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(DPAR Nº 03/2023 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 25 de julho de 2023)
Autoriza, ad referendum do Plenário do CAU/BR, a presidente a assinar o Memorando de Entendimento (MoU) entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Conselho Profissional Nacional de Arquitetura e suas Profissões Auxiliares da Colômbia (CPNAA) e a Regional de Arquitetos do Grupo Andino (RAGA).

 

 

 

 

A Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências que lhe conferem o art. 159, incisos I, II e XXXI do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017,

 

Considerando a Deliberação CRI-CAU/BR Nº 016/2023, a qual aprova a estratégia da Comissão de Relações Institucionais e Internacionais no Congresso União Internacional de Arquitetos de 2023 e dá outras providências;

 

Considerando a Deliberação CPUA-CAU/BR Nº 003/2023, a qual sugere a proposta de programação a ocorrer durante a UIA 2023, com rodadas de debates com países representante da Amazônia Legal, e dá outras providências;

 

DELIBEROU:

 

1 – Autoriza, ad referendum do Plenário do CAU/BR, a assinatura do Memorando de Entendimento (MoU) entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e o Conselho Profissional Nacional de Arquitetura e suas Profissões Auxiliares da Colômbia (CPNAA) e a Regional de Arquitetos do Grupo Andino (RAGA), no Congresso da UIA2023;

 

2 – Encaminhar esta Deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR.

 

Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores, com efeitos a partir desta data.

 

 

Brasília, 3 de julho de 2023.

 

 

 

DANIELA PAREJA GARCIA SARMENTO

Presidente do CAU/BR em exercício


 

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

entre

O Conselho Profissional Nacional de Arquitetura e suas Profissões Auxiliares da Colômbia (CPNAA),

A Regional de Arquitetos do Grupo Andino (RAGA)

e

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)

 

O Conselho Profissional Nacional de Arquitetura e suas Profissões Auxiliares da Colômbia, doravante denominado CPNAA;

 

A Regional de Arquitetos do Grupo Andino, doravante denominado RAGA, e

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, doravante denominado CAU.

 

CONSIDERANDOS

 

–             CONSIDERANDO que o CPNAA e o CAU/BR, estão cientes da importância das respectivas finalidades e funções, e convencidos da necessidade e da vontade de reforçar a cooperação mútua;

–             CONSIDERANDO que as partes possuem autonomia administrativa e financeira, regimentos, estatutos e procedimentos próprios;

–             CONSIDERANDO que as partes lidam com questões similares, sob perspectivas e enquadramentos jurídicos diferentes;

–             CONSIDERANDO que as partes acatam as diretrizes das organizações profissionais de âmbito continental e mundial, como a União Internacional de Arquitetos (UIA);

–             CONSIDERANDO que o Congresso da UIA para o ano de 2023 foi construído com base em 6 temas principais, que, nasceram dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU,

–             CONSIDERANDO que os 6 temas do Congresso sejam adaptação climática, repensando os recursos, comunidades resilientes, saúde, inclusão e parcerias para mudanças;

–             CONSIDERANDO o Projeto Amazônia do CAU, projeto que tem o objetivo a longo prazo de desenvolver a leitura das principais problemáticas existentes nos âmbitos da ocupação do território, da moradia e das questões ambientais na Amazônia Legal, verificando as possíveis atuações da arquitetura e urbanismo e com o intuito de captação de recursos que propiciem a assessoria técnica, a regularização fundiária e as necessárias capacitações na área de arquitetura e urbanismo, o Projeto está focado nos âmbitos da ocupação do território (planejamento do uso e ocupação e regularização fundiária), da edificação (tipologia, materiais e técnicas construtivas) e do meio ambiente (relações com o ambiente natural e saneamento);

–             CONSIDERANDO o evento Projeto Amazônia 2040, preparatório para o Congresso da UIA, sendo que o ano de 2040 se refere a um marco final para a capacidade de recuperação e possível transformação do bioma em savana, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea);

–             CONSIDERANDO que um dos objetivos do evento é firmar parcerias institucionais, nacionais e internacionais, com possíveis atuações em planejamento do território, regularização fundiária e assessoria técnica para qualificação da moradia;

