DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPABR Nº 0032-01/2020

(DPABR Nº 0032-01/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 20 de fevereiro de 2020)
Cria a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional para atuação conjunta com outros conselhos profissionais e Instituições.

 

 

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 14 de fevereiro de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e

 

Considerando o art. 3º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010,  que dispõe, em seu § 4º, que na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos e, em seu § 5º, que enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4º ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação;

 

Considerando o interesse do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de que os conflitos entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições e o CAU se resolvam, preferencialmente, pela via da negociação;

 

Considerando que art. 74. do Regimento Interno do CAU/BR, determina que as propostas da Presidência serão encaminhadas ao Plenário do CAU/BR para apreciação e deliberação; e

 

Considerando o Plano de Trabalho com justificativa, calendário de atividades e planejamento orçamentário anexos.

 

DELIBEROU:

 

1 – Criar a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional para atuação conjunta com outros conselhos profissionais e Instituições, com a seguinte estruturação:

 

1.1- Composição (centro de Custo do CAU/BR)

a) Conselheiro titular indicado pelo Plenário: Raul Wanderley Gradim (DF);

b) Conselheiro titular indicado pelo Plenário: Patrícia Silva Luz de Macedo (RN);

c) Presidente indicado pelo Fórum de Presidentes do CAU: José Roberto Geraldine Junior (CAU/SP);

d) Presidente de Entidade indicado pelo Colegiado de Entidades Nacionais de Arquitetura e Urbanismo (CEAU-CAU/BR): Luciana Schenk (ABAP)

e) Profissional com experiência ou conhecimento comprovado no tema, indicado pelo presidente do CAU/BR: João Carlos Correa.

 

1.2 – Assessoria CAU/BR (Não necessita de Centro de Custo)

a) Assessoria Parlamentar e Institucional do CAU/BR;

b) Assessoria Jurídica; e

c) Assessoria de Comunicação.

 

2 – Os membros da Comissão Temporária não terão suplentes.

3 – Competirá à Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional de que trata esta deliberação:

a) identificar competências relacionadas à orientação, disciplina e fiscalização das profissões que possam ser exercidas de forma compartilhada entre o CAU e outros conselhos profissionais e Instituições, de modo a harmonizar o exercício das profissões vinculadas aos respectivos Conselhos ou Instituições;

b) manter diálogo e propor entendimentos a serem adotados no âmbito do CAU e de outros conselhos profissionais ou Instituições, relacionadas às atribuições profissionais e exercício da profissão em áreas compartilhadas entre arquitetos e urbanistas e outros profissionais por meio de proposição de resolução conjunta, em conformidade ao disposto nos parágrafos 4º e 5º do art. 2º da Lei nº 12.378/2010;

c) representar o CAU/BR em reuniões com representantes de outros conselhos e entidades de representação profissional;

d) outras atividades fixadas pelo Plenário do CAU/BR.

 

4 – A Comissão Temporária poderá ser assistida por consultoria externa, mediante indicação e aprovação pelo Plenário do CAU/BR e existência de dotação orçamentária.

 

5 – O funcionamento da “Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional” terá duração de seis (06) meses a partir da publicação, podendo ser prorrogada pelo mesmo período.

 

Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília-DF, 14 de fevereiro de 2020

 

 

 

Luciano Guimarães

Presidente do CAU/BR


 Folha de Votação

 

 

UF Conselheiro Votação
Sim Não Abst. Ausência
AC Joselia da Silva Alves X
AL Josemée Gomes de Lima X
AM Claudemir José Andrade X
AP Humberto Mauro Andrade Cruz X
BA Guivaldo D’Alexandria Baptista X
CE Antônio Luciano de Lima Guimarães
DF Raul Wanderley Gradim X
ES Eduardo Pasquinelli Rocio X
GO Maria Eliana Jubé Ribeiro X
MA Emerson do Nascimento Fraga X
MG José Antonio Assis de Godoy X
MS Osvaldo Abrão de Souza X
MT Luciano Narezi de Brito X
PA Juliano Pamplona Ximenes Ponte X
PB Helio Cavalcanti da Costa Lima X
PE Roberto Salomão do Amaral e Melo X
PI José Gerardo da Fonseca Soares X
PR Jeferson Dantas Navolar X
RJ Carlos Fernando de Souza Leão Andrade X
RN Patrícia Silva Luz de Macedo X
RO Roseana de Almeida Vasconcelos X
RR Nikson Dias de Oliveira X
RS Ednezer Rodrigues Flores X
SC Ricardo Martins da Fonseca X
SE Fernando Márcio de Oliveira X
SP Nádia Somekh X
TO Matozalém Sousa Santana X
IES Andrea Lúcia Vilella Arruda X
Histórico da votação:

 

Reunião Plenária Ampliada Nº 032/2020                    

 

Data: 14/02/2020                                                                                                                                                                                                                                 

 

Matéria em votação: 5.1. Projeto de Deliberação Plenária que cria a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP) e define os seus membros.

 

Resultado da votação: Sim (25)    Não (0)    Abstenções (0)   Ausências (2)   Total (27)

 

Ocorrências:

 

Secretário:                                    Condutor dos trabalhos (Presidente):