(DPARP Nº 005/2020 publicada no sítio eletrônico do CAU/BR no dia 17 de abril de 2020)
Prorroga, ad referendum do Plenário do CAU/BR, os prazos de vencimento de parcelas de negociações de débitos pactuadas na forma dos artigos 8º e 10 da Resolução n° 121, de 19 de agosto de 2016, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), no uso das competências que lhe conferem o art. 159, incisos I, II e XXXI do Regimento Interno aprovado pela Deliberação Plenária Ordinária DPOBR n° 0065-05/2017, de 28 de abril de 2017, e instituído pela Resolução CAU/BR n° 139, de 28 de abril de 2017; e
Considerando a Deliberação n° 9/2020 – CD-CAU/BR, de 9 de abril de 2020, do Conselho Diretor do CAU/BR, no sentido de recomendar ao Presidente do CAU/BR que, ad referendum do Plenário do CAU/BR, prorrogue em 60 (sessenta) dias o prazo para pagamento das parcelas de anuidades de exercícios anteriores, que foram negociadas no Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU) até 31 de março de 2020;
DELIBERA:
1 – Prorrogar, ad referendum do Plenário do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do vencimento original, os prazos de vencimento de parcelas de negociações de débito, pactuadas até 31 de março de 2020, na forma dos artigos 8º e 10 da Resolução n° 121, de 19 de agosto de 2016.
2 – Ficam abrangidas pela prorrogação de que trata o item 1 desta Deliberação as parcelas com vencimentos em 31 de março e 30 de abril de 2020, que ficam prorrogadas, respectivamente, para 31 de maio e 30 de junho de 2020, ficando, em consequência, prorrogados por igual período os vencimentos das parcelas sucessivas.
3 – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de março de 2020.
Brasília, 13 de abril de 2020.
LUCIANO GUIMARÃES
Presidente do CAU/BR
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