – | – | – |
SE | Ricardo Soares Mascarello | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Valter Luis Caldana Junior | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ampliada Nº 0044/2023 Data: 19/5/2023
Matéria em votação: 9.3. Projeto de Deliberação Plenária que autoriza a Presidência do CAU/BR a assinar acordo de cooperação técnica entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
Resultado da votação: Sim (19) Não (0) Abstenções (0) Ausências (08) Impedimento (0) Total de votos (19) Ocorrências: Secretária: Daniela Demartini Condutora dos trabalhos (Presidente): Nadia Somekh |
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil