(DPARP Nº 006/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 17 de abril de 2020)
Aprova, ad referendum do Plenário do CAU/BR, as medidas de contenção de gastos, a serem adotadas pelo CAU/BR, relativamente ao exercício de 2020, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências que lhe conferem o art. 159, incisos I, II e XXXI do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando a Deliberação n° 10/2020 – CD-CAU/BR, de 9 de abril de 2020, do Conselho Diretor do CAU/BR, que aprova o QUADRO RESUMO das PROPOSTAS DE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE GASTOS – CAU/BR, relativamente ao Exercício de 2020, para sucessivo encaminhamento às demais instâncias responsáveis por deliberar sobre assuntos financeiros;
Considerando a necessidade de os Planos de Ação e Orçamentos, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), serem ajustados à nova realidade econômico-financeira do País, gerada com a pandemia da COVID-19;
Considerando a necessidade de adoção de medidas urgentes para preservar o equilíbrio das contas do CAU/BR e dos CAU/UF, de forma a garantir a continuidade da prestação de serviços que incumbe por lei aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo;
1 – Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), as MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE GASTOS, relativamente ao Plano de Ação e Orçamento do CAU/BR, referente ao Exercício de 2020, na forma do Anexo a esta Deliberação, e determinar a imediata comunicação à Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/BR, com vistas ao exercício de suas competências regimentais.
2 – Fixar, ad referendum do Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data, para que os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) apresentem propostas de MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE GASTOS, relativamente aos respectivos Planos de Ação e Orçamentos, referente ao Exercício de 2020, contemplando as despesas obrigatórias e as proposições de cancelamento e de contingenciamento de despesas.
3 – A Gerência Geral, a Gerência de Orçamento e Finanças e a Gerência de Planejamento e Gestão da Estratégia do CAU/BR prestarão o necessário suporte aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) com vistas ao cumprimento do disposto no item 2 no prazo fixado.
3.1 – Aderente com o disposto neste item, a Gerência Geral do CAU/BR deverá encaminhar, no prazo de 3 (três) dias, o modelo de planilha, juntamente com um texto descritivo, a ser adotada pelos CAU/UF em cumprimento às disposições do item 2 desta Deliberação.
4 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data.
Brasília, 13 de abril de 2020.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
Compartilhe:
Precisa de atendimento do CAU/BR? Envie uma mensagem para [email protected].
Quer fazer uma sugestão, elogio ou reclamação? Entre em contato com a Ouvidoria clicando aqui.
Para registrar um pedido com base na Lei de Acesso à Informação, clique aqui.
Setor de Edifícios Públicos Sul (SEPS), Quadra 702/902, Conjunto B, 2º Andar, Edifício General Alencastro, CEP 70.390-025, Brasília-DF, Brasil