O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências que lhe conferem o art. 159, incisos I, II e XXXI do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020 e deliberações posteriores;
Considerando o Ofício nº003/2021-CAU/AM, de 27 de janeiro de 2021, o qual solicita ao CAU/BR a prorrogação do desconto de 10% para pagamento à vista da anuidade até 28 de fevereiro de 2021, tendo em vista a situação vivida no estado do Amazonas devido a pandemia causada pela COVID-19, principalmente, após a promulgação do Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021 que restringiu, dentre outras atividades, os serviços de obras e engenharia no estado, prejudicando o andamento de obras e a implementação de novos projetos pelos Arquitetos e Urbanistas; e
Considerando a complexidade e o agravamento da pandemia da Covid-19, não apenas no estado de Amazonas, mas em todo território nacional,
DELIBEROU:
1 – Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o Projeto de Resolução anexo, que altera a Resolução nº193, de 24 de setembro de 2020 e dá outras providências; e
2 – Encaminhar esta Deliberação para publicação no sítio eletrônico do CAU/BR e dela dar conhecimento aos órgãos colegiados do CAU/BR e aos Conselho de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do CAU/BR na Rede Mundial de Computadores, com efeitos a partir desta data.
Brasília-DF, 29 de janeiro de 2021
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA AD REFERENDUM N° 1/2021
ANEXO
RESOLUÇÃO N° 204, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
Altera a Resolução CAU/BR nº193, de 24 de setembro de 2020, e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL – CAU/BR no exercício das competências e prerrogativas de que tratam os artigos 2°, 4° e 30 do Regimento Interno do CAU/BR, e de acordo com a Deliberação Plenária Ad Referendum n° 1/2021, de 29 de janeiro de 2021, adotada na mesma data pelo Presidente do CAU/BR;
RESOLVE:
Art. 1° O Art. 6º da Resolução CAU/BR nº193, de 24 de setembro de 2020 passa a ter a seguinte redação:
Art. 6° Assegurados os benefícios previstos no art. 5°, a anuidade do exercício devida por arquitetos e urbanistas poderá ser paga nos seguintes prazos e condições:
I – até 31 de janeiro, de forma integral, com desconto de 10% (dez por cento), ou em até 6 (seis) parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente;
II – até o último dia de fevereiro, de forma integral, com desconto de 10% (dez por cento), ou em até 5 (cinco) parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente; e
III – até 31 de março, de forma integral, com desconto de 5% (cinco por cento), ou em até 4 (quatro) parcelas, iguais e sucessivas, sem desconto, com vencimentos no último dia dos meses de março, abril, maio e junho do respectivo exercício, ou, não sendo estes dias úteis, até o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2° A alteração prevista no art. 1º terá aplicação até o dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 2020.
NADIA SOMEKH
Presidente do CAU/BR
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil