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O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, reunido ordinariamente em Brasília/DF no dia 14 de fevereiro de 2020, após análise do assunto em epígrafe, e
Considerando o art. 3º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que dispõe, em seu § 4º, que na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos e, em seu § 5º, que enquanto não editada a resolução conjunta de que trata o § 4º ou, em caso de impasse, até que seja resolvida a controvérsia, por arbitragem ou judicialmente, será aplicada a norma do Conselho que garanta ao profissional a maior margem de atuação;
Considerando o interesse do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de que os conflitos entre atividades profissionais vinculadas a outros conselhos profissionais e Instituições e o CAU se resolvam, preferencialmente, pela via da negociação;
Considerando que art. 74. do Regimento Interno do CAU/BR, determina que as propostas da Presidência serão encaminhadas ao Plenário do CAU/BR para apreciação e deliberação; e
Considerando o Plano de Trabalho com justificativa, calendário de atividades e planejamento orçamentário anexos.
DELIBEROU:
1 – Criar a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional para atuação conjunta com outros conselhos profissionais e Instituições, com a seguinte estruturação:
1.1- Composição (centro de Custo do CAU/BR)
a) Conselheiro titular indicado pelo Plenário: Raul Wanderley Gradim (DF);
b) Conselheiro titular indicado pelo Plenário: Patrícia Silva Luz de Macedo (RN);
c) Presidente indicado pelo Fórum de Presidentes do CAU: José Roberto Geraldine Junior (CAU/SP);
d) Presidente de Entidade indicado pelo Colegiado de Entidades Nacionais de Arquitetura e Urbanismo (CEAU-CAU/BR): Luciana Schenk (ABAP)
e) Profissional com experiência ou conhecimento comprovado no tema, indicado pelo presidente do CAU/BR: João Carlos Correa.
1.2 – Assessoria CAU/BR (Não necessita de Centro de Custo)
a) Assessoria Parlamentar e Institucional do CAU/BR;
b) Assessoria Jurídica; e
c) Assessoria de Comunicação.
2 – Os membros da Comissão Temporária não terão suplentes.
3 – Competirá à Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional de que trata esta deliberação:
a) identificar competências relacionadas à orientação, disciplina e fiscalização das profissões que possam ser exercidas de forma compartilhada entre o CAU e outros conselhos profissionais e Instituições, de modo a harmonizar o exercício das profissões vinculadas aos respectivos Conselhos ou Instituições;
b) manter diálogo e propor entendimentos a serem adotados no âmbito do CAU e de outros conselhos profissionais ou Instituições, relacionadas às atribuições profissionais e exercício da profissão em áreas compartilhadas entre arquitetos e urbanistas e outros profissionais por meio de proposição de resolução conjunta, em conformidade ao disposto nos parágrafos 4º e 5º do art. 2º da Lei nº 12.378/2010;
c) representar o CAU/BR em reuniões com representantes de outros conselhos e entidades de representação profissional;
d) outras atividades fixadas pelo Plenário do CAU/BR.
4 – A Comissão Temporária poderá ser assistida por consultoria externa, mediante indicação e aprovação pelo Plenário do CAU/BR e existência de dotação orçamentária.
5 – O funcionamento da “Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional” terá duração de seis (06) meses a partir da publicação, podendo ser prorrogada pelo mesmo período.
Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 14 de fevereiro de 2020
Luciano Guimarães
Presidente do CAU/BR
Folha de Votação
UF | Conselheiro | Votação | |||
Sim | Não | Abst. | Ausência | ||
AC | Joselia da Silva Alves | X | |||
AL | Josemée Gomes de Lima | X | |||
AM | Claudemir José Andrade | X | |||
AP | Humberto Mauro Andrade Cruz | X | |||
BA | Guivaldo D’Alexandria Baptista | X | |||
CE | Antônio Luciano de Lima Guimarães | – | – | – | – |
DF | Raul Wanderley Gradim | X | |||
ES | Eduardo Pasquinelli Rocio | X | |||
GO | Maria Eliana Jubé Ribeiro | X | |||
MA | Emerson do Nascimento Fraga | X | |||
MG | José Antonio Assis de Godoy | X | |||
MS | Osvaldo Abrão de Souza | X | |||
MT | Luciano Narezi de Brito | X | |||
PA | Juliano Pamplona Ximenes Ponte | X | |||
PB | Helio Cavalcanti da Costa Lima | X | |||
PE | Roberto Salomão do Amaral e Melo | X | |||
PI | José Gerardo da Fonseca Soares | X | |||
PR | Jeferson Dantas Navolar | X | |||
RJ | Carlos Fernando de Souza Leão Andrade | X | |||
RN | Patrícia Silva Luz de Macedo | X | |||
RO | Roseana de Almeida Vasconcelos | X | |||
RR | Nikson Dias de Oliveira | X | |||
RS | Ednezer Rodrigues Flores | X | |||
SC | Ricardo Martins da Fonseca | X | |||
SE | Fernando Márcio de Oliveira | X | |||
SP | Nádia Somekh | X | |||
TO | Matozalém Sousa Santana | X | |||
IES | Andrea Lúcia Vilella Arruda | X | |||
Histórico da votação:
Reunião Plenária Ampliada Nº 032/2020
Data: 14/02/2020
Matéria em votação: 5.1. Projeto de Deliberação Plenária que cria a Comissão Temporária de Harmonização do Exercício Profissional (CTHEP) e define os seus membros.
Resultado da votação: Sim (25) Não (0) Abstenções (0) Ausências (2) Total (27)
Ocorrências:
Secretário: Condutor dos trabalhos (Presidente): |