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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília – DF, no dia 14 de fevereiro de 2020, após análise do assunto em epígrafe; e
Considerando a Portaria MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância – EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino;
Considerando a Proposição do Fórum de Presidentes nº 37/2019, que solicita ao CAU/BR manifestação contrária à Portaria do Ministério da Educação nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019; e
Considerando a Deliberação nº 005/2020 da CEF-CAU/BR que solicita ao Plenário do CAU/BR que se manifeste contrariamente à Portaria MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019 e sugere que, a exemplo de outros Conselhos Profissionais, considere impetrar ação judicial contra a referida portaria.
DELIBEROU:
1- Aprovar a manifestação apensada à presente deliberação;
2- Acolher a sugestão da CEF-CAU/BR sobre impetrar ação judicial contra a Portaria MEC n° 2.117, de 6 de dezembro de 2019; e
3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR, e demais providências cabíveis.
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 14 de fevereiro de 2020.
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Helio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ampliada Nº 032/2020
Data: 14/02/2020
Matéria em votação: 5.4. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a Proposição n° 37/2019 referente a manifestação acerca da Portaria do Ministério da Educação nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019.
Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (0) Ausências (02) Total (27)
Ocorrências: A conselheira do Estado de Goiás, Maria Eliana Jubé Ribeiro, declarou-se a favor da matéria por motivo de problemas no aparelho keypad.
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |
MANIFESTAÇÃO DO CAU
À PORTARIA MEC N° 2.117, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
O Conjunto Autárquico formado pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU), ao qual compete o zelo pelo aperfeiçoamento e valorização do exercício da Arquitetura e Urbanismo, se manifesta totalmente contrário à Portaria MEC n° 2.117, de 6 de dezembro de 2019.
A ampliação da porcentagem da carga horária na modalidade de Ensino a Distância (EaD) para os cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior (IES), cerceia e prejudica a formação profissional teórico-prática do arquiteto e urbanista, podendo trazer sérios danos, com riscos à segurança, à integridade física, à saúde, à educação, ao patrimônio, ao meio ambiente e ao bem-estar da sociedade.
O CAU reitera os termos da Carta pela Qualidade do Ensino de Arquitetura e Urbanismo, de 21 de abril de 2018, e corrobora com as recentes manifestações do Conselho Federal de Enfermagem (Cofem), do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), do Conselho Federal de Fonoaudiologia (Fono) e do Sistema Conselhos de Psicologia.
Brasília-DF, 14 de fevereiro de 2020.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
Verônica Vasconcelos de Castro Presidente CAU/AC |
heitor Antonio Maia da Silva Dores Presidente CAU/AL |
JEAN FARIA DOS SANTOS Presidente CAU/AM |
César Augusto Batista Balieiro Presidente CAU/AP |
Gilcinéa Barbosa da Conceição Presidente CAU/BA |
NAPOLEÃO FERREIRA DA SILVA NETO Presidente CAU/CE |
DANIEL MANGABEIRA DA VINHA Presidente CAU/DF
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LIANE BECACICI DESTEFANI Presidente CAU/ES |
ARNALDO MASCARENHAS BRAGA
Presidente CAU/GO |
Marcelo Machado Rodrigues
Presidente CAU/MA |
MANIFESTAÇÃO DO CAU À PORTARIA MEC N° 2.117, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019
Brasília-DF, 14 de fevereiro de 2020. |
|
Danilo Silva Batista Presidente CAU/MG |
LUIS EDUARDO COSTA Presidente CAU/MS |
André Nör Presidente CAU/MT |
José Akel Fares Filho Presidente CAU/PA |
Ricardo Victor de Mendonça Vidal Presidente CAU/PB |
Rafael Amaral T. de Albuquerque Presidente CAU/PE |
WELLINGTON CARVALHO CAMARÇO Presidente CAU/PI |
MARGARETH ZIOLLA MENEZES Presidente CAU/PR |
Jeferson Roselo Mota Salazar Presidente CAU/RJ |
LUCIANO LUIZ PAIVA DE BARROS Presidente CAU/RN |
Ana Cristina LIMA B. da Silva Presidente CAU/RO |
Jorge Romano Netto Presidente CAU/RR |
Tiago Holzmann da Silva Presidente CAU/RS |
DANIELA PAREJA G. SARMENTOSANT Presidente CAU/SC |
Ana Maria de Souza Martins Farias Presidente CAU/SE |
JOSÉ ROBERTO GERALDINE JR. Presidente CAU/SP |
Silenio Martins Camargo Presidente CAU/TO |