DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPABR Nº 0032-04/2020

(DPABR Nº 0032-04/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 20 de fevereiro de 2020)
Aprova a manifestação acerca da Portaria do Ministério da Educação nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019.

 

 

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília – DF, no dia 14 de fevereiro de 2020, após análise do assunto em epígrafe; e

 

Considerando a Portaria MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância – EaD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino;

 

Considerando a Proposição do Fórum de Presidentes nº 37/2019, que solicita ao CAU/BR manifestação contrária à Portaria do Ministério da Educação nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019; e

 

Considerando a Deliberação nº 005/2020 da CEF-CAU/BR que solicita ao Plenário do CAU/BR que se manifeste contrariamente à Portaria MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019 e sugere que, a exemplo de outros Conselhos Profissionais, considere impetrar ação judicial contra a referida portaria.

 

DELIBEROU:

 

1- Aprovar a manifestação apensada à presente deliberação;

 

2- Acolher a sugestão da CEF-CAU/BR sobre impetrar ação judicial contra a Portaria MEC n° 2.117, de 6 de dezembro de 2019; e

 

3- Encaminhar esta deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR, e demais providências cabíveis.

Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília-DF, 14 de fevereiro de 2020.

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Helio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ampliada Nº 032/2020                    

 

Data: 14/02/2020                                                                                                                                                                                                                                 

 

Matéria em votação: 5.4. Projeto de Deliberação Plenária que aprova a Proposição n° 37/2019 referente a manifestação acerca da Portaria do Ministério da Educação nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019.

 

Resultado da votação: Sim (25)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (02)   Total (27)

 

Ocorrências: A conselheira do Estado de Goiás, Maria Eliana Jubé Ribeiro, declarou-se a favor da matéria por motivo de problemas no aparelho keypad.

 

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):

 

 

 

MANIFESTAÇÃO DO CAU

À PORTARIA MEC N° 2.117, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019

 

O Conjunto Autárquico formado pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU), ao qual compete o zelo pelo aperfeiçoamento e valorização do exercício da Arquitetura e Urbanismo, se manifesta totalmente contrário à Portaria MEC n° 2.117, de 6 de dezembro de 2019.

 

A ampliação da porcentagem da carga horária na modalidade de Ensino a Distância (EaD) para os cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior (IES), cerceia e prejudica a formação profissional teórico-prática do arquiteto e urbanista, podendo trazer sérios danos, com riscos à segurança, à integridade física, à saúde, à educação, ao patrimônio, ao meio ambiente e ao bem-estar da sociedade.

 

O CAU reitera os termos da Carta pela Qualidade do Ensino de Arquitetura e Urbanismo, de 21 de abril de 2018, e corrobora com as recentes manifestações do Conselho Federal de Enfermagem (Cofem), do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), do Conselho Federal de Fonoaudiologia (Fono) e do Sistema Conselhos de Psicologia.

 

 

Brasília-DF, 14 de fevereiro de 2020.

 

LUCIANO GUIMARÃES

Presidente do CAU/BR

 

 

 

 

Verônica Vasconcelos de Castro

Presidente CAU/AC

 

 

 

heitor Antonio Maia da Silva Dores

Presidente CAU/AL

 

 

 

JEAN FARIA DOS SANTOS

Presidente CAU/AM

 

 

 

César Augusto Batista Balieiro

Presidente CAU/AP

 

 

 

Gilcinéa Barbosa da Conceição

Presidente CAU/BA

 

 

 

NAPOLEÃO FERREIRA DA SILVA NETO

Presidente CAU/CE

 

 

 

DANIEL MANGABEIRA DA VINHA

Presidente CAU/DF

 

 

 

 

 

 

LIANE BECACICI DESTEFANI

Presidente CAU/ES

ARNALDO MASCARENHAS BRAGA

Presidente CAU/GO

Marcelo Machado Rodrigues

Presidente CAU/MA

MANIFESTAÇÃO DO CAU À PORTARIA MEC N° 2.117, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019

Brasília-DF, 14 de fevereiro de 2020.

 

 

 

Danilo Silva Batista

Presidente CAU/MG

 

 

 

LUIS EDUARDO COSTA

Presidente CAU/MS

 

 

 

André Nör

Presidente CAU/MT

 

 

 

José Akel Fares Filho

Presidente CAU/PA

 

 

 

Ricardo Victor de Mendonça Vidal

Presidente CAU/PB

 

 

 

Rafael Amaral T. de Albuquerque

Presidente CAU/PE

 

 

 

WELLINGTON CARVALHO CAMARÇO

Presidente CAU/PI

 

 

 

MARGARETH ZIOLLA MENEZES

Presidente CAU/PR

 

 

 

Jeferson Roselo Mota Salazar

Presidente CAU/RJ

 

 

 

LUCIANO LUIZ PAIVA DE BARROS

Presidente CAU/RN

 

 

 

Ana Cristina LIMA B. da Silva

Presidente CAU/RO

 

 

 

Jorge Romano Netto

Presidente CAU/RR

 

 

 

Tiago Holzmann da Silva

Presidente CAU/RS

 

 

 

DANIELA PAREJA G. SARMENTOSANT

Presidente CAU/SC

 

 

 

Ana Maria de Souza Martins Farias

Presidente CAU/SE

 

 

 

JOSÉ ROBERTO GERALDINE JR.

Presidente CAU/SP

 

 

 

Silenio Martins Camargo

Presidente CAU/TO