–             CONSIDERANDO as Cartas de Intenção firmadas entre o CAU/BR e a Regional de Arquitetos do Grupo Andino (RAGA) e o Conselho Profissional Nacional de Arquitetura e suas Profissões Auxiliares da Colômbia (CPNAA), na ocasião do II Fórum Internacional de Conselhos, Ordens e Entidades de Arquitetura e Urbanismo do CAU Brasil, com o tema: “Mobilidade Profissional Internacional, da formação ao exercício profissional”, realizado em Julho de 2022, em Brasília, com vistas a aprofundar as relações utilizando os instrumentos adequados;

–             CONSIDERANDO os objetivos comuns e convencidos de que a cooperação descrita neste Memorando de Entendimento auxiliará na consolidação das ações e dos esforços para tratar de questões de interesse mútuo relacionadas à Arquitetura e Urbanismo, ao ensino da Arquitetura e Urbanismo, à pesquisa, aos padrões profissionais e regulatórios, à mobilidade profissional, às questões ambientais, à prática e ao desenvolvimento profissional, à fiscalização profissional, entre outros;

–             CONSIDERANDO que essa cooperação auxiliará também na promoção de uma coordenação harmônica entre o CPNAA, a RAGA e o CAU/BR, em relação às respectivas decisões e ações, e,

–             CONSIDERANDO a racionalização em diversas áreas de trabalho correlatas à profissão do arquiteto e urbanista, e cientes do benefício mútuo que poderá resultar para cada organização, ao adotar uma aproximação que permita uma melhor sinergia de trabalho,

 

AS PARTES ACORDAM QUANTO AO SEGUINTE:

 

  1. Atuar conjuntamente para racionalizar o uso e aplicação dos recursos das partes nas atividades pertinentes;
  2. Reforçar a capacidade de ação das partes relativa a terceiros, explorando oportunidades para ações conjuntas;
  3. Compartilhar informações de interesse mútuo;
  4. Promover práticas profissionais de alta qualidade e os códigos de ética da Arquitetura e Urbanismo em vigor nos respectivos países;
  5. Intercambiar informações relacionadas às normas aplicáveis à profissão, à prática profissional, à valorização do projeto e da construção;
  6. Incentivar estudos sobre a reciprocidade das condições de regulamentação da profissão da arquitetura, bem como fomentar o intercâmbio de profissionais de ambos os países, de acordo com a legislação vigente em cada país;
  7. Estreitar a colaboração em todas as organizações internacionais, tanto de natureza administrativa (UNESCO, ONU, OMC, OIT e similares) como de natureza profissional (UIA, DOCOMOMO, IAB e similares), quando assim considerarem conveniente;
  8. Envidar esforços para a ratificação e promoção dos princípios básicos do profissionalismo contidos no Acordo sobre Padrões Internacionais de Profissionalismo Recomendados na Prática da Arquitetura, adotado pela União Internacional dos Arquitetos (UIA);
  9. Envidar esforços para a ratificação e promoção dos critérios consistentes de qualificação profissional e de programas de ensino baseados em padrões internacionais, como aqueles constantes na Carta para a Formação dos Arquitetos da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura e a União Internacional de Arquitetos (UNESCO/UIA);
  10. Incentivar a troca de conhecimentos por meio de publicações, de seminários, de exposições, de conferências e de programas de intercâmbio;
  11. Desenvolver ações políticas para influenciar formadores de opinião e elaboradores de políticas, para que criem melhores normas e condições para a disseminação da Arquitetura de qualidade relevante.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

  • As partes poderão se referir publicamente a este Memorando de Entendimento desde que comunicada à outra parte e de acordo com o estabelecido neste Memorando de Entendimento.
  • Os programas e ações de colaboração a serem desenvolvidos, serão objeto de convênios ou ajustes de cooperação específicos entre as partes que fixarão os direitos, deveres e contrapartidas inerentes.
  • O uso da identidade visual e difusão institucional deverão ser acordados previamente entre as partes.

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